Tipos de Prisão

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    Tipos de Prisão 

    No Brasil, as prisões podem ser classificadas de diversas maneiras, levando em consideração diferentes critérios. Algumas das principais classificações incluem:

    1. Prisão em flagrante: É aquela realizada no momento em que alguém é surpreendido cometendo uma infração penal ou logo após sua prática.
    2. Prisão preventiva: É decretada pelo juiz antes do julgamento, com o objetivo de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

    3. Prisão temporária: É uma medida cautelar que pode ser decretada durante a investigação de crimes específicos, como homicídio doloso, sequestro, estupro, entre outros, com prazo de duração limitado.

    4. Prisão em decorrência de condenação penal: É imposta como punição após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando não cabem mais recursos.

    5. Prisão domiciliar: É uma medida alternativa à prisão, na qual o indivíduo cumpre sua pena em sua própria residência, sob certas condições e restrições.

    6. Prisão especial: É destinada a determinadas categorias de presos, como pessoas com curso superior, autoridades, militares, entre outros, e pode ser temporária ou definitiva.

    Esses são alguns dos tipos de prisão existentes no sistema jurídico brasileiro, cada um com suas características específicas e finalidades distintas.

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