Prescrição e institutos afins:
Preclusão: consiste na perda de uma faculdade processual, por não ter sido utilizada no momento próprio. Impede que se renovem as questões já decididas, dentro da mesma ação. Só produz efeito dentro do próprio processo em que advém.
Perempção: é de natureza processual. Consiste na perda do direito de ação pelo autor contumaz, que deu causa a três arquivamento sucessivo, previsão no artigo 268 do Código Civil.
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