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#127372

HABEAS CORPUS

– Crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ou porte ilegal de arma de fogo – Pedido de revogação da prisão preventiva

– IMPOSSIBILIDADE

– Paciente primária – Agente surpreendida na companhia de outro indiciado – Apreensão de 73 porções de maconha, 35 pinos de crack e 84 microtubos de cocaína dentro de uma sacola que a paciente segurava, além de R$ 96,00 em dinheiro em seu poder. No interior de sua residência, dentro de um guarda-roupa de um dos quartos, foram localizados três pacotes contendo maconha (totalizando mais de 1 kg da droga), 2 porções de crack, uma de cocaína, munições, 41 pinos plásticos vazios (normalmente utilizados para o embalo de drogas), uma anotação de contabilidade e uma fatura da SKY em nome do coautor, ex-companheiro de Luciana – Confissão da paciente, em seu interrogatório na fase policial, de que estaria praticando o comércio ilegal de drogas – Dúvida que milita em favor da sociedade – Preenchimento dos requisitos não são os únicos elementos a serem apreciados pelo Juízo, devendo-se levar em conta as circunstâncias do delito – Insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP – Decisão devidamente fundamentada. Ordem denegada.

(TJSP; Habeas Corpus 2087662-75.2017.8.26.0000; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017)