Significado de imóvel tombado
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Marcado: imóvel, Imóvel Tombado
Um imóvel tombado é um bem imóvel que recebeu uma proteção legal especial devido ao seu valor histórico, cultural, arquitetônico ou artístico. O ato de “tombamento” é uma ação realizada pelo poder público, geralmente pelos órgãos de preservação do patrimônio cultural, com o objetivo de preservar e proteger o imóvel e seus elementos significativos para as gerações futuras.
A principal característica de um imóvel tombado é que ele não pode ser destruído, alterado, demolido, vendido ou modificado sem a autorização prévia das autoridades responsáveis pela preservação do patrimônio cultural. O tombamento visa garantir a conservação e a manutenção do imóvel em seu estado original ou em conformidade com diretrizes específicas de preservação.
Os imóveis tombados podem variar em termos de importância e significado, abrangendo desde edifícios históricos, como castelos, igrejas e palácios, até residências particulares, fazendas, praças, monumentos e áreas urbanas inteiras.
Além de garantir a proteção desses bens culturais e históricos, o tombamento também pode proporcionar incentivos financeiros e fiscais para a sua restauração e manutenção, com o objetivo de estimular a preservação do patrimônio cultural de uma região ou país.
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