Significado de Meeira
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Marcado: casamento, comunhão parcial, comunhão universal, conceito, cônjuge, direito, Dissolução, divórcio, falecimento, Meeira, morte, mulher, parceiro, Regime de Bens, separação, Sociedade Conjugal, união estável
“Meeira” é um termo utilizado no direito de família e sucessões para referir-se à mulher ou ao cônjuge que tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal por morte ou separação, desde que o regime de bens adotado seja o de comunhão parcial ou o de comunhão universal (com algumas especificidades neste último caso).
Quando um casal se casa sob o regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são considerados bens comuns do casal. Em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, a meeira (ou o meeiro, no caso de ser o homem) tem direito à metade desses bens, enquanto a outra metade será dividida de acordo com as disposições legais ou testamentárias aplicáveis.
O conceito de meeira não se aplica nos regimes de separação total de bens, onde cada cônjuge ou parceiro mantém o controle e a propriedade independentes sobre seus próprios bens, tanto os que já possuíam antes do casamento quanto os adquiridos individualmente durante ele.
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