Complementação de título de crédito emitido ou aceito com omissões
Para o Superior Tribunal de Justiça o título de crédito emitido ou aceito com omissões, ou em branco, pode ser completado pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. (Súmula n. 387/STF) Jurisprudência em Teses – Edição nº 56.
Esta orientação consta dos seguintes julgados:
COMERCIAL. EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. DATA DE EMISSÃO NÃO INDICADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
(AgInt no REsp 1749293/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 08/04/2019)
RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. EMISSÃO COM CLAROS. AUSÊNCIA DA DATA DE EMISSÃO. POSTERIOR CONTRAORDEM PARA REVOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DETERMINAÇÃO DO TERMO INICIAL. PORTADOR DE BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. SUMULA 387/STF.
(REsp 1647871/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 26/10/2018)
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