Mantida condenação do Depasa para indenizar proprietários de residência

Data:

Mantida condenação do Depasa para indenizar proprietários de residência | Juristas
BrunoWeltmann/shutterstock.com

Autores receberão indenização por danos morais em função de má prestação de serviço que ocasionou entrada de água no imóvel.

Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negaram provimento a Apelação n°0701479-21.2016.8.01.0002, mantendo a condenação do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para cada um dos dois autores, em função de má prestação de serviço que ocasionou a entrada de água da chuva, esgoto e lama na residência dos apelados.

A decisão está publicada na edição n°5.965 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 18 a 19), e teve a relatoria do juiz de Direito Fernando Nóbrega. O magistrado considerou que o fato decorreu da “atuação deficiente da autarquia” ao realizar obras na rua da residência dos autores.

De acordo com os autos, os autores contaram que residiam na rua há 16 anos, e após a obra feita pelo Departamento a residência deles, recém-construída, começou a ser invadida pelos desejos da rua quando chovia. Por isso, o Depasa foi condenado pelo Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul. Entretanto, a Autarquia entrou com pedido de reforma da sentença para julgar improcedente os pedidos.

Decisão

Ao votar por manter a condenação do Órgão, o relator do recurso citou trecho da sentença, afirmando existir dever de indenizar, visto que “a inundação por si só é causa suficiente para gerar o dano moral, sendo responsabilidade do ente público por atuação deficiente quanto à realização das obras ou fiscalização que razoavelmente lhe seria exigível, minimizando ou evitando a ocorrência do prejuízo e suas consequências”.

Então, seguindo o voto do relator, os outros juízes de Direito que compõem a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, Raimundo Nonato e Maria Rosinete, mantiveram a sentença condenatória.

Por fim, o apelante foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da condenação.

Fontes:Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo