ATOS EXTERNOS
São considerados atos de efeitos externos, sendo todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos
casos, os próprios servidores, provendo sobre os seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.
Tais atos pela sua destinação, só entram vigor ou execução depois de divulgados pelo órgão oficial, dado o interesse do público no seu conhecimento.
A publicidade de tais atos é princípio de legitimidade e moralidade administrativa que se impõe tanto à Administração direta como indireta, porque ambas gerem bens e dinheiros públicos cuja a guarda e aplicação todos devem conhecer e
controlar.
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