Responder a: Tipos de Homicídio - Direito Penal Brasileiro

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Homicídio Simples

Previsto no artigo 121 do Código Penal, se trata simples fato de matar alguém (suprimir a vida de pessoa humana), é considerado simples quando os meios usado para cometer tal ato, é livre do uso veneno, fogo, explosivos, tortura, intenso e prolongado sofrimento da vítima. Ainda, para determinar o tipo do homicídio, é levado em consideração a motivação, sendo que se o motivo for o recebimento de alguma recompensa, seja essa recompensa em dinheiro ou outra forma, e também se for por qualquer outro motivo considerado fútil, desconfigura o homicídio simples.
Exemplos de homicídio simples: em meio a uma briga de rua, de bar, entre casais, ou envolvido por grande emoção, inexistindo a intenção prévia, ou premeditação do crime.
Também se caracteriza crime de homicídio simples a omissão do autor, quando a norma determina a obrigação de impedir que o fato aconteça, ou impedir o resultado do crime.
Pena: a pena aplicada é a de reclusão, e pode variar de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.