Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC

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    Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC

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    INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VOO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. APELO DA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXCLUDENTE DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INCONTESTE. APELO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO ANÍMICO FIXADO COM PROPRIEDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074904-3, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL. NÃO FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE O ABALO ANÍMICO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 405 DO CC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

    I – Caracterizando o contrato de transporte aéreo uma relação de consumo entre as partes contratantes, a responsabilidade civil da transportadora é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ocorrendo atraso em voo que acarretou na perda da conexão internacional, e, não demonstrado que a empresa aérea prestou o atendimento adequado ao passageiro, deixando de oferecer alimentação, hospedagem e as informações necessárias, bem como afastada qualquer causa excludente de responsabilidade, a condenação à compensação pecuniária por abalo anímico suportado é medida que se impõe.

    II – Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, por ser a medida mais justa, majora-se o quantum arbitrado.

    III – Tratando-se de responsabilidade civil contratual, a verba compensatória a título de danos morais deverá ser acrescida de juros moratórios a partir da citação (art. 405 do CC).

    IV – Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081872-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PROMOVIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM SENTENCIALMENTE ARBITRADO. TERMO INAUGURAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA REFERENTES À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS SUMULARES 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.

    I. O juiz, ao quantificar o dano moral, deve fixar importe que, consoante o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade do ato, com a intensidade e a duração do abalo sofrido pela vítima, além das condições sociais desta, com a capacidade econômica do causador do dano, e com circunstâncias outras aferíveis em cada situação, daí porque, no caso concreto, substanciado no atraso de voo e no extravio temporário de bagagem, impõe-se manter o quantum sentencialmente arbitrado (R$ 15.000,00).

    II. O entendimento consolidado neste Sodalício é o de seguir, em tema de indenização por dano moral, os Enunciados das Súmulas 54 e 362, ambas do Superior Tribunal de Justiça, fixando-se como marco inaugural da incidência dos juros de mora a data do evento danoso e da correção monetária a data do arbitramento.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072152-6, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).

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    #136590

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESA DELEGADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE AÉREO). PREJUÍZO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATRASO DE VOO. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037693-6, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

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    #136601

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. EXCLUDENTES INOCORRENTES. ALEGADOS PROBLEMAS TÉCNICOS NÃO COMPROVADOS. EVIDENCIADO O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA E O ABALO SOFRIDO PELO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. PERDA DE COMPROMISSO FAMILIAR ANTECIPADAMENTE AGENDADO. INCÔMODOS QUE ULTRAPASSARAM O MERO ABORRECIMENTO. PRETENSA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO PARA MONTANTE PROPORCIONAL AO CASO E CONFORME PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    A postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso. O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se ‘in re ipsa’ em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro (STJ, Edcl no Resp 1280372/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 19-3-2015).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036845-8, de Rio do Campo, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-11-2015).

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    #136605

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INFRAERO PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE PROBLEMAS NO AEROPORTO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DESSA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.

    “Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional” (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08).

    DANOS MORAIS. ATRASO DE VÔO E PERDA DE COMPROMISSO PROFISSONAL. ESPERA DE QUASE 4 HORAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO DEVIDAMENTE CARACTERIZADOS. ABALO MORAL CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.

    1. Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
    2. “‘O dano moral decorrente de atraso de voo, prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se , ‘in re ipsa’, por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.’ (REsp 299.532/SP, rel. Des. convocado Honildo Amaral de Mello Castro, j. em 27.10.09)” (TJSC, AC n. 2009.046721-4, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.5.11).

    VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 20.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO PARA R$ 10.000,00, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, RESPEITANDO-SE O CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DO DANO MORAL.

    O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito.

    AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088778-0, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).

    #136608

    TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO DE VOO. APELO DA VARIG. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO. ESTADO DE FALÊNCIA QUE NÃO PRESSUPÕE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE CONHECIMENTO DO RECURSO MEDIANTE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA AÇÃO DE FALÊNCIA. EXEGESE DO ART. 84, IV, DA LEI N. 11.101/2005. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E NÃO TRIENAL. ARGUIÇÃO REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. REDUÇÃO INVIÁVEL. VALOR UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. DANO MATERIAL CONCRETIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043440-7, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).

    #136611

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO DE VÔO E EXTRAVIO DE BAGAGEM, POSTERIORMENTE RECUPERADA COM AVARIAS. SENTENÇA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA. DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EXTRAORDINÁRIO. QUANTIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062334-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).

    #136614

    APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO INTERNACIONAL. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO AO PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE À DIÁRIA DE HOTEL NÃO USUFRUÍDA NA CIDADE DE DESTINO, ALÉM DA REPARAÇÃO PELO ABALO PSICOLÓGICO CAUSADO. INSURGÊNCIA DO OFENDIDO. DESCONTENTAMENTO, APENAS, COM RELAÇÃO AO QUANTUM COMPENSATÓRIO PELA LESÃO ANÍMICA, ORIGINALMENTE ARBITRADO EM R$ 2 MIL. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. CONSUMIDOR QUE AGUARDOU POR CERCA DE 7 HORAS ATÉ SER ACOMADADO EM HOTEL. VOO REMARCADO PARA A TARDE DO DIA SEGUINTE. MONTANTE READEQUADO PARA R$ 12 MIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO DA VERBA. RECHAÇO. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO PELO CAUSÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005101-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).

    #136618

    [attachment file=136620]

    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VÔO DOMÉSTICO, IMPOSSIBILITANDO O EMBARQUE EM CRUZEIRO MARÍTIMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INCONFORMISMO DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. DESPESAS DECORRENTES DE LIBERALIDADE DOS AUTORES, SEM PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM O EVENTO DANOSO. AFASTAMENTO DA PRETENSÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. PLEITO DE AUMENTO DO VALOR FIXADO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029629-6, de Maravilha, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

    #136622

    APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DA CONEXÃO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO QUE ALUDE A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO.

    CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS QUE TERIAM INVIABILIZADO POUSOS E DECOLAGENS NO AEROPORTO DA ESCALA. ARGUMENTAÇÃO, TODAVIA, INEFICIENTE PARA AFASTAR O DEVER REPARATÓRIO.

    COMPANHIA AÉREA QUE, APESAR DE TER REACOMODADO O PASSAGEIRO EM OUTRO VOO, DEVERIA TER LHE PRESTADO ASSISTÊNCIA MATERIAL DURANTE AS 7 HORAS DE ESPERA. VIAGEM REPROGRAMADA PARA A MANHÃ DO DIA SEGUINTE. PASSAGEIRO QUE NÃO FOI ACOMODADO EM HOTEL, PERMANECENDO, A NOITE TODA, NO SAGUÃO DO AEROPORTO.

    RECEBIMENTO DE VOUCHER APENAS PARA O JANTAR. CAFÉ DA MANHÃ NÃO DISPONIBILIZADO PELA DEMANDADA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABALO ANÍMICO EVIDENTE. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA INAFASTÁVEL.

    “A postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso. O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro […]” (Edcl no Resp nº 1280372/SP. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. J. em 19/03/2015. DJe de 31/03/2015).

    DESCONTENTAMENTO NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 12 MIL. PRETENDIDA MINORAÇÃO DE TAL VERBA. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.

    PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DA PECÚNIA FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA.

    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061175-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

    #136626

    [attachment file=136628]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESA DELEGADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE AÉREO). PREJUÍZO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATRASO DE VÔO E EXTRAVIO DE BAGAGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL.

    “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA AO CAMPO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIRIETO PÚBLICO. EMPRESA AÉREA AMERICANA QUE EXPLORA, MEDIANTE ACORDO BILATERAL ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS, SERVIÇOS AÉREOS INTERNACIONAIS. EQUIPARAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL 41/2000.

    1 Tendo a empresa de aviação americana recorrente sido designada para executar serviços aéreos em solo brasileiro, conforme acordo decorrente do Decreto n. 446/92, deve ser ela considerada, para efeitos de estabelecimento de competência, como concessionária de serviço público.

    2 Estabelecendo o art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, a competência das Câmaras de Direito Público para o julgamento das ações de responsabilidade civil que objetivem o ressarcimento de danos morais e materiais decorrentes da prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público, aí incluídas, por óbvio, as que lhes são equiparadas, é de se pronunciar a competência, para o julgamento de recursos derivados de demandas desse porte, das Câmaras de Direito Público”. (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.093162-0, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 06-02-2013).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023501-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).

    #136647

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESAS DELEGADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE AÉREO). PREJUÍZO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATRASO DE VÔO E FURTO DE BAGAGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008565-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

    #136651

    [attachment file=”136653″]

    DIREITO DO CONSUMIDOR – TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA AÉREA DECORRENTE DO ATRASO NO EMBARQUE QUE MOTIVOU A PERDA DAS CONEXÕES PREVISTAS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – “QUANTUM” INDENIZATÓRIO – ADEQUAÇÃO – JUROS E CORREÇÃO – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.

    O atraso de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível determinada por condições climáticas adversas ou por impedimento determinado por terceiro, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam conexões.

    O “quantum” da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos.

    Os juros de mora deverão ser cotados a partir do evento danoso (Súmula n. 54, do STJ), e a correção monetária (INPC) a partir da data da publicação em que a verba indenizatória de danos morais foi arbitrada.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051476-0, da Capital – Continente, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).

    #136655

    [attachment file=136656]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TRANPORTE AÉREO. ATRASO DE VÔO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO.

    Figurando no polo passivo da demanda concessionária de serviço público de transporte aéreo, e considerando que o pedido e a causa de pedir traduzem-se justamente na compensação pecuniária pelos danos morais causados em razão da falha na prestação do serviço, manifesta é a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051476-0, da Capital – Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

    #136659

    [attachment file=136661]

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFORADA CONTRA COMPANHIA AÉREA – ATRASO DE VOO PARTINDO DE NOVA IORQUE COM DESTINO A SÃO PAULO – AUTORA QUE, EM VIRTUDE DESTE FATO, PERDEU CONEXÃO DE SÃO PAULO PARA FLORIANÓPOLIS – ALEGAÇÃO DE ATRASO EM DECORRÊNCIA DE PÉSSIMAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS – AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – RÉ QUE NÃO OFERECEU ALTERNATIVAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA VIAGEM E NEM HOSPEDAGEM PARA A PASSAGEIRA – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DO SERVIÇO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER REDUZIDO, EIS QUE FIXADO EM PATAMAR EXCESSIVO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    “A responsabilidade civil do transportador rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor se o evento se deu em sua vigência, afastando-se a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia” (Embargos de Divergência em REsp n. 269.353, de São Paulo, Rel. Min. Castro Filho, j. em 17.06.2002).

    Comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta da prestadora do serviço, devidamente configurado o dever de indenizar, uma vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

    Sendo incontroversa a realização do transporte aéreo entre os litigantes e o atraso do voo, que culminou com a perda de uma conexão para Florianópolis, bem como inexistindo provas suficientes a embasar a alegada causa excludente do dever de indenizar, não há dúvida sobre a responsabilidade da empresa aérea pelo evento danoso decorrente da falha na prestação do serviço.

    “[…] o valor da indenização por dano moral será encontrado por arbitramento judicial, à luz das particularidades do caso concreto, pautando-se o julgador, na tarefa, pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade” (Apelação cível n. 2007.056895-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 11.11.2009).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045725-7, da Capital – Continente, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).

    #136663

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

    DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. MONTANTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, EM CASOS SEMELHANTES.

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. DEMANDA DE POUCA COMPLEXIDADE, JULGADA ANTECIPADAMENTE. PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL.

    HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL, NA FORMA ESTABELECIDA NA SENTENÇA.

    SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0301657-70.2016.8.24.0139, de Porto Belo, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2018).

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    #136667

    [attachment file=136669]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. ATRASO DE VOO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATRASO INCONTROVERSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. JUSTIFICATIVAS PARA O ATRASO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À FORNECEDORA DE SERVIÇOS. SUPOSTAS FALHAS OPERACIONAIS DO AEROPORTO QUE CONSUBSTANCIAM FORTUITO INTERNO, ABARCADO PELO RISCO DO NEGÓCIO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PASSAGEIRO QUE, APÓS HORAS DE ESPERA NO INTERIOR DA AERONAVE, FOI AUTORIZADO A VOLTAR AO AEROPORTO PARA ADQUIRIR SUPRIMENTOS. AERONAVE QUE, NO ENTANTO, ANTES DA HORA PROGRAMADA PARA O RETORNO DOS PASSAGEIROS LIBERADOS, INICIOU OS PROCEDIMENTOS DE DECOLAGEM E APENAS PAROU POR SÚPLICA DOS DEMAIS CONSUMIDORES QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DO AVIÃO. ABALO ANÍMICO EVIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTSRAM A FALTA DE ASSISTÊNCIA DA RÉ AOS PASSAGEIROS E O DESPREPARO DE SEUS PREPOSTOS DIANTE DA SITUAÇÃO ENFRENTADA. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM. OPERAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADEQUAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. REPARAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0312701-46.2016.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2018).

    #136671

    [attachment file=136673]

    DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATRASO DE VOO E NEGLIGÊNCIA NO ACOMPANHAMENTO DE MENOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO MÚTUA. VOO DE INFANTE DE 10 ANOS DESACOMPANHADA ENTRE BRASÍLIA E FLORIANÓPOLIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPERVISÃO DE MENORES JUNTO À RÉ. PASSAGEM ADQUIRIDA PARA A NOITE DE 02.01.2011. PRIMEIRA AUTORA QUE SÓ CHEGOU AO DESTINO NA TARDE DO DIA 04.01.2011. CANCELAMENTO DO VOO DUAS VEZES. AGUARDO POR DIVERSAS HORAS NO AEROPORTO NA PRIMEIRA NOITE ATÉ QUE COMUNICADA A RESPONSÁVEL PELA INFANTE PARA BUSCÁ-LA. PERNOITE EM HOTEL NAS PROXIMIDADES DO AEROPORTO NA SEGUNDA NOITE EM COMPANHIA DE MULHER SUPOSTAMENTE FUNCIONÁRIA DA RÉ. MENOR QUE PERMANECEU DIVERSAS HORAS SEM SUPERVISÃO E ASSISTÊNCIA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO, COMPANHIA OU MESMO COMUNICAÇÃO COM A MÃE. GENITORA QUE AGUARDOU A FILHA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS POR DIVERSAS HORAS, NAS DUAS NOITES, À MÍNGUA DE INFORMAÇÕES CONSISTENTES SOBRE O PARADEIRO E ESTADO DA INFANTE. RÉ QUE IMPUTA OS CANCELAMENTOS À DETERMINAÇÃO DOS CONTROLADORES DE VOO. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. ART. 14 DO CDC. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SUFICIENTE À AUTORA TAMPOUCO DEMONSTRADA. PROVA DOCUMENTAL QUE CORROBORA A VERSÃO INICIAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. AFLIÇÃO DE MÃE E FILHA. NEGLIGÊNCIA NA SUPERVISÃO DA INFANTE E FALTA DE INFORMAÇÃO A AMBAS. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA UMA DAS AUTORAS. ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA DAS AUTORAS. NOMEAÇÃO DURANTE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. AUTORAS VENCEDORAS NA DEMANDA. VEDAÇÃO À DUPLA REMUNERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, I, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA 13% EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0013889-89.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2018).

    #136674

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    CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. VIAGEM AO EXTERIOR. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES DE MONTREAL E DE VARSÓVIA SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À FALTA DE ANTINOMIA. ENTENDIMENTO DO STF. TEMA 210. LEI 8.987/95 IGUALMENTE APLICÁVEL SEM EMBARGO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. MÉRITO. AQUISIÇÃO CONJUNTA EM SÍTIO DE INTERNET DE VOO OPERADO PELA RÉ DE CURITIBA A GUARULHOS E VOOS INTERNACIONAIS DE OUTRA COMPANHIA COM DESTINO FINAL EM VENEZA. ATRASO NO VOO OPERADO PELA RÉ POR FALHA EM SEU SISTEMA OPERACIONAL QUE OCASIONOU A PERDA DA CONEXÃO PARA O VOO INTERNACIONAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFIGURA FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RESULTADO DO CONTRATO DE TRANSPORTE. ALEGADA AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS SEM TEMPO HÁBIL PARA CONEXÃO. INTERVALO DE 2 HORAS SUPRIMIDO PARCIALMENTE APENAS PELO ATRASO IMPUTÁVEL À RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DO INTERREGNO OU MESMO ALEGAÇÃO DE QUAL SERIA O INTERVALO MÍNIMO NECESSÁRIO. DEVER DA RÉ DE ASSEGURAR A EFICIÊNCIA E A CONFIABILIDADE NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, E NÃO DAS AUTORAS DE ELASTECER AINDA MAIS OS INTERVALOS DE CONEXÃO PARA ACOMODAR EVENTUAIS INTERCORRÊNCIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL E 19 DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA RESTRITA AOS DANOS MORAIS. PERDA DE UM DIA DE VIAGEM E ALTERAÇÃO DO ROTEIRO EM PREJUÍZO DA PROGRAMAÇÃO DAS AUTORAS. IMPOSSIBILIDADE DE IREM AO CARNAVAL DE VENEZA. SITUAÇÃO QUE TRANSCENDE AO MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA CADA AUTORA. VALOR AQUÉM AO ARBITRADO EM PRECEDENTES SEMELHANTES. MINORAÇÃO DESCABIDA. JUROS DE MORA RELATIVOS A DANOS MORAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, COM CORREÇÃO APÓS O ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0019137-47.2013.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2018).

    #136679

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO DE VOO. FALHA MECÂNICA DA AERONAVE. FORTUITO INTERNO. EVIDENCIADA A FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA.

    DANO MORAL. ATRASO DE VOO POR 02 (DUAS) HORAS QUE NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, O ABALO ANÍMICO. DANO NÃO EVIDENCIADO. SITUAÇÃO QUE NÃO REPERCUTIU NA ESFERA ÍNTIMA DA AUTORA A PONTO DE OFENDER-LHE A HONRA E A DIGNIDADE. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.

    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0000306-04.2014.8.24.0076, de Turvo, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2018).

    #136686

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGADA INCIDÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. VOO DOMÉSTICO. LEI 8.987/95 APLICÁVEL NA ESPÉCIE, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO INQUESTIONÁVEL ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS DE NAVEGANTES PARA O RIO DE JANEIRO. VIAGEM COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DE CASAMENTO DOS AUTORES. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE NAVEGANTES À FLORIANÓPOLIS. INFORMAÇÃO DE QUE O VOO SÓ PARTIRIA NO DIA SEGUINTE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTORES A HOTEL SEM REALIZAÇÃO DE RESERVA. DESEMBOLSO DOS AUTORES COM ALIMENTAÇÃO. PERDA DE UMA DIÁRIA DE HOTEL NO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE ATRASO EM DECORRÊNCIA DO MAU TEMPO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. ART. 14 DO CDC. EXCLUDENTES NÃO VERIFICADAS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE. DEVER DE RESSARCIMENTO MANTIDO. DANO MORAL. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA UM DOS AUTORES. REDUÇÃO CABÍVEL PARA R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0308716-26.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2018).

    #136691

    [attachment file=”136693″]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DOS AUTORES. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO DE VOO. MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO POR ABALO ANÍMICO. ARBITRAMENTO EM DOIS MIL REAIS PARA CADA DEMANDANTE. QUANTIA DESTOANTE DOS PARÂMETROS USUAIS. PRECEDENTES. PARTICULARIDADES DO CASO. ELEVAÇÃO PARA CINCO MIL REAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 0017631-58.2013.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Quinta Câmara de Direito Público, j. 15-03-2018).

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