Quem pode representar contra advogado no Tribunal de Ética da OAB?

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    Mestre

    Quem pode representar contra advogado no Tribunal de Ética da OAB?

    Qualquer pessoa pode apresentar uma representação contra um advogado no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Não é necessário ser um advogado ou um cliente diretamente envolvido com o advogado em questão para fazer uma denúncia. Veja quem pode representar e como ocorre o processo:

    1. Clientes

    • Motivo Comum: Os clientes são frequentemente aqueles que apresentam representações contra advogados, geralmente devido a questões como negligência, quebra de confiança, ou violação do Código de Ética e Disciplina da advocacia.

    2. Outros Advogados

    • Responsabilidade Profissional: Advogados têm a responsabilidade ética de reportar condutas que violem as normas profissionais. Portanto, um advogado que tenha conhecimento de infrações éticas por parte de um colega pode e deve fazer uma representação ao Tribunal de Ética.

    3. Juízes e Outros Funcionários do Tribunal

    • Observações Durante o Exercício da Função: Juízes e outros funcionários dos tribunais podem encaminhar questões ao Tribunal de Ética da OAB se observarem comportamentos inadequados por parte de advogados no exercício de suas funções.

    4. Membros da Sociedade

    • Acesso Aberto: Qualquer membro da sociedade pode fazer uma representação contra advogados se acreditar que houve violação do código de conduta ética. Isso reflete o papel da OAB em manter a integridade e a confiança pública na profissão.

    5. Autoridades Públicas

    • Relatório de Condutas: Autoridades públicas, como policiais ou procuradores, podem apresentar representações se identificarem comportamentos inadequados ou ilícitos por parte de advogados durante a realização de suas funções oficiais.

    Processo de Representação

    • Formalidades: A representação deve ser feita por escrito e conter todas as informações e provas que suportem a alegação de infração ética.
    • Anonimato: Embora o anonimato seja permitido, representações anônimas podem não ser aceitas ou podem ser consideradas insuficientes para a abertura de um processo disciplinar se não houver evidências suficientes para corroborar as alegações.
    • Análise Preliminar: Uma vez recebida, a representação é inicialmente avaliada para determinar se existem indícios suficientes de infração ética para justificar a abertura de um processo disciplinar.

    Conclusão

    A possibilidade de qualquer pessoa poder fazer uma representação reflete o compromisso da OAB com a transparência e a responsabilidade pública. Assegura que a conduta dos advogados permaneça em conformidade com os altos padrões éticos exigidos pela profissão e pela sociedade.

     

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