Patrocínio Infiel

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    Patrocínio Infiel – trair a parte que te contratou, ou seja, o seu constituinte, deixando de defender seus interesses

    Patrocínio Infiel
    Créditos: Andrew Worley / Unsplash

    O patrocínio infiel é um crime contra a administração da Justiça e encontra-se descrito no artigo 355 do Código Penal brasileiro, que dispõe como conduta delituosa a traição do dever profissional, por advogado que ao invés de proteger, prejudica a parte que o contratou, ou melhor, o seu cliente / constituinte.

    Veja o que diz a lei:

    Código Penal  – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Patrocínio infiel

    Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

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