Responder a: Dano Moral por atraso no atendimento na fila de Banco - Jurisprudências

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#81554

ProcessoAC 10625140005293001 MG
Orgão JulgadorCâmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação23/04/2015
Julgamento15 de Abril de 2015
RelatorMariza Porto
Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – FILA DE BANCO – ESPERA EXCESSIVA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUFERIMENTO – SENTENÇA REFORMADA.

1. O dano moral passível de indenização é aquele capaz de abalar a estrutura psíquica e emocional do homem médio, ou seja, aquele que goza de toda a sua capacidade de percepção da realidade e é capaz de suportar os transtornos da vida moderna.

2. Assim, a situação narrada nos autos ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, ensejando indenização por danos morais, já que o apelante ficou na fila por um tempo seis vezes superior àquele previsto na legislação.

3. Apelo provido – sentença reformada.

Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO