Qual a cota que brasileiros têm ao entrarem no Brasil vindos do exterior?

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    Mestre

    Qual a cota que brasileiros têm ao entrarem no Brasil vindos do exterior?

    Brasileiros que retornam ao Brasil de viagens internacionais têm uma cota de isenção de impostos para bens adquiridos no exterior. Essa cota varia de acordo com o meio de transporte utilizado na chegada ao país:

    1. Via aérea ou marítima: A cota é de US$ 1.000 por pessoa. Dentro desta cota, é possível incluir uma ampla variedade de produtos, desde que sejam para uso pessoal ou para presentear, e não para comércio.
    2. Via terrestre, fluvial ou lacustre: A cota é de US$ 300 por pessoa. As mesmas regras aplicam-se em relação ao uso pessoal dos produtos.

    Além da cota geral, existem limites específicos para algumas categorias de produtos, independentemente do valor total:
    Bebidas alcoólicas: até 12 litros por pessoa.
    Cigarros e derivados: até 10 maços de cigarros de 20 unidades cada, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de tabaco.
    Bens não relacionados à viagem: outros bens comprados podem ser incluídos na cota desde que o total não exceda o limite de isenção.

    Produtos que excedam essas cotas estão sujeitos à tributação pela Receita Federal, que geralmente é de 50% sobre o valor que exceder o limite de isenção. Esses valores devem ser declarados na Alfândega ao chegar ao Brasil.

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