Direito Empresarial
Marcello Perino explica quando dívida fiscal pode levar uma empresa à falência
O advogado Marcello Perino afirma que a dívida fiscal, por si só, não leva uma empresa à falência. Contudo, após decisão da Terceira Turma do STJ, a Fazenda Pública pode requerer a falência quando a execução fiscal for frustrada e houver indícios de insolvência, como ausência de bens penhoráveis e falta de medidas para regularizar o passivo. Segundo ele, empresas que atuam com transparência e buscam reestruturação ainda contam com mecanismos para preservar suas atividades, enquanto a gestão preventiva das dívidas tributárias tornou-se essencial para evitar riscos jurídicos e financeiros.
Recuperação Extrajudicial do Produtor Rural
Os médios e pequenos produtores rurais ao longo de décadas atravessam adversidades inerentes ao fornecimento do crédito, além de intempéries e mais recentemente o tarifaço, que pode tornar mais dificultoso o caminho da preservação da atividade inclusive de ordem familiar. O legislador pensando um pouco na questão, traçou a partir do artigo 161 da Lei nº 11101/05 um espaço natural para que o produtor em dificuldade, mas com possibilidade de soerguimento trabalhe um plano que seja viável e o apresente à classe dos credores, exceto tributários, trabalhistas e acidente do trabalho, exceção à regra. Afora ter o diploma 14112/20 alterado o conceito e permitido inclusive que alternativamente o credor faça as vezes do dever e apresente uma forma de tornar atividade liquida e ao mesmo tempo liquidar as dívidas com as classes dos credores.
Representação Comercial no Mundo Digital
A legislação a respeito da representação comercial completou seis décadas de vigência. O diploma número 4886/65 foi alterado pela Lei 8420/92, implementou substanciais mudanças na relação de trato bilateral, sinalagmático e oneroso, a fim de que o representante pudesse usufruir benefícios e receber os valores devidos. Não havendo justa causa para resilição do contrato, fazendo sua inscrição no conselho visando maior credibilidade e transparência no exercício das respectivas funções.
Decisão do STJ reconhece conflito de interesses e ordena produção antecipada de provas em caso Kabum
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pleito formulado pela defesa dos fundadores da Kabum, os irmãos Thiago e Leandro Ramos, e, por...
AUTOFALÊNCIA E OS BENEFÍCIOS DA DISSOLUÇÃO REGULAR DA EMPRESA
No ano de 2024, 830.525 empresas encerraram suas atividades no Brasil, no entanto, houve apenas 949 pedidos de falência, conforme dados da Serasa Experian. A diferença, 829.576 empresas, é um número elevado e relevante já que, possivelmente, apenas um número reduzido encerrou sem a necessidade da falência, mas com o pagamento de todos os credores, incluindo o fisco antes da baixa do CNPJ. A maioria dos (micro) (pequenos) empreendedores apenas “fecharam as portas” com a dissolução irregular da empresa.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil