Vendedora que atuava em posto de gasolina consegue manter adicional de periculosidade

Data:

Vendedora que atuava em posto de gasolina consegue manter adicional de periculosidade
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

Uma trabalhadora que exercia sua atividade junto às bombas de combustível de um posto de gasolina ganhou o direito de receber adicional de periculosidade. A decisão, unânime, é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando, nesse aspecto, sentença da juíza Roberta Testani, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí.

A reclamante exercia função de vendedora em um posto de gasolina. Ela abordava clientes ao lado das bombas de combustíveis para oferecer serviços de uma empresa especializada em identificação automática de veículos. Devido à proximidade a uma área de risco durante a maior parte de sua jornada de trabalho, a vendedora ajuizou uma ação para receber adicional de periculosidade, entre outros pedidos. Na sentença, a juíza concedeu o pagamento do adicional incidido sobre o salário básico, rejeitando o pedido de incidência sobre a remuneração, uma vez que a base de cálculo não é feita sobre o salário acrescido de outros adicionais, em concordância com a Súmula 191 do TST, art. 193, § 1º da CLT.

Insatisfeita com a decisão concedida pelo primeiro grau, a empresa reclamada interpôs recurso no TRT-RS, alegando o fato de a reclamante não ser frentista e de o laudo pericial não especificar a frequência com que abordava clientes junto às bombas de combustível. Ao analisar o caso, o relator do processo na 11ª Turma, desembargador Herbert Paulo Beck, utilizou o mesmo documento para negar provimento ao recurso. O magistrado destacou a declaração da perícia de que as funções da reclamante eram periculosas durante 30% de sua atividade laboral. Os desembargadores também consideraram aplicável o disposto no art. 193 da CLT e o enquadramento previsto no Anexo 2, letra “m”, da Portaria/MTE nº 3.214/78, que estabelece como área de risco toda a área de abastecimento, onde houver operação de bombas de abastecimento de líquidos inflamáveis.

Processo n. 0000345-22.2014.5.04.0233 RO.

Autoria: Deborah Mabilde (Secom/TRT-RS)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Ementa:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. BOMBAS DE COMBUSTÍVEL. A trabalhadora que exerce atividade laboral junto às bombas de combustível, em áreas de abastecimento, vendendo produtos aos clientes durante a maior parte da jornada de trabalho, faz jus à percepção do adicional de periculosidade. (TRT4 – Processo 0000345-22.2014.5.04.0233 (RO). Data: 20/10/2016. Origem: 3ª Vara do Trabalho de Gravataí. Órgão julgador: 11a. Turma. Redator: Herbert Paulo Beck. Participam: Flávia Lorena Pacheco, Maria Helena Lisot)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo