Homem deve indenizar ex-esposa constrangida por conversas dele com a amante que foram divulgadas

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homem
CréditoS: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Foi mantida pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a sentença que condenou um homem ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais por suposta infidelidade conjugal dele divulgada em rede social. Em recurso ao TJMG o ex-marido solicitou que fosse julgado improcedente o pedido inicial.

Segundo os autos, a mulher relata que o então esposo teria exposto o nome e a imagem dela na internet, enquanto ainda eram casados, já que conversas dele com a amante foram publicadas em uma rede social e exposta para “toda a sua vizinhança”. Ela alegou constrangimento e disse que o fato foi responsável por ajuizar ação de divórcio.

ação de alimentos - marido - esposa - filhos
Créditos: geralt / Pixabay

No processo ela afirma ainda que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças e acrescenta que teve imagens publicadas em sua linha do tempo em uma rede social, além de ser marcada em prints “onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.

O homem, no entanto, alega que os fatos narrados ocorreram após a separação do casal e que, na realidade, “a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.

contrato fraudulento
Créditos: nathaphat | iStock

“O que se observa dos autos é que em dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o réu foi marcado, na sua página na rede social, em prints de conversas com outra mulher. A autora alega que foi ‘terrivelmente exposta e constrangida pela deslealdade do até então marido, haja vista que, centenas de pessoas (crianças, adultos, amigos, familiares, colegas de trabalho) tiveram acesso aos prints de tela”, diz o documento.

Diante dos fatos expostos, o relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu que a decisão em 1ª Instância deve ser mantida integralmente, “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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