Tribunal reconhece responsabilidade de escola por abandono de aluna em ônibus escolar

Data:

Tribunal reconhece responsabilidade de escola por abandono de aluna em ônibus escolar | Juristas
Crédito: Lena.Ko/Shutterstock.com

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais após uma aluna de quatro anos ser esquecida no interior de um ônibus escolar.

A decisão confirmou a sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, fixando indenização de R$ 25 mil em favor da criança e de R$ 30 mil, divididos igualmente entre os pais e a irmã mais velha da menina, em razão dos danos psicológicos decorrentes do episódio.

Criança permaneceu sozinha no veículo

Segundo os autos, as duas irmãs embarcaram normalmente no transporte escolar durante a manhã. Cerca de três horas depois, já no horário do recreio, a irmã mais velha, de 10 anos, percebeu a ausência da criança e comunicou o fato a uma professora.

Após buscas, a menina foi encontrada debaixo de um dos assentos do ônibus escolar.

Conforme relatado no processo, o episódio provocou forte abalo emocional nas duas irmãs, que passaram a demonstrar medo de utilizar novamente o transporte escolar. Em razão do trauma, a família optou por transferir ambas para outra instituição de ensino.

Escola reconheceu falha na prestação do serviço

No recurso, a instituição alegou que a criança teria permanecido escondida no veículo durante o desembarque e destacou que ela foi encontrada sem lesões físicas.

Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, observou que a própria escola reconheceu a falha na prestação do serviço. Segundo a magistrada, a posterior demissão da funcionária responsável pelo acompanhamento das crianças não afasta a responsabilidade civil da instituição.

Tribunal reconhece violação à dignidade da criança

Ao fundamentar o voto, a relatora destacou que a idade da vítima evidencia sua extrema vulnerabilidade e a incapacidade de qualquer forma de autodefesa.

Para a magistrada, o abandono da criança dentro do veículo escolar configura grave violação à sua dignidade e à integridade psíquica, sendo plenamente capaz de produzir consequências emocionais duradouras.

O acórdão também reconheceu os danos suportados pelos pais e pela irmã da criança, considerando que a instituição assumiu contratualmente o dever de guarda, vigilância e proteção das alunas durante a prestação do serviço de transporte escolar.

Segundo o colegiado, a quebra desse dever comprometeu a confiança depositada pela família na escola e alterou significativamente sua rotina, culminando na transferência das duas crianças para outro estabelecimento de ensino.

Indenização foi mantida

Diante das circunstâncias do caso, a 25ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a condenação da instituição de ensino ao pagamento das indenizações fixadas em primeira instância.

O julgamento ocorreu por maioria de votos. A divergência entre os desembargadores restringiu-se apenas ao valor da indenização arbitrada, permanecendo inalterado o reconhecimento da responsabilidade civil da escola.

Apelação nº 1024035-30.2025.8.26.0002

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MPF cobra medidas do Discord para ampliar proteção de crianças e adolescentes

O Ministério Público Federal solicitou à Justiça que o Discord adote novas medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. Entre as exigências estão a preservação de dados de denúncias e investigações, o bloqueio de perfis banidos e canais removidos, mecanismos de verificação de idade e supervisão parental e melhorias na moderação de conteúdo. O MPF também defende a manutenção da suspensão das transmissões ao vivo até que as medidas de segurança sejam implementadas.

Justiça reconhece paternidade de homem falecido com base em DNA e outras provas

: A Justiça de São Paulo reconheceu a paternidade biológica de um homem falecido com base em um exame de DNA que apontou 98,87% de probabilidade de vínculo genético, analisado em conjunto com outras provas. O juízo considerou o relacionamento entre o suposto pai e a mãe da autora, depoimentos de familiares e o reconhecimento da filiação no âmbito da família paterna. A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento e permitiu a inclusão do sobrenome paterno.

Tribunal reconhece união estável entre dois homens e determina divisão do patrimônio do casal

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram relacionamento por cerca de dez anos, com base em provas que demonstraram convivência contínua e duradoura, compartilhamento de residência, despesas, projetos e atividades empresariais. Como consequência, foi determinada a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a união, com exclusão dos patrimônios anteriores ao relacionamento ou pertencentes a terceiros.

Justiça condena pais por expulsarem adolescente de casa por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais após ele ser ameaçado e expulso de casa ao revelar sua orientação sexual. O pai também teria publicado conteúdos discriminatórios sobre o jovem nas redes sociais. Avaliação psicológica apontou violência psicológica, negligência afetiva e rejeição no ambiente familiar.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo