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#81788

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.985, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

Vigência
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Fica remanejado, do ITI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS: um DAS 102.1.

Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o ITI, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE:

I – três FCPE 101.4;

II – cinco FCPE 101.3;

III – uma FCPE 101.1;

IV – uma FCPE 102.4;

V – uma FCPE 102.3; e

VI – cinco FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos dezesseis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do ITI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Diretor-Presidente do ITI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Diretor-Presidente do ITI editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do ITI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do ITI.

Art. 7º O Diretor-Presidente do ITI poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 2 de março de 2017.

Art. 9º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003;

II – o Decreto nº 4.903, de 1º de dezembro de 2003; e

III – o Decreto nº 5.420, de 13 de abril de 2005.

Brasília, 8 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2017