Significado de Advogado Licenciado
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Marcado: advogado
“Advogado licenciado” refere-se a um advogado que obteve permissão especial para afastar-se temporariamente da prática ativa da advocacia. Essa licença pode ser solicitada por diversos motivos, como questões de saúde, estudos, interesses pessoais, ou para assumir cargos que são incompatíveis com a prática da advocacia, de acordo com as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a entidade reguladora equivalente em outros países.
Durante o período de licença, o advogado não está autorizado a exercer atos privativos de advocacia, como representar clientes em juízo ou prestar consultoria jurídica, mas mantém sua inscrição na Ordem, não sendo necessária uma nova admissão ao retornar à prática. O processo de licenciamento e as condições para manutenção dessa situação variam conforme as regras da entidade reguladora da advocacia em questão.
Essa licença tem como objetivo permitir que o advogado se afaste temporariamente de suas atividades profissionais sem perder seu vínculo com a Ordem, facilitando o retorno à prática jurídica quando assim desejar ou quando as circunstâncias que motivaram o afastamento tiverem cessado.
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