Bancos sem mecanismo contra golpe do boleto pagarão multa de R$ 50 mil por dia

Data:

Bancos sem mecanismo contra golpe do boleto pagarão multa de R$ 50 mil por dia
Créditos: Antonio Guillem | iStock

Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander devem apresentar, em 90 dias após o trânsito em julgado da ação, uma solução de combate ao golpe conhecido como golpe do boleto. A determinação é do TJRJ, em ação movida pelo Procon-RJ. O tribunal também fixou multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento. 

No golpe do boleto, um cliente paga uma “fatura” falsa, idêntica às cobranças autênticas feitas pelos bancos. Ao receber a fatura verdadeira ou uma notificação de dívida não paga, percebe que foi roubado.

O mecanismo a ser apresentado pelos bancos devem permitir ao cliente conferir a autenticidade do código de barras do boleto. Eles podem ser disponibilizados em qualquer um dos canais eletrônicos das instituições. 

Além disso, as instituições deverão pagar, imediatamente, uma indenização de R$ 250 mil cada por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, órgão ligado ao MP-RJ

O Procon-RJ afirmou que “uma vez que os bancos disponibilizam facilidades por meio de mecanismos eletrônicos, precisam providenciar a segurança adequada para se evitar qualquer tipo de fraude”.

(Com informações do Uol)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.