Direito Empresarial

Marcello Perino explica quando dívida fiscal pode levar uma empresa à falência

O advogado Marcello Perino afirma que a dívida fiscal, por si só, não leva uma empresa à falência. Contudo, após decisão da Terceira Turma do STJ, a Fazenda Pública pode requerer a falência quando a execução fiscal for frustrada e houver indícios de insolvência, como ausência de bens penhoráveis e falta de medidas para regularizar o passivo. Segundo ele, empresas que atuam com transparência e buscam reestruturação ainda contam com mecanismos para preservar suas atividades, enquanto a gestão preventiva das dívidas tributárias tornou-se essencial para evitar riscos jurídicos e financeiros.

Recuperação Extrajudicial do Produtor Rural

Os médios e pequenos produtores rurais ao longo de décadas atravessam adversidades inerentes ao fornecimento do crédito, além de intempéries e mais recentemente o tarifaço, que pode tornar mais dificultoso o caminho da preservação da atividade inclusive de ordem familiar. O legislador pensando um pouco na questão, traçou a partir do artigo 161 da Lei nº 11101/05 um espaço natural para que o produtor em dificuldade, mas com possibilidade de soerguimento trabalhe um plano que seja viável e o apresente à classe dos credores, exceto tributários, trabalhistas e acidente do trabalho, exceção à regra. Afora ter o diploma 14112/20 alterado o conceito e permitido inclusive que alternativamente o credor faça as vezes do dever e apresente uma forma de tornar atividade liquida e ao mesmo tempo liquidar as dívidas com as classes dos credores.

Representação Comercial no Mundo Digital

A legislação a respeito da representação comercial completou seis décadas de vigência. O diploma número 4886/65 foi alterado pela Lei 8420/92, implementou substanciais mudanças na relação de trato bilateral, sinalagmático e oneroso, a fim de que o representante pudesse usufruir benefícios e receber os valores devidos. Não havendo justa causa para resilição do contrato, fazendo sua inscrição no conselho visando maior credibilidade e transparência no exercício das respectivas funções.

Decisão do STJ reconhece conflito de interesses e ordena produção antecipada de provas em caso Kabum

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pleito formulado pela defesa dos fundadores da Kabum, os irmãos Thiago e Leandro Ramos, e, por...

AUTOFALÊNCIA E OS BENEFÍCIOS DA DISSOLUÇÃO REGULAR DA EMPRESA

No ano de 2024, 830.525 empresas encerraram suas atividades no Brasil, no entanto, houve apenas 949 pedidos de falência, conforme dados da Serasa Experian. A diferença, 829.576 empresas, é um número elevado e relevante já que, possivelmente, apenas um número reduzido encerrou sem a necessidade da falência, mas com o pagamento de todos os credores, incluindo o fisco antes da baixa do CNPJ. A maioria dos (micro) (pequenos) empreendedores apenas “fecharam as portas” com a dissolução irregular da empresa.

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