Significado de Direito de Custódia
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O Direito de Custódia refere-se ao conjunto de direitos e responsabilidades legais que um adulto tem sobre o cuidado e bem-estar de uma criança. Em um contexto legal, a custódia pode ser atribuída a um ou ambos os pais, ou a um terceiro, em casos de divórcio, separação ou quando os pais não podem cuidar da criança. As principais características do Direito de Custódia incluem:
Decisões sobre a Vida da Criança: O direito de tomar decisões importantes na vida da criança, como escolha de escola, cuidados médicos e práticas religiosas.
Custódia Física e Legal: Pode ser dividida em custódia física (onde a criança mora) e custódia legal (direitos de tomar decisões sobre a criança).
Custódia Compartilhada: Em muitos casos, ambos os pais mantêm direitos de custódia, o que é conhecido como custódia compartilhada.
Determinação Judicial: Em casos de disputa, um tribunal determina a custódia com base no melhor interesse da criança.
Modificações de Custódia: A custódia pode ser modificada se houver mudanças nas circunstâncias ou se for no melhor interesse da criança.
Direitos de Visitação: Geralmente inclui acordos de visitação para o pai que não tem a custódia primária.
Proteção do Interesse da Criança: O princípio orientador na determinação da custódia é sempre o melhor interesse da criança.
O Direito de Custódia é uma área crucial do direito de família, assegurando que os interesses e o bem-estar das crianças sejam protegidos durante e após processos legais envolvendo os pais ou responsáveis.
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