Princípio do Trato Sucessivo
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Marcado: Trato
O Princípio do Trato Sucessivo, frequentemente aplicado no contexto do Direito Registral Imobiliário, estabelece que as alterações na situação jurídica de um bem imóvel devem ser registradas de forma sequencial e contínua na matrícula do imóvel no cartório competente. Isso significa que um novo registro ou alteração só pode ser efetuado se todos os registros anteriores estiverem completos e em ordem.
Esse princípio garante a cadeia de titularidade do imóvel, assegurando que todas as transações e alterações de status jurídico (como transferências de propriedade, hipotecas, penhoras, etc.) sejam documentadas em ordem cronológica. Dessa forma, cria-se um histórico completo e transparente dos atos jurídicos relacionados ao imóvel, proporcionando segurança jurídica às partes envolvidas e a terceiros interessados.
O Princípio do Trato Sucessivo é essencial para prevenir problemas legais relacionados à propriedade e outros direitos reais, garantindo que qualquer pessoa possa verificar a sequência de eventos e os atuais detentores de direitos sobre o imóvel.
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