Entendendo o cliente: Como vender suplementos alimentares online dentro da legalidade

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Créditos: HowToGym
/ Unsplash

A venda de suplementos alimentares cresce a cada dia no país, levando em conta as novas rotinas das pessoas, com hábitos de alimentação variados e a busca pela qualidade de vida e estética na forma física. Em julho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou o novo marco regulatório dos suplementos alimentares.

“Quando falamos em suplementos logo as pessoas lembram do whey protein, que é um suplemento que proporciona uma fonte de proteínas completas, contribuindo para apoiar o crescimento muscular. Este suplemento é especialmente útil para pessoas que não conseguem obter todos os aminoácidos que precisam por meio de uma dieta saudável, mas outros como vitamina D e ômega-3 também são considerados suplementos”, explica a nutricionista Romina Cerutti em artigo no portal Saudável&Forte.

As novas regras buscam melhorar o acesso dos consumidores brasileiros a produtos seguros e de qualidade. Muitos empreendedores decidem entrar no mercado de venda de suplementos online, procurando auxílio jurídico sobre a legislação para não cometer nenhuma irregularidade. Confira como orientá-lo!

Deixe o empreendedor ciente sobre os pormenores da legislação

Antes de mais nada, é preciso ter certeza de que o empreendedor estará ciente de todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor. Na compra online, por exemplo, o cliente tem direito ao arrependimento, inclusive desistindo da compra e exigindo o ressarcimento do valor ou troca do suplemento adquirido.

Além disso, antes de iniciar um negócio online neste nicho, o cliente deve ser questionado se terá condições de se adaptar às novas regras para venda de produtos pela internet, de 2017. Como já publicado aqui no site, a Lei 13.543, traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico.

Ele só deve comercializar produtos autorizados pela Anvisa

Segundo a Anvisa, apesar da categoria de suplementos alimentares tenha sido criada em 27 de julho de 2018, com a publicação da RDC 243, foi previsto um prazo de adequação de 5 anos, mas o advogado já deve orientar o cliente a vender suplementos alimentares regularizados pela Agência, para evitar problemas futuros.

Ferramentas que ajudam a estar dentro da lei

Algumas ferramentas e informações estão ajudando advogados a manterem clientes seguros na venda de suplementos alimentares.  A Anvisa criou listas positivas que contemplam 383 ingredientes fontes de nutrientes, substâncias bioativas ou enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia autorizados como suplementos.

Os suplementos registrados são avaliados e aprovados pela Anvisa antes de sua colocação no mercado e podem ser consultados no site oficial da Agência tanto por advogados quanto pelo cliente, garantindo a segurança dos produtos vendidos.

Além disso, segundo a Agência “também foram adotados limites mínimos e máximos para as quantidades de nutrientes, substâncias bioativas e enzimas para diferentes grupos populacionais, de forma a garantir que os suplementos forneçam quantidades significativas de constituintes sem oferecer risco à saúde dos consumidores”.

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