A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, empresa que atua na área de reciclagem, e deu parcial provimento ao recurso do reclamante para majorar o valor das indenizações por danos morais e estéticos para 50 mil reais cada bem como para determinar o pagamento da indenização por dano material em parcela única.