Significado de Hipoteca Judiciária

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    Hipoteca Judiciária

    A hipoteca judiciária é um mecanismo legal previsto em diversos sistemas jurídicos, incluindo o brasileiro, que visa garantir o cumprimento de uma decisão judicial por meio da vinculação de um bem imóvel do devedor. Ela é estabelecida automaticamente por força de lei quando uma sentença judicial condenatória em uma ação de conhecimento transita em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos contra a decisão.

    O objetivo principal da hipoteca judiciária é assegurar ao credor, isto é, à parte vencedora na ação, uma garantia real sobre um bem do devedor (parte perdedora) para satisfazer o crédito reconhecido pela sentença. Isso significa que, em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida na decisão judicial pelo devedor, o credor pode solicitar a execução da hipoteca, possibilitando a venda forçada do bem hipotecado para o pagamento da dívida.

    A hipoteca judiciária é considerada uma medida de efetividade da justiça, pois reforça a possibilidade de satisfação do direito reconhecido judicialmente, aumentando a segurança jurídica para o credor. Para a sua constituição, geralmente, não é necessária a realização de atos adicionais pelo credor, uma vez que a própria decisão judicial que reconhece o crédito já produz os efeitos de sua constituição sobre os bens imóveis do devedor identificados no processo ou posteriormente. Contudo, os procedimentos específicos e os efeitos da hipoteca judiciária podem variar conforme a legislação de cada país.

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