Justiça nega pedido de sindicatos para instituir trabalho remoto para delegados e policiais

Data:

Sindicatos
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O juiz de direito da 3º Vara da Fazenda Pública do DF negou os pedidos liminares realizados pelos Sindicado dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – SINDEPO/DF e dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL/DF para que o Distrito Federal instituísse o regime de teletrabalho para categoria, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão é desta terça-feira, 31/03/2020.

Os pedidos foram realizados em ações coletivas distintas. O SINDEPO/DF alega que o Brasil é o 25º país mundo com mais infectados. O autor desta também que, embora o Distrito Federal tenha expedito diversos atos normativos para conter o avanço da doença, não houve, até o momento, nenhuma previsão de teletrabalho para os delegados, razão pela qual as delegacias continuam em funcionamento integral.

O SINPOL/DF, por sua vez, acrescenta que, mesmo com as medidas adotadas, as delegacias do Distrito Federal e demais unidades de atendimento permanecem lotadas, o que acaba por permitir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), tanto entre os servidores como entre aqueles que vão até as unidades. O Sindicato sustenta também que a Polícia Civil dispõe de meios eletrônicos que possibilitem que os policiais realizem suas atividades por meio de teletrabalho, sem prejudicar a população.

Os 2 sindicatos pleiteiam, diante disso, a concessão de liminar para que seja instituído o regime do teletrabalho e sejam impostas restrições aos atendimentos nas delegacias apenas para os casos graves, como, por exemplo, homicídio, latrocínio, estupro, sequestro, roubos com restrição de liberdade, flagrantes e violência doméstica. Nesse período, as  ocorrências de crime de menor potencial ofensivo seriam realizadas exclusivamente por meio da Delegacia Eletrônica. Os sindicados pleiteiam também que o Distrito Federal seja obrigado a fornecer, imediata e ininterruptamente, máscaras, luvas, álcool em gel 70% (setenta por cento), copos descartáveis, sabão e papel toalha a todas as unidades da PCDF em funcionamento.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) manifestou-se para que os pedidos de tutela de urgência fossem parcialmente deferidos e para que fosse imposta à Administração Pública a conciliação entre a continuidade do serviço público e a proteção de servidores e usuários do serviço por meio de de ações administrativas.

Em sua contestação, o Distrito Federal destacou que não tem medido esforços para conter a disseminação do novo coronavírus. O demandado acrescenta ainda que os atos normativos expeditos até o momento foram feitos com base em critérios técnicos e fundamentados para não prejudicar a continuidade dos serviços de segurança pública. O Distrito Federal destaca que a atividade policial deve ser prestada a todo o corpo social, não podendo sofrer paralisação de qualquer forma e pede para que a liminar não seja concedida.

Ao analisar os pedidos, o magistrado ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário, salvo nas situações de ilegalidade flagrante, interferir na organização dos demais poderes. “Cumpre efetivamente à Administração Pública a elaboração e a aplicação de medidas administrativas (…) que visem minimizar os riscos de contaminação”, destacou. O juiz de direito lembrou que o Distrito Federal vem adotando uma série de medidas para conter a propagação do novo coronavírus e a eventual contaminação de servidores.

O julgador afirmou ainda que o pedido para que fosse instituído o teletrabalho para os delegados e policiais civis, por meio de liminar, não atende as condições previstas no artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC. Além disso, segundo o juiz, está evidenciado, “por via transversa, risco à manutenção do bom funcionamento do sistema de segurança pública”.  

Assim, o magistrado entendeu que “não merecem acolhimentos os pedidos que se voltam à suspensão, ainda que temporária, de atividades referentes à segurança pública, mesmo que não reputadas urgentes” e negou a liminar dos dois sindicatos . No entendimento do julgador, “deve prevalecer o princípio da legalidade e legitimidade da administração pública, única competente por seus órgãos ligados à segurança pública, a mensurar quando, como e em quais situações devem operacionalizar os Delegados e Policiais da Polícia Civil”.

Processos: 0702203-67.2020.8.07.0018 (SINPOL) e 0702225-28.2020.8.07.0018 (SINDEPO/DF)

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo