Responder a: Tipos de Morte, Morte Real, Presumida e Comoriência.

MORTE PRESUMIDA

Quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. A morte traz implicações especialmente no âmbito patrimonial. Não há o cadáver. É uma tentativa de se adivinhar que uma pessoa efetivamente perdeu a vida pois não há como  confirmar por um fato que a pessoa pessoa morreu, como por exemplo o corpo sem vida. Uma das hipóteses de presumir a morte é pelo perigo de vida que a pessoa estava correndo.

Postagens recentes

Responder a: Significado de Cassino Internacional

Os cassinos internacionais também desempenham um papel crucial no setor de entretenimento global, oferecendo não apenas jogos de azar, mas… Veja Mais

1 mês atrás

Responder a: Que informações são obrigatórias no contrato social?

O contrato social deve incluir várias informações essenciais, como: Identificação dos membros do quadro societário; O modelo jurídico adotado pela… Veja Mais

1 mês atrás

Responder a: Significado de Obstrução de Justiça

A obstrução de justiça é tipicamente definida e proibida por meio de leis e códigos penais em diferentes jurisdições. Por… Veja Mais

1 mês atrás

Responder a: A importância do ChatGPT para a área jurídica

Realmente, a inteligência artificial, como o ChatGPT, tem trazido benefícios significativos para a área jurídica. Sua capacidade de processar grandes… Veja Mais

2 meses atrás

Responder a: O que é Assinatura Eletrônica (E-Signature)?

Electronic sign is used to verify some online account. It is a digital copy of your signature. Veja Mais

3 meses atrás

"Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação" (ITCMD)

No Brasil, o imposto sobre herança é conhecido como "Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação" (ITCMD). Este imposto é… Veja Mais

3 meses atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Vendedora que atuava em posto de gasolina consegue manter adicional de...

0
Uma trabalhadora que exercia sua atividade junto às bombas de combustível de um posto de gasolina ganhou o direito de receber adicional de periculosidade. A decisão, unânime, é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando, nesse aspecto, sentença da juíza Roberta Testani, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí.