Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal

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    Mestre

    Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal

    As disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal são aquelas contidas na Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelecem os princípios, direitos e garantias fundamentais que orientam a legislação e a prática processual penal no país. Alguns dos principais dispositivos constitucionais relevantes para o direito processual penal incluem:

    1. Devido Processo Legal (Artigo 5º, LIV e LV): Garante que ninguém será privado da liberdade ou dos direitos sem o devido processo legal, assegurando o direito à ampla defesa, contraditório e a garantia do juiz natural.
    2. Presunção de Inocência (Artigo 5º, LVII): Estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    3. Proibição de Tortura e Tratamento Desumano ou Degradante (Artigo 5º, III e XLIII): Vedação absoluta de tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como a previsão de punição para essas práticas.

    4. Direito ao Silêncio (Artigo 5º, LXIII): Garante o direito do acusado de não produzir provas contra si mesmo, bem como o direito de não se autoincriminar.

    5. Direito à Assistência Jurídica Gratuita (Artigo 5º, LXXIV): Assegura o acesso à justiça e a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    6. Prisão Cautelar (Artigo 5º, LXI e LXVI): Estabelece as hipóteses e requisitos para a prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária e demais medidas cautelares penais.

    7. Garantias do Júri (Artigo 5º, XXXVIII): Assegura a instituição do júri, com julgamento por seus pares, nos casos de crimes dolosos contra a vida.

    8. Garantias dos Direitos das Vítimas (Artigo 5º, LXXIV e 226, § 8º): Previsão de proteção e assistência às vítimas de violência, bem como de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Esses são apenas alguns exemplos das disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, sendo fundamental sua observância e respeito em todos os procedimentos judiciais e administrativos relacionados à matéria penal.

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