Significado de Adoção
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Marcado: adoção
Adoção é o processo legal pelo qual uma pessoa assume a paternidade ou maternidade de outra, geralmente uma criança ou adolescente, que não é seu filho biológico. A adoção cria uma relação permanente de parentesco entre o adotante e o adotado, conferindo ao adotado todos os direitos e deveres de um filho biológico, incluindo direitos sucessórios e o nome de família.
No Brasil, a adoção é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil, e o processo deve ser conduzido perante a Vara da Infância e Juventude. Algumas características importantes da adoção no Brasil são:
Irrevogabilidade: Uma vez que a adoção é concedida, ela é definitiva, ou seja, não pode ser desfeita, exceto em casos extremamente raros e sob circunstâncias judiciais específicas.
Igualdade entre Filhos: O adotado tem os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, incluindo herança e outros direitos sucessórios.
Sigilo sobre a Origem: É assegurado o direito ao sigilo sobre a origem biológica do adotado.
Adoção Internacional: É permitida, mas tem regras específicas e só é considerada quando esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança em família substituta brasileira.
A adoção é um ato de amor e comprometimento, proporcionando um lar e uma família para crianças e adolescentes que, por diversos motivos, foram privados desse ambiente. É um processo sério e rigoroso, que visa garantir o melhor interesse do adotado.
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