Significado de Dissídio Coletivo

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    Dissídio Coletivo

    O “dissídio coletivo” é um termo utilizado no contexto trabalhista e se refere a uma ação judicial que envolve conflitos coletivos entre empregadores e empregados, geralmente relacionados a questões trabalhistas, como condições de trabalho, salários, benefícios e outras cláusulas de um acordo ou convenção coletiva.

    Quando as negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores não chegam a um acordo ou quando há uma disputa sobre os termos de um acordo coletivo, uma das partes pode recorrer ao dissídio coletivo para buscar uma decisão judicial que resolva o impasse. Em outras palavras, é uma ação judicial que visa a resolver as controvérsias trabalhistas que afetam um grupo de trabalhadores ou uma categoria profissional de forma coletiva.

    O dissídio coletivo é conduzido perante a Justiça do Trabalho ou órgão equivalente em cada país, e um juiz ou tribunal especializado analisa as alegações e as provas apresentadas pelas partes envolvidas. A decisão resultante pode determinar os termos do acordo coletivo, como salários, jornada de trabalho, benefícios e outros aspectos das relações de trabalho.

    É importante destacar que o dissídio coletivo é uma ferramenta legal destinada a resolver disputas trabalhistas em larga escala e não se aplica a casos individuais. Ele desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção de acordos justos entre empregadores e empregados.

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