Significado de Juizado de Pequenas Causas
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Marcado: causa, Juizado, juizado especial
O “juizado de pequenas causas” é um órgão da justiça especializado em resolver litígios de menor complexidade e valor de forma rápida, simples e acessível. Também conhecido como Juizado Especial Cível, esse tipo de juizado foi criado com o objetivo de proporcionar uma alternativa mais ágil e eficiente para a resolução de conflitos, especialmente aqueles relacionados a questões de consumo, locação, cobrança de dívidas, danos materiais de pequeno valor, entre outros.
As principais características do juizado de pequenas causas incluem:
Acesso facilitado: Não é obrigatória a presença de advogados para representar as partes, permitindo que os próprios interessados apresentem suas demandas e defesas de forma direta.
Valor das demandas: O juizado de pequenas causas geralmente estabelece limites de valor para as demandas que podem ser apresentadas, variando de acordo com a legislação de cada país ou estado. Esse limite tem como objetivo garantir que apenas casos de menor complexidade e valor sejam tratados nesse juizado.
Rapidez na resolução: Os processos costumam ser mais céleres, com prazos reduzidos para as diversas etapas do procedimento.
Custas judiciais reduzidas: As custas judiciais são mais baixas em comparação com os tribunais comuns, o que torna o acesso à justiça mais acessível.
Os juizados de pequenas causas têm contribuído significativamente para desafogar os tribunais, proporcionar uma resposta mais rápida e eficaz às demandas dos cidadãos e promover a efetivação do acesso à justiça para todos.
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