Significado de Propriedade Urbana
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Marcado: propriedade, propriedade urbana, urbano
A “propriedade urbana” refere-se a um terreno ou imóvel localizado dentro de uma área classificada como urbana, geralmente uma cidade ou município. Este tipo de propriedade é caracterizado pelo seu uso para fins residenciais, comerciais, industriais ou de serviços, e está integrado à infraestrutura urbana, como sistemas de transporte, saneamento, energia e comunicações.
Características da propriedade urbana:
Uso do Solo: Destinada a atividades residenciais, comerciais, industriais, institucionais ou de lazer.
Infraestrutura e Serviços: Acesso a infraestruturas como água encanada, esgoto, eletricidade, transporte público, e serviços como escolas, hospitais e comércio.
Regulamentação: Sujeita a regulamentações urbanísticas e de zoneamento, que determinam como o solo pode ser usado e o que pode ser construído.
Valor de Mercado: Frequentemente, as propriedades urbanas têm um valor de mercado mais alto devido à sua localização e ao acesso a serviços e infraestruturas.
Impostos Municipais: Proprietários de imóveis urbanos geralmente pagam impostos municipais como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou equivalentes.
Densidade Populacional: Localizadas em áreas com densidade populacional mais alta em comparação com propriedades rurais.
As propriedades urbanas são fundamentais para o desenvolvimento das cidades, abrigando a maior parte da população e concentrando atividades econômicas, sociais e culturais. A gestão e o planejamento urbanístico são essenciais para garantir que essas áreas atendam às necessidades de seus habitantes e contribuam para a qualidade de vida urbana.
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