Sem autorização: Operadora Vivo é obrigada a indenizar consumidor por cadastro irregular de linhas telefônicas

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Turma do TST rejeita agravo de estaleiro contra indenização a família de reparador atingido por guindaste
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente o pedido de A.C.A., contido no Processo n° 0700133-62.2017.8.01.0014, para que a empresa telefônica Vivo declare inexistente toda relação contratual sobre linhas telefônicas e chips no nome/CPF do autor, sob pena de multa.

A decisão, publicada na edição n° 5.888 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 134 e 135), estabeleceu ainda a condenação de R$ 3 mil de danos morais, por ter habilitado vários chips no CPF do demandante, indevidamente.

O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, salientou que restou claro que a requerida foi negligente quando validou linha telefônica e chips sem ao menos conferir pessoalmente a autenticidade e titularidade do CPF informado.

Entenda o caso

O reclamante tomou conhecimento de que foram cadastrados pelo menos cinco chips, ou seja, linhas telefônicas para celular, em seu nome junto à empresa reclamada. Acrescentou que contatou a reclamada solicitando o cancelamento de todas as linhas cadastradas indevidamente em seu CPF. Muito embora tenha havido o cancelamento de algumas linhas telefônicas, esta não se absteve de cadastrar mais linhas em seu nome sem sua autorização.

Segundo o autor, a inércia e descaso da empresa têm causado grandes transtornos, além de temer que as linhas telefônicas possam estar sendo realizadas por pessoas envolvidas em prática de delitos.

Em contestação a demandada alegou ausência de culpa com a regular prestação de serviços e apresentou o cancelamento de nove linhas e um bloqueio, que estavam vinculadas ao CPF da parte autora.

Por fim, a ré enfatizou que não havia como supor ou impedir o cometimento de crime de estelionato. Concluiu esclarecendo que não houve crime ou dano.

Decisão

O juiz de Direito assegurou que a questão controvertida seja solucionada à luz do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de típica relação de consumo. “A responsabilidade da ré é objetiva, fundada na teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual todos aqueles que se dispõe a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços respondem pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, só podendo o reclamante se eximir desta nos casos estritos do artigo 14, § 3°, da Lei n° 8.078/90”, asseverou.

O magistrado verificou a boa-fé nas alegações do autor, corroborado com documentação, boletim de ocorrência dando conta do fato ocorrido, bem como, a partir dos diversos números de protocolo, que demonstram a tentativa de resolver a situação em tela.

Na decisão, Fraga apontou que a empresa reclamada agiu de forma negligente deixando de tomar os devidos cuidados ao ativar linhas telefônicas em nome do autor, deixando-o em situação de risco, pois seu CPF poderia esta sendo usado para fins criminosos.

Houve a configuração de danos morais. “Evidentemente que o fato causou desgaste físico, psicológico e frustração por descobrir que seu CPF estava sendo usado sem sua autorização para contratar sem qualquer cuidado várias linhas telefônicas com total descaso, colocando em risco até mesmo sua integridade”, anotou.

O Juízo destacou ainda as circunstâncias do fato controvertido, em que momento algum a requerida nega que a contratação das linhas telefônicas foi realizada por pessoa estranha à lide que, sequer, era titular do CPF utilizado quando da realização do negócio jurídico.

A empresa de telefonia tem a obrigação de repelir a ocorrência de fraudes na contratação dos seus serviços, devendo responder pelos danos causados àquele que conste. Por fim, foi estabelecido que a ré deve abster de cadastrar qualquer linha telefônica ou chip no CPF do demandante, salvo com autorização por escrito.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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2 COMENTÁRIOS

  1. Bom Dia, Estou passando por este tipo de constrangimento com a operadora Claro. Me dei conta quando abri o serasa consumidor e tem uma linha no meu nome. A claro nunca me ligou me cobrando. e Não tenho nada relacinado a operadora. Não consigo contato para cancelar esse chip, estão me cobrando indevidamente.

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