Compras no exterior: saiba o que pode trazer sem ser taxado

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    Mestre

    Compras no exterior: saiba o que pode trazer sem ser taxado

    Ao fazer compras no exterior, os brasileiros devem estar cientes das regras de isenção de impostos para evitar taxações ao retornarem ao Brasil. Aqui estão as principais diretrizes sobre o que você pode trazer de volta sem ser taxado, considerando os limites estabelecidos pela Receita Federal:

    Para viagens aéreas ou marítimas

    • Cota de isenção: US$ 1.000 por pessoa.
    • Bebidas alcoólicas: Até 12 litros por pessoa.
    • Tabaco: Até 10 maços de cigarros (com 20 unidades cada), 25 charutos ou cigarrilhas, e 250 gramas de tabaco.
    • Bens diversos: Os demais itens comprados, como roupas, eletrônicos e souvenires, devem ser incluídos na cota de US$ 1.000.

    Para viagens terrestres, fluviais ou lacustres

    • Cota de isenção: US$ 300 por pessoa.

    Importante

    • Uso pessoal: Todos os itens trazidos devem ser para uso pessoal ou presentes. Itens para comércio ou revenda requerem um processo de importação formal.
    • Declaração: Se o valor total dos bens exceder a cota de isenção, o viajante deve declarar esses bens e pagar os impostos devidos sobre o valor excedente.
    • Pagamento de Impostos: O imposto cobrado é geralmente de 50% sobre o valor que excede a cota de isenção.
    • Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV): Para itens que precisam ser declarados, é recomendável preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante antes da chegada para agilizar o processo na alfândega.

    Cumprindo essas diretrizes, você pode desfrutar de suas compras internacionais sem preocupações adicionais ao retornar ao Brasil. É sempre uma boa prática verificar as regras mais recentes da Receita Federal antes de viajar, pois as regulamentações podem mudar.

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