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- 30/05/2018 às 20:35 #137154
Em resposta a: Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
Suporte JuristasMestre[attachment file=137156]
- Execução de título extrajudicial – Despesas de condomínio – Sentença de extinção, em razão da recuperação judicial da empresa devedora – Crédito extraconcursal não sujeito à recuperação judicial, por se tratar de despesa com administração do ativo (art. 84. III, da Lei 11.101/05) – Extinção afastada, com determinação para que seja dado regular prosseguimento à execução – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1036382-26.2016.8.26.0224; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)
30/05/2018 às 20:29 #137151
Suporte JuristasMestre[attachment file=”137153″]
Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSPAGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Pedido de suspensão da Execução Fiscal – Inexistência de parcelamento do débito – Inteligência do § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 – Precedentes – Afetação do REsp 1.712.484/SP ao rito dos recursos repetitivos – Suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional – Decisão reformada, para suspender a Execução Fiscal até o julgamento do REsp 1.712.484/SP (Tema 987) ou ulterior determinação do C. STJ – Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2039748-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Estrela D’Oeste – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)
30/05/2018 às 20:22 #137149Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestreCompetência. Competência recursal. Prevenção. Câmaras pertencentes a diferentes Seções de Direito Privado. Inocorrência. Inteligência do disposto nos artigos 103 e seguintes do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça e artigos 5º, II.3, e 6º, caput, da Resolução TJSP nº 623/2013. Impossibilidade desta Câmara Reservada de Direito Empresarial, integrada à Primeira Subseção da Seção de Direito Privado, apreciar e julgar agravos das partes oriundos de execuções por títulos extrajudiciais, cuja matéria está compreendida na competência da Segunda Subseção da Seção de Direito Privado. Recurso. Agravo de instrumento. Pressupostos de admissibilidade. Tempestividade. Atendimento. Comprovação de que a agravante tomou conhecimento do processo de recuperação judicial com a notícia de sua distribuição nos autos das execuções ajuizadas contra os agravados. Recuperação judicial. Requerimento por produtores rurais em atividade por prazo superior àquele de 2 (dois) anos exigido pelo artigo 48, caput, da Lei nº 11.101/2005, integrantes de grupo econômico na condição de empresários individuais respaldados pelos artigos 966 e 971 do Código Civil e/ou de sócios das sociedades coautoras. Legitimidade reconhecida. Irrelevância da alegada proximidade entre as datas de ajuizamento do feito e das prévias inscrições dos produtores rurais como empresários individuais na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Firme entendimento jurisprudencial no sentido de que a regularidade da atividade empresarial pelo biênio mínimo estabelecido no supramencionado dispositivo legal deve ser aferida pela constatação da manutenção e continuidade de seu exercício, e não a partir da prova da existência de registro do empresário ou ente empresarial por aquele lapso temporal. Manutenção do deferimento do procesamento da demanda. Agravo de instrumento conhecido por maioria e desprovido por votação unanime.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2049452-91.2013.8.26.0000; Relator (a): José Reynaldo; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Cafelândia – Vara Única; Data do Julgamento: 05/05/2014; Data de Registro: 03/06/2014)
30/05/2018 às 20:20 #137147Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial. Requerimento por produtores rurais em atividade por prazo superior àquele de 2 (dois) anos exigido pelo artigo 48, caput, da Lei nº 11.101/2005, integrantes de grupo econômico na condição de empresários individuais respaldados pelos artigos 966 e 971 do Código Civil e/ou de sócios das sociedades coautoras. Legitimidade reconhecida. Irrelevância da alegada proximidade entre as datas de ajuizamento do feito e das prévias inscrições dos produtores rurais como empresários individuais na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Firme entendimento jurisprudencial no sentido de que a regularidade da atividade empresarial pelo biênio mínimo estabelecido no supramencionado dispositivo legal deve ser aferida pela constatação da manutenção e continuidade de seu exercício, e não a partir da prova da existência de registro do empresário ou ente empresarial por aquele lapso temporal. Manutenção do deferimento do processamento da demanda. Agravo de instrumento desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2037064-59.2013.8.26.0000; Relator (a): José Reynaldo; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Cafelândia – Vara Única; Data do Julgamento: 22/09/2014; Data de Registro: 23/09/2014)
30/05/2018 às 19:49 #137145Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestreEXECUÇÃO. Notas promissórias rurais. Decisão da E. Câmara de Direito Empresarial, que reconheceu a legitimidade dos produtores rurais para o pleito de recuperação judicial. Suspensão da ação executiva. Possibilidade. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2113931-59.2014.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2015; Data de Registro: 05/02/2015)
30/05/2018 às 19:47 #137143Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial. Homologação do plano apresentado pelos devedores, após aprovação pela assembléia-geral de credores. Possibilidade, ante a natureza negocial do plano de recuperação, de controle judicial da legalidade das respectivas disposições. Precedentes das C. Câmaras Especializadas de Direito Empresarial. Previsão de deságio da ordem de 15% (quinze por cento) para os credores quirografários. Remissão parcial dos débitos que, nesses termos, não desborda da razoabilidade, pois preserva percentual considerável do quanto originariamente devido. Parcelamento das dívidas sujeitas ao plano de recuperação em prestações a serem pagas ao longo de dez anos. Admissibilidade. Fracionamento, no caso, despido de intuito de perpetuação dos débitos, afigurando-se condizente com a complexidade dos atos necessários à reabilitação financeira dos devedores. Ausência de previsão de incidência de correção monetária, com aplicação de juros cujo percentual é inferior ao estipulado no art. 406 do Código Civil. Possibilidade. Criação de subclasses entre os credores, por seu turno, que não se mostra ilegal. Instituição da categoria de credores produtores rurais, para a qual se estabeleceu condições de pagamento diferenciadas, plenamente justificada na espécie, por se tratar de providência que aumenta a probabilidade de êxito da recuperação judicial. Pretensão das recorrentes de rediscussão da viabilidade do ajuizamento da demanda recuperacional por parte dos devedores empresários rurais, em virtude de suposta inobservância do prazo bienal previsto no art. 48, caput, da Lei nº 11.101/2005, bem como de reanálise da apregoada natureza extraconcursal do crédito por ela ostentado. Descabimento. Art. 473 do Código de Processo Civil. Apreciação da viabilidade econômico-financeira do plano de recuperação que compete, por sua vez, tão somente aos credores, reunidos em assembléia-geral. Impossibilidade, por outro lado, de livre alienação de bens dos devedores à míngua de controle por parte do Poder Judiciário. Inteligência dos arts. 66 e 142 da Lei nº 11.101/2005. Cláusula atinente à extensão dos efeitos da homologação do plano aos coobrigados dos recuperandos. Ineficácia. Tema que não constitui objeto da recuperação judicial, desbordando das matérias passíveis de análise pela assembléia-geral de credores. Adequação nesse sentido do plano, sem necessidade de refazimento, promovendo-se no caso, já que não atingido o cerne do plano, à mera extirpação das cláusulas aqui apontadas como ilegais. Decisão de Primeiro Grau, homologatória do plano de recuperação judicial, reformada em tais limites. Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2216228-47.2014.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Cafelândia – Vara Única; Data do Julgamento: 05/10/2015; Data de Registro: 06/10/2015)
30/05/2018 às 19:42 #137141Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestreExecução de título extrajudicial – Pretensão dos executados à suspensão do processo – Advento do deferimento de recuperação judicial aos produtores rurais integrantes do grupo econômico – Tese de que a recuperação judicial compreende os coexecutados pessoas naturais e opera a suspensão do processo em face da homologação do plano em assembleia geral de credores – Recuperação judicial a firmas individuais, em tese, inconfundíveis com as pessoas naturais – Prazo de suspensão de 180 dias do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/05 escoado – Prosseguimento da execução – Coexecutados avalistas do emitente de notas promissórias rurais pessoa natural – Direitos contra os avalistas conservados íntegros – Hipótese de novação condicional na recuperação judicial – Interpretação sistemática dos arts. 59, “caput”, 61, “caput” e § 2º, e 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/05 – Precedente do Col. STJ em recurso repetitivo – Súmula n. 581 do mesmo tribunal – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2142444-66.2016.8.26.0000; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2016; Data de Registro: 30/11/2016)
30/05/2018 às 19:38 #137139Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestreAGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a suspensão da execução ajuizada contra integrantes do grupo econômico submetido à recuperação judicial. Irresignação da exequente. Decisão monocrática que julgou prejudicada a reclamação. Reconsideração. V. Acórdão proferido por esta C. Câmara que se limitou a afirmar que as execuções ajuizadas contra os produtores rurais também deveriam ser suspensas, tendo em vista a decisão da C.2ª Câmara de Direito Empresarial que os reconheceu como integrantes do grupo econômico, na qualidade de devedores. Possibilidade de, em situações excepcionais, ser excedido o prazo de 180 dias previsto no artigo 6ª, §4º, da Lei 11.101/05, tendo em vista as especificidades do caso concreto. Precedentes do E. STJ. Deferimento da recuperação judicial acarreta novação condicional dos débitos, inviabilizando a extinção da execução. Suspensão da execução em razão da necessidade de se observar o cumprimento do plano. Inclusão dos produtores individuais no plano de recuperação judicial em decorrência de integrarem o grupo econômico recuperando. Matéria decidida pela C. 2ª Câmara de Direito Empresarial que não comporta rediscussão. Inocorrência de violação da autoridade da decisão proferida por esta C. Câmara. Agravo Interno provido e Reclamação não provida.
(TJSP; Agravo Regimental 2175509-86.2015.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2017; Data de Registro: 30/06/2017)
30/05/2018 às 19:34 #137137Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação de crédito. Recuperação judicial de empresários rurais. Acolhimento parcial da impugnação na primeira instância apenas para, mantida implicitamente a concursalidade do crédito, reclassificá-lo como de natureza real. Agravo da credora impugnante. Recuperação judicial. Controvérsia acerca do preenchimento ou não dos requisitos para o deferimento da recuperação judicial. Questão que se encontra sub judice em primeira instância, nos autos da própria recuperação, em decorrência do quanto decidido nos agravos de instrumento nº 2024666-41.2017.8.26.0000 e 2054226-28.2017.8.26.0000. Ademais, a r. decisão agravada não versou sobre o processamento da recuperação judicial. Ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido neste ponto. Crédito. Alegação de que o crédito teria sido concedido antes do registro dos empresários na Junta Comercial, quando eles se identificaram como pessoas físicas. Para ser considerada empresária, como regra geral, basta que a pessoa (física ou jurídica) exerça, profissionalmente, ou com habitualidade, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Inteligência do art. 966 do CC. Questão diversa é a regularidade da atividade desse empresário, para a qual se exige prévia inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 967 do CC). Patrimônios da pessoa física e do empresário individual que, realmente, não se distinguem. Regimes jurídicos, entretanto, que se diferenciam. Crédito constituído e vencido antes do registro na Junta Comercial, quando a atividade econômica rural era regular, mas não estava, ainda, sob o regime jurídico empresarial por equiparação. Art. 971 do CC que faculta a inscrição do exercente de atividade econômica rural perante o Registro Público de Empresas Mercantis, reconhecendo a regularidade da atividade econômica rural (profissional e organizada) mesmo sem registro, mas possibilita que opte por se sujeitar ao regime jurídico empresarial por equiparação, a partir do registro na Junta Comercial. Registro empresarial, neste caso específico da atividade rural, que é, portanto, um direito potestativo. Produtor rural que opta por não se inscrever, presume-se, está optando por algum benefício que aufere com o não registro e, consequentemente, com a condição de não empresário, da mesma forma aquele que opta por se inscrever. Opção de se inscrever que não pode ter efeitos retroativos para prejudicar credores que concederam o crédito na vigência do regime não empresarial. Recuperação judicial que muitas vezes impõe severos gravames aos credores. Quem contrata com um não empresário espera, legitimamente, não estar sujeito ao regime empresarial e, por consequência, não se sujeitar à recuperação judicial. Estivessem os agravados desde antes já inscritos na Junta Comercial, a agravante poderia, pelo menos em tese, ter analisado doutra forma, na sua esfera de subjetividade, a conveniência ou não da concessão do crédito, ou alterado, eventualmente, as condições, quanto, por exemplo, a garantias e taxas, de acordo com o que se espera do regime jurídico empresarial. Inclusão do referido crédito na recuperação judicial que caracterizaria um terceiro regime (lex tercia), imprevisto para os credores. Interpretação do art. 49 da Lei nº 11.101/05 à luz das peculiaridades do tratamento especial conferido pela lei ao empresário rural. Crédito constituído sob o regime não empresarial que não se submete à recuperação judicial, vantagem exclusiva daqueles que aderem ao regime jurídico empresarial (art. 1º da Lei nº 11.101/05). Inadmissibilidade do empresário se valer, cumulativamente, do que há de melhor no regime jurídico não empresarial, anterior ao registro, e no atual regime jurídico empresarial por equiparação. Credora agravante que votou contra o plano. Extensão da recuperação aos agentes econômicos em geral, e não apenas a empresários (ainda que por equiparação), que é de lege ferenda, nada podendo se antecipar a esse respeito. Agravo não conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2028287-46.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jaboticabal – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2017; Data de Registro: 11/08/2017)
30/05/2018 às 19:23 #137132Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestre[attachment file=137134]
Bem móvel – Leite – Compra e venda – Ação de cobrança – Demanda de produtor rural em face de empresa adquirente – Sentença de procedência – Manutenção do julgado – Cabimento – Créditos que não estão sujeitos à recuperação judicial, eis que constituídos depois do deferimento do respectivo processo pelo Poder Judiciário – Inteligência do art. 49, da Lei nº 11.101/05 – Alegação da ré de que o autor não se desincumbiu de demonstrar o recebimento da mercadoria – Inconsistência fática e jurídica – Créditos lastreados em notas fiscais emitidas pela própria empresa ré/devedora – Ônus da prova que de pagamento que, na hipótese, se mantém invertido. Apelo da ré desprovido.
(TJSP; Apelação 1006569-87.2015.8.26.0482; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018)
30/05/2018 às 19:19 #137130Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestreRECURSO – Agravo de Instrumento – Execução de título extrajudicial – Insurgência contra o respeitável “decisum” que determinou a suspensão da execução em face da recuperação judicial concedida aos executados – Inadmissibilidade – Produtores rurais que são empresários individuais – Figura do empresário que se confunde com a da pessoa física, sendo certo que a decisão que concede a suspensão dos processos na recuperação judicial beneficia também a pessoa natural – Impossibilidade de prosseguimento da execução em face da pessoa física da agravada – Decisão mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2162275-66.2017.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 15/02/2018)
30/05/2018 às 19:09 #137128Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestreRecuperação Judicial. Recurso tirado contra decisão que acolheu requerimento dos agravados para autorizar a prorrogação do “stay period” por mais 180 (cento e oitenta) dias. Excepcionalidade. Possibilidade de atendimento do pleito apenas nas hipóteses em que não tenha havido desídia da devedora no andamento do processo recuperatório. Caso peculiar, de recuperação judicial de produtores rurais, com a pendência, ainda, do julgamento de recursos tirados contra a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Peculiaridades que encaminham para a admissão da prorrogação. Ausência de agir desidioso dos agravados, que, inclusive, apresentaram o plano de recuperação em tempo e aguardam a realização da assembleia geral de credores. Decisão mantida. Recurso desprovido, revogada a tutela antecipada recursal.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2224850-13.2017.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 04/04/2018)
30/05/2018 às 19:03 #137124Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestre[attachment file=137126]
RECURSO – Apelação – Compra e Venda de Leite “in natura” – “Ação de Cobrança” – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a demanda – Inadmissibilidade – Crédito dos apelados, contraído após a concessão da recuperação, que não está sujeito à recuperação judicial da apelante – Inteligência do artigo 49 “caput” da Lei nº 11.101/05 – Incontroversa existência de relação jurídica entre as partes – Apelante que admite expressamente que os apelados, produtores rurais individuais, entregavam leite em sua empresa diariamente – Notas fiscais de compra de mercadorias, emitidas pela própria apelante, que dispensa a apresentação de comprovante de entrega das mercadorias – Crédito bem demonstrado – Apelante que não se desincumbiu de seu ônus probatório, previsto no artigo 373, inciso II, do CPC/2015 – Ausência de prova acerca do efetivo pagamento – Sentença mantida – Honorários advocatícios majorados – Preliminar rejeitada – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1007435-82.2017.8.26.0011; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018)
30/05/2018 às 18:58 #137121Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestre[attachment file=137123]
AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO CONTRA DEVEDORES SOLVENTES PELO PRAZO DE BLINDAGEM DE 180 DIAS – RECURSO – EFEITO SUSPENSIVO ATIVO DENEGADO – PARECER DA PROCURADORIA PELO IMPROVIMENTO – GRUPO DE PRODUTORES RURAIS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CAFEICULTORES – REPAGINAÇÃO E ESTILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E DO PATRIMÔNIO DOS SEUS TITULARES – IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFETADOS PELA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL – SUBSÍDIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2054049-30.2018.8.26.0000; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça – 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)
30/05/2018 às 18:53 #137120Em resposta a: Produtor Rural – Recuperação Judicial – Jurisprudências
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial. Decisão que deferiu o processamento da reestruturação. Agravo de instrumento de credor. Alegação de que empresária individual agravada teria procedido a seu registro perante a Junta Comercial às vésperas do pedido de recuperação, desatendendo ao prazo de dois anos de que trata o art. 48, “caput”, da Lei 11.101/2005. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, no sentido de que ao produtor rural basta a prova do exercício de atividade regular durante os dois anos que antecederam o pedido de recuperação. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, portanto, que pode ser feita com antecedência inferior, já que o ato possui natureza meramente declaratória, e não constitutiva. Interpretação que melhor se harmoniza, ainda, com o disposto no art. 971 do Código Civil. Julgado da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Tribunal, nesse mesmo sentido. Agravada, todavia, que não comprovou o efetivo exercício de atividade regular pelo período de dois anos, o que lhe deve ser oportunizado em primeiro grau, cabendo ao Juízo “a quo” proceder ao reexame da questão. Determinação do Magistrado de 1ª instância, ainda, de que eventuais habilitações e impugnações devem ser dirigidas ao Juízo, por meio de incidentes processuais. Inadmissível supressão da fase de verificação administrativa dos créditos, consoante prevê o § 1º do art. 7 da Lei de Recuperações e Falências. Reforma parcial da decisão agravada. Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2190532-04.2017.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jaú – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 03/05/2018)
30/05/2018 às 18:51 #137117
Suporte JuristasMestre[attachment file=137119]
Produtor Rural – Recuperação Judicial – Coletânea de Jurisprudências
Ação de indenização – acidente de veículo – decisão que rejeitou pedido de suspensão da ação em virtude da recuperação judicial de empresa individual – produtor rural – pessoa física alcançada pela recuperação judicial – crédito constituído antes de deferido o processamento – suspensão determinada, observado o prazo deferido no juízo universal – agravo de instrumento provido, com observação.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2200143-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Eros Piceli; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018)
30/05/2018 às 11:58 #137100
Suporte JuristasMestre[attachment file=137102]
DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS AGRAVADOS. INSURGÊNCIA ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. PRODUTORES RURAIS. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O EFETIVO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PELOS AGRAVADOS HÁ MAIS DE 2 ANOS. EXEGESE DO ART. 48, §2º, DA LEI Nº 11.101/05. PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO QUE DEPENDE APENAS DA VERIFICAÇÃO FORMAL DOS REQUISITOS OBJETIVOS DOS ARTS. 48 E 51, DA LEI Nº 11.101/05. RECURSO NÃO CONHECIDO NO QUE DIZ RESPEITO AOS CRÉDITOS SUJEITOS OU NÃO À RECUPERAÇÃO. QUESTÃO A SER APRECIADA OPORTUNAMENTE. PRAZO DE STAY PERIOD. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2251128-51.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 11/05/2018)
23/05/2018 às 21:26 #136691Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=”136693″]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DOS AUTORES. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO DE VOO. MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO POR ABALO ANÍMICO. ARBITRAMENTO EM DOIS MIL REAIS PARA CADA DEMANDANTE. QUANTIA DESTOANTE DOS PARÂMETROS USUAIS. PRECEDENTES. PARTICULARIDADES DO CASO. ELEVAÇÃO PARA CINCO MIL REAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0017631-58.2013.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Quinta Câmara de Direito Público, j. 15-03-2018).
23/05/2018 às 21:16 #136686Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=”136688″]
DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGADA INCIDÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. VOO DOMÉSTICO. LEI 8.987/95 APLICÁVEL NA ESPÉCIE, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO INQUESTIONÁVEL ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS DE NAVEGANTES PARA O RIO DE JANEIRO. VIAGEM COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DE CASAMENTO DOS AUTORES. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE NAVEGANTES À FLORIANÓPOLIS. INFORMAÇÃO DE QUE O VOO SÓ PARTIRIA NO DIA SEGUINTE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTORES A HOTEL SEM REALIZAÇÃO DE RESERVA. DESEMBOLSO DOS AUTORES COM ALIMENTAÇÃO. PERDA DE UMA DIÁRIA DE HOTEL NO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE ATRASO EM DECORRÊNCIA DO MAU TEMPO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. ART. 14 DO CDC. EXCLUDENTES NÃO VERIFICADAS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE. DEVER DE RESSARCIMENTO MANTIDO. DANO MORAL. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA UM DOS AUTORES. REDUÇÃO CABÍVEL PARA R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0308716-26.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2018).
23/05/2018 às 21:02 #136679Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=”136680″]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO DE VOO. FALHA MECÂNICA DA AERONAVE. FORTUITO INTERNO. EVIDENCIADA A FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA.
DANO MORAL. ATRASO DE VOO POR 02 (DUAS) HORAS QUE NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, O ABALO ANÍMICO. DANO NÃO EVIDENCIADO. SITUAÇÃO QUE NÃO REPERCUTIU NA ESFERA ÍNTIMA DA AUTORA A PONTO DE OFENDER-LHE A HONRA E A DIGNIDADE. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0000306-04.2014.8.24.0076, de Turvo, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2018).
23/05/2018 às 20:14 #136674Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=136676]
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. VIAGEM AO EXTERIOR. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES DE MONTREAL E DE VARSÓVIA SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À FALTA DE ANTINOMIA. ENTENDIMENTO DO STF. TEMA 210. LEI 8.987/95 IGUALMENTE APLICÁVEL SEM EMBARGO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. MÉRITO. AQUISIÇÃO CONJUNTA EM SÍTIO DE INTERNET DE VOO OPERADO PELA RÉ DE CURITIBA A GUARULHOS E VOOS INTERNACIONAIS DE OUTRA COMPANHIA COM DESTINO FINAL EM VENEZA. ATRASO NO VOO OPERADO PELA RÉ POR FALHA EM SEU SISTEMA OPERACIONAL QUE OCASIONOU A PERDA DA CONEXÃO PARA O VOO INTERNACIONAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFIGURA FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RESULTADO DO CONTRATO DE TRANSPORTE. ALEGADA AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS SEM TEMPO HÁBIL PARA CONEXÃO. INTERVALO DE 2 HORAS SUPRIMIDO PARCIALMENTE APENAS PELO ATRASO IMPUTÁVEL À RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DO INTERREGNO OU MESMO ALEGAÇÃO DE QUAL SERIA O INTERVALO MÍNIMO NECESSÁRIO. DEVER DA RÉ DE ASSEGURAR A EFICIÊNCIA E A CONFIABILIDADE NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, E NÃO DAS AUTORAS DE ELASTECER AINDA MAIS OS INTERVALOS DE CONEXÃO PARA ACOMODAR EVENTUAIS INTERCORRÊNCIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL E 19 DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA RESTRITA AOS DANOS MORAIS. PERDA DE UM DIA DE VIAGEM E ALTERAÇÃO DO ROTEIRO EM PREJUÍZO DA PROGRAMAÇÃO DAS AUTORAS. IMPOSSIBILIDADE DE IREM AO CARNAVAL DE VENEZA. SITUAÇÃO QUE TRANSCENDE AO MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA CADA AUTORA. VALOR AQUÉM AO ARBITRADO EM PRECEDENTES SEMELHANTES. MINORAÇÃO DESCABIDA. JUROS DE MORA RELATIVOS A DANOS MORAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, COM CORREÇÃO APÓS O ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0019137-47.2013.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2018).
23/05/2018 às 19:13 #136671Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=136673]
DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATRASO DE VOO E NEGLIGÊNCIA NO ACOMPANHAMENTO DE MENOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO MÚTUA. VOO DE INFANTE DE 10 ANOS DESACOMPANHADA ENTRE BRASÍLIA E FLORIANÓPOLIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPERVISÃO DE MENORES JUNTO À RÉ. PASSAGEM ADQUIRIDA PARA A NOITE DE 02.01.2011. PRIMEIRA AUTORA QUE SÓ CHEGOU AO DESTINO NA TARDE DO DIA 04.01.2011. CANCELAMENTO DO VOO DUAS VEZES. AGUARDO POR DIVERSAS HORAS NO AEROPORTO NA PRIMEIRA NOITE ATÉ QUE COMUNICADA A RESPONSÁVEL PELA INFANTE PARA BUSCÁ-LA. PERNOITE EM HOTEL NAS PROXIMIDADES DO AEROPORTO NA SEGUNDA NOITE EM COMPANHIA DE MULHER SUPOSTAMENTE FUNCIONÁRIA DA RÉ. MENOR QUE PERMANECEU DIVERSAS HORAS SEM SUPERVISÃO E ASSISTÊNCIA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO, COMPANHIA OU MESMO COMUNICAÇÃO COM A MÃE. GENITORA QUE AGUARDOU A FILHA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS POR DIVERSAS HORAS, NAS DUAS NOITES, À MÍNGUA DE INFORMAÇÕES CONSISTENTES SOBRE O PARADEIRO E ESTADO DA INFANTE. RÉ QUE IMPUTA OS CANCELAMENTOS À DETERMINAÇÃO DOS CONTROLADORES DE VOO. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. ART. 14 DO CDC. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SUFICIENTE À AUTORA TAMPOUCO DEMONSTRADA. PROVA DOCUMENTAL QUE CORROBORA A VERSÃO INICIAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. AFLIÇÃO DE MÃE E FILHA. NEGLIGÊNCIA NA SUPERVISÃO DA INFANTE E FALTA DE INFORMAÇÃO A AMBAS. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA UMA DAS AUTORAS. ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA DAS AUTORAS. NOMEAÇÃO DURANTE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. AUTORAS VENCEDORAS NA DEMANDA. VEDAÇÃO À DUPLA REMUNERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, I, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA 13% EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJSC, Apelação Cível n. 0013889-89.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2018).
23/05/2018 às 18:58 #136667Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=136669]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. ATRASO DE VOO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATRASO INCONTROVERSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. JUSTIFICATIVAS PARA O ATRASO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À FORNECEDORA DE SERVIÇOS. SUPOSTAS FALHAS OPERACIONAIS DO AEROPORTO QUE CONSUBSTANCIAM FORTUITO INTERNO, ABARCADO PELO RISCO DO NEGÓCIO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PASSAGEIRO QUE, APÓS HORAS DE ESPERA NO INTERIOR DA AERONAVE, FOI AUTORIZADO A VOLTAR AO AEROPORTO PARA ADQUIRIR SUPRIMENTOS. AERONAVE QUE, NO ENTANTO, ANTES DA HORA PROGRAMADA PARA O RETORNO DOS PASSAGEIROS LIBERADOS, INICIOU OS PROCEDIMENTOS DE DECOLAGEM E APENAS PAROU POR SÚPLICA DOS DEMAIS CONSUMIDORES QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DO AVIÃO. ABALO ANÍMICO EVIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTSRAM A FALTA DE ASSISTÊNCIA DA RÉ AOS PASSAGEIROS E O DESPREPARO DE SEUS PREPOSTOS DIANTE DA SITUAÇÃO ENFRENTADA. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM. OPERAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADEQUAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. REPARAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0312701-46.2016.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2018).
23/05/2018 às 18:45 #136663Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=”136665″]
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. MONTANTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, EM CASOS SEMELHANTES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. DEMANDA DE POUCA COMPLEXIDADE, JULGADA ANTECIPADAMENTE. PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL.
HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU RECURSAL, NA FORMA ESTABELECIDA NA SENTENÇA.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0301657-70.2016.8.24.0139, de Porto Belo, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2018).
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23/05/2018 às 18:34 #136659Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=136661]
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFORADA CONTRA COMPANHIA AÉREA – ATRASO DE VOO PARTINDO DE NOVA IORQUE COM DESTINO A SÃO PAULO – AUTORA QUE, EM VIRTUDE DESTE FATO, PERDEU CONEXÃO DE SÃO PAULO PARA FLORIANÓPOLIS – ALEGAÇÃO DE ATRASO EM DECORRÊNCIA DE PÉSSIMAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS – AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – RÉ QUE NÃO OFERECEU ALTERNATIVAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA VIAGEM E NEM HOSPEDAGEM PARA A PASSAGEIRA – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DO SERVIÇO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER REDUZIDO, EIS QUE FIXADO EM PATAMAR EXCESSIVO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
“A responsabilidade civil do transportador rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor se o evento se deu em sua vigência, afastando-se a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia” (Embargos de Divergência em REsp n. 269.353, de São Paulo, Rel. Min. Castro Filho, j. em 17.06.2002).
Comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta da prestadora do serviço, devidamente configurado o dever de indenizar, uma vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo incontroversa a realização do transporte aéreo entre os litigantes e o atraso do voo, que culminou com a perda de uma conexão para Florianópolis, bem como inexistindo provas suficientes a embasar a alegada causa excludente do dever de indenizar, não há dúvida sobre a responsabilidade da empresa aérea pelo evento danoso decorrente da falha na prestação do serviço.
“[…] o valor da indenização por dano moral será encontrado por arbitramento judicial, à luz das particularidades do caso concreto, pautando-se o julgador, na tarefa, pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade” (Apelação cível n. 2007.056895-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 11.11.2009).
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.045725-7, da Capital – Continente, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
23/05/2018 às 17:37 #136655Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=136656]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TRANPORTE AÉREO. ATRASO DE VÔO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO.
Figurando no polo passivo da demanda concessionária de serviço público de transporte aéreo, e considerando que o pedido e a causa de pedir traduzem-se justamente na compensação pecuniária pelos danos morais causados em razão da falha na prestação do serviço, manifesta é a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.051476-0, da Capital – Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
23/05/2018 às 17:24 #136651Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=”136653″]
DIREITO DO CONSUMIDOR – TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA AÉREA DECORRENTE DO ATRASO NO EMBARQUE QUE MOTIVOU A PERDA DAS CONEXÕES PREVISTAS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – “QUANTUM” INDENIZATÓRIO – ADEQUAÇÃO – JUROS E CORREÇÃO – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
O atraso de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível determinada por condições climáticas adversas ou por impedimento determinado por terceiro, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam conexões.
O “quantum” da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos.
Os juros de mora deverão ser cotados a partir do evento danoso (Súmula n. 54, do STJ), e a correção monetária (INPC) a partir da data da publicação em que a verba indenizatória de danos morais foi arbitrada.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.051476-0, da Capital – Continente, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
23/05/2018 às 16:28 #136647Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=”136649″]
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESAS DELEGADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE AÉREO). PREJUÍZO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATRASO DE VÔO E FURTO DE BAGAGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL.
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.008565-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
22/05/2018 às 21:50 #136626Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestre[attachment file=136628]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESA DELEGADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE AÉREO). PREJUÍZO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATRASO DE VÔO E EXTRAVIO DE BAGAGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. QUESTÃO AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL.
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA AO CAMPO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIRIETO PÚBLICO. EMPRESA AÉREA AMERICANA QUE EXPLORA, MEDIANTE ACORDO BILATERAL ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS, SERVIÇOS AÉREOS INTERNACIONAIS. EQUIPARAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL 41/2000.
1 Tendo a empresa de aviação americana recorrente sido designada para executar serviços aéreos em solo brasileiro, conforme acordo decorrente do Decreto n. 446/92, deve ser ela considerada, para efeitos de estabelecimento de competência, como concessionária de serviço público.
2 Estabelecendo o art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, a competência das Câmaras de Direito Público para o julgamento das ações de responsabilidade civil que objetivem o ressarcimento de danos morais e materiais decorrentes da prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público, aí incluídas, por óbvio, as que lhes são equiparadas, é de se pronunciar a competência, para o julgamento de recursos derivados de demandas desse porte, das Câmaras de Direito Público”. (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.093162-0, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 06-02-2013).
(TJSC, Apelação Cível n. 2015.023501-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
22/05/2018 às 21:42 #136622Em resposta a: Atraso de Voo – Coletânea de Jurisprudências do TJSC
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DA CONEXÃO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO QUE ALUDE A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO.
CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS QUE TERIAM INVIABILIZADO POUSOS E DECOLAGENS NO AEROPORTO DA ESCALA. ARGUMENTAÇÃO, TODAVIA, INEFICIENTE PARA AFASTAR O DEVER REPARATÓRIO.
COMPANHIA AÉREA QUE, APESAR DE TER REACOMODADO O PASSAGEIRO EM OUTRO VOO, DEVERIA TER LHE PRESTADO ASSISTÊNCIA MATERIAL DURANTE AS 7 HORAS DE ESPERA. VIAGEM REPROGRAMADA PARA A MANHÃ DO DIA SEGUINTE. PASSAGEIRO QUE NÃO FOI ACOMODADO EM HOTEL, PERMANECENDO, A NOITE TODA, NO SAGUÃO DO AEROPORTO.
RECEBIMENTO DE VOUCHER APENAS PARA O JANTAR. CAFÉ DA MANHÃ NÃO DISPONIBILIZADO PELA DEMANDADA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABALO ANÍMICO EVIDENTE. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA INAFASTÁVEL.
“A postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso. O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro […]” (Edcl no Resp nº 1280372/SP. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. J. em 19/03/2015. DJe de 31/03/2015).
DESCONTENTAMENTO NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 12 MIL. PRETENDIDA MINORAÇÃO DE TAL VERBA. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.
PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DA PECÚNIA FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.061175-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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