ATOS INTERNOS
Esse atos se destinam a produzir efeito nos recessos das repartições da administração pública, e incide sobre os órgãos e sobre os agentes da administração que os expedirão, podemos char esse ato também de operatividade caseira, por não produzir efeitos em relação a estranhos.
Esses atos têm sido utilizados pela Administração, diga-se pelas autoridades de forma distorcida, pois,sua característica indica que seus efeitos só são extensivos às repartições públicas. Entretanto, as altas autoridades do Executivo têm se utilizado desse mecanismo para impor situações aos administrados em geral.
É o exemplo das Portarias e Instruções Ministeriais, que só deviam impor aos seus servidores, mas, contém imposições aos
cidadãos – especialmente em matéria fiscal -, próprias de atos externos.
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