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APLICATIONS

Mantida condenação do Depasa para indenizar proprietários de residência

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Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negaram provimento a Apelação n°0701479-21.2016.8.01.0002, mantendo a condenação do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para cada um dos dois autores, em função de má prestação de serviço que ocasionou a entrada de água da chuva, esgoto e lama na residência dos apelados.