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Diversos entendimentos jurisprudenciais sobre Redes Sociais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SAAE INDAIATUBA – Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Comentários publicados em rede social depreciativos às autoridades constituídas e aos atos da administração – Infração sujeita à penalidade de suspensão, nos termos dos artigos 254, I e 269, III, da Lei Municipal n° 1.402/75 – Motivos válidos que embasaram a penalidade – Mérito da decisão administrativa que, em regra, não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, competindo-lhe apenas exercer o controle de legalidade do ato – Aplicação da penalidade que obedeceu aos princípios constitucionais sancionatórios da proporcionalidade e razoabilidade – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1008360-17.2015.8.26.0248; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – QUEIXA-CRIME – DELITO DE INJÚRIA (ARTIGO 140, DO CÓDIGO PENAL) – RETRATAÇÃO DO QUERELADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ARTIGO 107, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL – QUERELANTE ALEGA QUE O QUERELADO PUBLICOU A RETRATAÇÃO EM REDE SOCIAL, CONTUDO, LOGO EM SEGUIDA, A APAGOU – BUSCA, ASSIM, A DESCONSIDERAÇÃO DA RETRATAÇÃO – DECISÃO DE EXTINÇÃO MANTIDA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONTUDO, A INTERPOSIÇÃO E AS RAZÕES DO INCONFORMISMO ENCONTRA-SE INTEMPESTIVO – RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI, OU SEJA, CINCO DIAS – ARTIGO 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0003253-87.2015.8.26.0222; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guariba – 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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Dano moral – Discussão entre as partes, após o término de uma festa infantil, em escola municipal – Supostos xingamentos das rés pela negativa, pretensamente, grosseira da autora, diretora da escola, em permitir que os filhos delas pegassem mais algodão doce – Fatos narrados em rede social, sem ofensas, sem a indicação do nome da escola e da requerente – Danos morais não configurados – Sentença reformada – Recurso das rés provido, prejudicado o apelo da demandante.
(TJSP; Apelação 1000064-85.2016.8.26.0663; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votorantim – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA – MAQUIMÁRIO DE COZINHA COMERCIAL – RELAÇÃO CONSUMERISTA – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – AÇÃO DE COBRANÇA. Relação de consumo configurada. Lojista requerente que comercializou produto com defeito de fabricação. Pleito de reparação de danos morais, decorrente de reclamações lançadas pela consumidora em redes sociais. Inexistência de ilicitude. Consumidora requerida que não incorreu em grave ofensa, apenas manifestando descontentamento pela relação negocial, dada a aquisição de produto com mau funcionamento. Dano moral não configurado. Majoração da honorária advocatícia devido ao trabalho adicional pelos causídicos da requerida ( artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil ). Improcedência. Sentença mantida. Recurso de apelação da requerente não provido, majorada a verba honorária sucumbencial da parte adversa, atento ao conteúdo do parágrafo11 do artigo 85 do atual Código de Processo Civi.
(TJSP; Apelação 1011203-30.2017.8.26.0071; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
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Inúmeras Jurisprudências envolvendo o aplicativo WHATSAPP
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Mensagens publicadas em grupo fechado de rede social (WhatsApp). Conteúdo atrelado à orientação sexual do autor, reitor de Centro Universitário. Tese inaugural de que as publicações, advindas de número telefônico titularizado pelo réu, teriam causado danos à sua honradez, reputação e imagem, ensejando direito à reparação. Impossibilidade de identificação do emissor. Postagem sem conteúdo ofensivo e realizada em âmbito privado e restrito. Ausência de pressuposto a ensejar a responsabilidade civil (conduta ilícita). Precedentes. Improcedência mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1040735-93.2016.8.26.0100; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
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CONDOMÍNIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE CRÍTICAS À ADMINISTRAÇÃO DA SÍNDICA POR MEIO DE MENSAGENS POSTADAS NO GRUPO DE CONDÔMINOS DO “WHATSAPP”. TRANSTORNOS DECORRENTES DE DESCONTENTAMENTO COM ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
Mensagens postadas pelo réu via “WhatsApp” em grupo de condôminos criticando a atuação da síndica, em que pese causar-lhe aborrecimentos e transtornos, não atingiu sua honra de modo a provocar dano moral, pois referem-se ao descontentamento de um condômino ao trabalho por ela desempenhado. Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1014523-56.2017.8.26.0405; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 05/06/2018)
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Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Alegada ilicitude de provas. Acesso a diálogo registrado no aplicativo Whatsapp do celular de um dos pacientes dando conta de negociação de drogas. Ausência de autorização judicial prévia. Desentranhamento. Não acolhimento. Diligências permitidas à autoridade policial, a teor do art. 6º, II e III, do CPP. Acesso a tais registros que não caracteriza quebra de sigilo de comunicação telefônica ou afronta à garantia constitucional da proteção à intimidade. Inviolabilidade do sigilo que se refere ao fluxo dos dados e não ao seu armazenamento. Prisão preventiva. Pretendida revogação. Inadmissibilidade. Sustentáculo para a prisão proporcionado por indícios de autoria. Custódia necessária a bem da ordem pública. Apreensão de relevante quantidade e variedade de entorpecentes, além de dinheiro, durante cumprimento a mandado de busca e apreensão nas residências dos pacientes. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Decisão fundamentada. Imposição de medidas cautelares alternativas insuficiente. Alegações de posse de drogas para consumo pessoal e de insuficiência probatória que extrapolam os estreitos limites do presente writ. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus 2063311-04.2018.8.26.0000; Relator (a): Diniz Fernando; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cruzeiro – Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 05/06/2018)
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Diversos Entendimentos Jurisprudenciais envolvendo Companhia Aéreas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO DE VOO INTERNACIONAL. PERDA DE CONEXÕES. EFEITO CASCATA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO ENSEJADORA DE DANOS MORAIS. CONGESTIONAMENTO DA MALHA AÉREA. AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO.
(TJRN – Apelação Cível n° 2016.018140-2 Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN. Apelante: VRG Linhas Aéreas S.A. Advogado: Márcio Vinícius Costa Pereira. (84367/RJ) Apelada: Monique Cristine de Medeiros Machado, rep. p/ pai Angelo Benjamin de Oliveira Machado Advogada: Mônica Curinga Coutinho. (12034/RN) Relatora: Desembargadora Judite Nunes. Data do Julgamento: 26/06/2018)
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CANCELAMENTO E ATRASO NO VÔO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 2º, 6º E 22 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR C/C COM O ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENDIDA EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL CORRETAMENTE APLICADO COM BASE NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. INVIABILIDADE. VALOR DO DANO MORAL FIXADO CONFORME O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Em se tratando de Direito do Consumidor, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual o dano gera o dever de indenizar.
2.A jurisprudência é pacífica no sentido de que o dano moral que decorre de violação e extravio de bagagem, atraso ou cancelamento de vôo apresenta-se pelo desconforto, aflição e constrangimentos suportados pelos passageiros.
3.Precedentes do TJRN (AC nº 2014.023518-7, 3ª Câmara Cível, Rel. Desembargador Amaury Moura Sobrinho, j. Em 12/04/2016; e AC nº 2013.016294-6, Rel. Desembargador Virgílio Macêdo Jr., 2ª Câmara Cível, j. 01/07/2014) e do STJ (AgRg no AREsp 26.819/RJ, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27.11.2012; AgRg no AREsp 193.113/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/08/2012; e AgRg no Ag 1417430/RJ, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19.06.2012).
4.Apelo conhecido e desprovido.
(TJRN – Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Apelação Cível n° 2017.020995-4 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN. Apelante: TAM – Linhas Aéreas S.A.. Advogado: Fabio Rivelli. Apelados: Carla Jeane Teixeira Alves, Mayk Lehmann e Malu Lehmann. Advogado: Louise Camila Paiva. Relator: Desembargador Virgílio Macêdo Jr. Julgamento: 15/05/2018 )
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