Significado de Ação Penal Pública Condicionada
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Marcado: ação penal
A ação penal pública condicionada é um tipo de ação penal em que o Ministério Público só pode iniciar o processo judicial contra o autor de um crime após receber uma manifestação específica, que pode ser a representação da vítima ou de quem tenha a capacidade legal para representá-la, ou a requisição do Ministro da Justiça, dependendo da legislação de cada país.
Nessa modalidade, mesmo que o crime afete interesses da sociedade, considera-se que há também um interesse particular significativo, de modo que a atuação do Estado depende da vontade expressa da vítima ou de autoridade competente. Diferentemente da ação penal pública incondicionada, onde o Ministério Público pode atuar de ofício, na ação penal pública condicionada há a necessidade desse estímulo inicial externo.
Essa “condição” para o início da ação penal visa resguardar a esfera privada da vítima, permitindo-lhe decidir sobre a conveniência de levar adiante a acusação criminal, considerando os possíveis desdobramentos que o processo pode acarretar em sua vida pessoal e social.
Após a representação ser feita ou a requisição ser expedida, o Ministério Público avaliará os fatos e decidirá sobre a instauração da ação penal. Caso decida prosseguir, o Ministério Público atuará como titular da ação, conduzindo a acusação no processo penal.
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