JT anula acordo prejudicial a empregado que teve advogado pago pelo empregador

Data:

JT anula acordo prejudicial a empregado que teve advogado pago pelo empregador
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que desconstituiu a sentença homologatória de acordo firmado entre a América Latina S.A. – Distribuidora de Petróleo e um motorista de carreta. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, o acordo não condizia com a vontade do empregado, pois foi patrocinado por advogado indicado pela empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo trabalhador, por entender que houve vício de consentimento. No recurso para o TST, a empresa sustentou que a decisão do TRT se baseou “apenas em indícios”, e que houve má valoração das provas do processo.

Conluio

De acordo com o relator, porém, o que se verificou foi um conluio entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador, visando à quitação do contrato de trabalho perante o Judiciário. Documentos e testemunhas demonstraram que a empresa tinha por hábito indicar o advogado para que seus empregados postulassem a rescisão do contrato na Justiça do Trabalho. Uma delas disse que foi orientada a não questionar o acordo perante o juiz, pois “poderia levar até dez anos para receber o seu FGTS e as outras parcelas rescisórias”.

Segundo o ministro Bresciani, os depoimentos corroboraram os fatos narrados pelo trabalhador, deixando claro que o acordo não condizia com a sua vontade e foi realizado, na verdade, à sua revelia. E, segundo o artigo 485, inciso VIII, do CPC de 1973, o vício de consentimento justifica a sua anulação.

Por maioria, a SDI-2 manteve a decisão regional que determinou o corte rescisório da sentença. Ficou vencido o ministro Vieira de Mello Filho.

(Mário Correia/CF)

Processo: RO-5028-21.2013.5.09.0000 – Acórdão

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEI Nº 5.869/1973. 1. ART. 485, VIII, DO CPC. ACORDO JUDICIAL. VÍCIOS QUE PREJUDICAM A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. Na ação rescisória ajuizada com base no art. 485, VIII, do CPC, mostra-se imprescindível a evidência da caracterização de um dos vícios capazes de invalidar a transação. Na hipótese, os documentos colacionados aos autos comprovam que o acordo entabulado não condizia com a vontade do autor, pois patrocinado por advogado indicado pela reclamada. Nesse sentir, persistentes os defeitos que prejudicam a validade do negócio jurídico e impedem que a vontade seja declarada livre e de boa-fé, impõe-se a manutenção do corte rescisório. 2. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. Nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte, diretamente ou por meio de seu patrono, sendo inexigível outorga de poderes especiais no instrumento de mandato (O.J. nº 331 da SBDI-1/TST). Na hipótese em apreço, o autor firmou declaração de pobreza, sob as penas da lei. Não havendo prova em contrário apta a desconstituir a presunção relativa que paira sobre a referida declaração, impunha-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Recurso ordinário conhecido e desprovido.(TST – Processo: RO – 5028-21.2013.5.09.0000 Tramitação Eletrônica. Número no TRT de Origem: AR-5028/2013-0000-09. Processo TRT – Referência: RO-5673/2010-0069-09. Processo TRT – Referência: RO-1872/2010-0069-09. Órgão Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Recorrente(s): AMÉRICA LATINA S.A. – DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO. Advogado: Dr. Saulo Ferreira Netto. Recorrido(s): RUDINEY ALVES. Advogado: Dr. Carlos Eduardo Toniolo Silva; Advogado: Dr. Cirineu Dias; Advogado: Dr. Daniel Costa Freitas; Advogado: Dr. Leonaldo Silva; Advogada: Dra. Marta Dias de França; Advogado: Dr. Raphael Sampaio Malinverni. Recorrido(s): POSTO AMÉRICA LATINA LTDA. Data da publicação: 10.02.2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo