Significado de Pacto Comissório
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Marcado: cláusula contratual, código civil, Pacto Comissório
O pacto comissório é uma cláusula contratual, geralmente incluída em contratos de compra e venda ou de mútuo, que permite ao credor retomar a posse do bem objeto do contrato em caso de inadimplência do devedor. Essa cláusula é mais comum em contratos onde há entrega de um bem como garantia de pagamento.
No direito brasileiro, o pacto comissório deve estar expressamente previsto no contrato para ser válido e, segundo o Código Civil (artigo 521), a cláusula é considerada válida somente se houver o não pagamento do preço e a coisa vendida ainda se encontrar em poder do devedor. Além disso, para que a retomada do bem seja executada, não pode haver a consumação do bem ou sua incorporação de maneira irremovível em outra propriedade.
O principal objetivo do pacto comissório é proteger o credor contra o risco de inadimplência, permitindo que recupere o bem que foi entregue como garantia sem a necessidade de um processo judicial prolongado, desde que cumpridas as condições estabelecidas no contrato e na legislação aplicável.
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