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    TJSP diz ser legal o site Consulta Sócio de informações de dados empresariais

    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela legalidade do site “Consulta Sócio”, que disponibiliza informações públicas sobre as empresas, inclusive sobre seu quadro societário, endereços, filiais e CNPJ.

    Alex Vander Franco ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra Privacy Protection Service Inc. requerendo a suspensão de divulgação de informações sigilosas a seu respeito, disponíveis no referido site. Sua intenção era, também, criar obstáculos tecnológicos para inviabilizar o acesso ao Consulta Sócio em todo o território nacional.

    Posteriormente, nos mesmos autos (processo nº 2177717-09.2016.8.26.0000), recorreu por meio de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, reforçando o pedido da inicial. Em decisão, o desembargador do Tribunal não viu elementos suficientes que demonstrassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Conforme o magistrado, não ficou demonstrado o acesso indevido a informações sigilosas da Receita Federal, já que informações acerca de participação em sociedade comerciais podem ser obtidas perante as Juntas Comerciais dos Estados, na Receita Federal e na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Destacou ainda que tais informações são acessíveis ao público geral, dando validade ao negócio do site Consulta Sócio.

    Ementa:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela Provisória de Urgência Antecipada – Pedido de bloqueio de informações prestadas pelo site http://www.consultasocio.com relacionadas a participação societária do agravante – Não há a demonstração de plano de que houve indevido acesso a informações sigilosas da Receita Federal, uma vez que informações acerca de participação em sociedade comerciais podem ser obtidas perante as Juntas Comerciais dos Estados e perante a própria Receita Federal que disponibiliza serviço denominado “CONSULTA QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES NO CNPJ” – Ausência da probabilidade do direito e do periculum in mora – Recurso desprovido.(TJSP – Agravo de Instrumento nº 2177717-09.2016.8.26.0000, Relator(a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Comarca: Campinas, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 06/12/2016, Data de registro: 06/12/2016)

    Mais informações em: https://juristas.com.br/2016/12/17/tjsp-diz-ser-legal-o-site-consulta-socio-de-informacoes-de-dados-empresariais/

    Segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses (OA), todos os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de direito do Brasil ou de Portugal, que sejam legalmente habilitados para exercer a advocacia no Brasil, podem se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses (OA), desde que o mesmo regime seja adotado para os advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Já os advogados portugueses que desejam advogar no Brasil devem obedecer às condições listadas no Provimento nº 129/08, publicado pelo Conselho Federal da OAB, e que regula a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil. Confira o provimento na íntegra.

    Documentação necessária para que os advogados brasileiros possam advogar em Portugal

    A lista dos documentos que o advogado deve apresentar para se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) estão disponibilizados aqui. A taxa de 300 Euros deve ser paga no momento do pedido de inscrição.

    Conforme deliberação do Conselho Geral, de 8 de novembro de 2003, os advogados brasileiros não precisam apresentar o Certificado de Residência em Portugal, desde que um advogado português se responsabilize por ele e indique o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro. O advogado português deve assinar um documento contendo a seguinte informação:

    “Dr. _______, Advogado(a) com a cédula profissional nº _______________, domicílio profissional sito em __________, Código Postal _____, telefone ____, fax _____ e e-mail _____, declaro que o Exmo. Sr. Dr. _________ está autorizado a indicar como domicílio profissional o meu escritório, mais me comprometendo a receber todas as comunicações da Ordem dos Advogados ao mesmo endereçadas e delas lhe dar o correspondente e atempado conhecimento.”

    É preciso verificar no consulado de Portugal no Brasil quais documentos devem ser autenticados, pois a documentação brasileira não tem validade em Portugal sem a devida autenticação consular, apesar de Brasil e Portugal terem acordos de reciprocidade.

    Quem precisar de ajuda, favor enviar email para [email protected], ou envie seus comentários por aqui!

    Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com participação dos tribunais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nasceu para otimizar o Judiciário brasileiro. Para trabalhar dentro desse novo formato, todos os usuários devem saber utilizar o formato de arquivo do tipo PDF.

    Por este motivo, o Portal Juristas desenvolveu uma ferramenta de PDF inédita no Brasil para facilitar o manejo de todos os documentos de um Processo Judicial Eletrônico.

    O sistema de processo judicial eletrônico
    O PJE tem como objetivo principal permitir a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo judicial, independentemente de onde o processo tramita (Justiça Federal, Estadual, Militar, do Trabalho). É uma solução única, segura e econômica. A principal exigência é a certificação digital do tipo ICP-Brasil de quem atuará nos novos processos eletrônicos.

    A motivação do processo eletrônico é atender aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade. Dessa forma, garante-se maior eficiência por parte do Judiciário. Para que essa tecnologia fosse implementada com sucesso, os usuários se informaram e se capacitaram para operar eletronicamente.

    O que é PROJUDI e ESAJ?
    PROJUDI é a sigla de Processo Judicial Digital, e pode ser definido como um software que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico. É utilizado via Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais.

    O portal e-SAJ é uma solução que facilita a troca de informações e agiliza o trâmite processual, utilizando serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça.

    Para operar nestes dois tipos de sistemas de processos judiciais eletrônicos, os usuários obedecem a limitações de tipo e tamanho máximo de arquivo. Isso significa que os advogados devem se valer de ferramentas para digitalizar documentos a serem incluídos no processo. Uma delas é a conversão de documentos em PDF.

    Ferramenta de PDF para auxiliar no Processo Judicial Eletrônico
    Um dos grandes problemas enfrentados pelos advogados e dos demais operadores do Direito na utilização do processo judicial eletrônico é obedecer aos requisitos do documento digitalizado (petições e documentos). Conforme Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por exemplo, o arquivo de texto deve ser em PDF, com no máximo 1,5MB, em formato A4.

    E o que fazer quando precisar converter um documento de Word, Power Point, Excel, JPG em PDF? E o contrário? Como proteger o documento para que ele não seja alterado?

    Todas essas perguntas se resumem em: utilize nossa ferramenta, inédita no país, para converter seus documentos! Não é necessário instalar qualquer programa (cuidado com os vírus da web!), tudo é feito online, de forma prática, segura e rápida!

    Economize seu tempo e paciência com a nova ferramenta do Portal Juristas! Acesse https://juristas.com.br/pdf/ e converta seus documentos com um simples clique!

    #47676
    Avatar de Alice CastanheiraAlice Castanheira
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    Na maioria dos casos, acha que sabe. Mas tem apenas noções. Com tanto trabalho, o profissional mal consegue dar conta dos processos e clientes e ainda tem de cuidar de site, de ferramentas de prospecção. A faculdade não ensina o advogado a ser empreendedor e administrador do seu escritório. Os cursos de Direito (posso falar porque me formei em 2000) ainda cultivam a ideia de que o estudante tem de se formar para ser juiz, promotor ou trabalhar numa grande banca jurídica. Esse é um erro de formação porque quando este advogado decide abrir seu próprio escritório não sabem nem por onde começar e muito menos como se divulgar, se prospectar. Mais informações podem ser obtidas pelo email [email protected].

    #47667
    Avatar de Alice CastanheiraAlice Castanheira
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    Acredito que muito se tem feito nessa área, mas há um grande caminho a percorrer. Há estimativas de que o país tem hoje 835 mil advogados no país. Em 2018 a previsão é chegar a um milhão. O Direito cresce a cada dia. Em 1990, os escritórios costumavam atuar em apenas 10 áreas. Hoje já são mais de 48 áreas de atuação que vão desde as tradicionais (como civil, penal, trabalhista) até as mais recentes e que ainda nem estão nas disciplinas dos cursos de graduação (desportivo, previdenciário, aeronáutico, da saúde, etc). Em relação à expectativa e realidade, na minha opinião, é que muitos destes advogados acham que sabem trabalhar com marketing e comunicação, mas nem 5% deles possuem conhecimento específico na área e agem meio que por osmose, ou seja, na intuição com erros e acertos. Isso é ruim porque o mercado cresce e precisa de profissionalização. É preciso investir em profissionalização. Quem quiser saber mais sobre marketing jurídico é só entrar em contato pelo email: [email protected]

    Avatar de Alice CastanheiraAlice Castanheira
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    Há vários. O principal é o advogado achar que sabe dar conta destas atribuições. Com tanto trabalho, o profissional mal consegue dar conta dos processos e clientes e ainda tem de cuidar de site, de ferramentas de prospecção. A faculdade não ensina o advogado a ser empreendedor e administrador do seu escritório. Os cursos de Direito (posso falar porque me formei em 2000) ainda cultivam a ideia de que o estudante tem de se formar para ser juiz, promotor ou trabalhar numa grande banca jurídica. Esse é um erro de formação porque quando este advogado decide abrir seu próprio escritório não sabem nem por onde começar e muito menos como se divulgar, se prospectar. Há muita gente “achando que sabe fazer marketing jurídico por aí”, mas se tiver um pente-fino da OAB há sérios riscos de ter de responder nos tribunais de ética. O melhor, como sempre e em todas as áreas, é contratar um profissional de Comunicação com especialização e longa experiência no meio jurídico. Mais informações podem ser obtidas pelo email: [email protected]

    Avatar de Igor SantosIgor Santos
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    Em se tratando de Direito Processual Civil, qual seria a diferença entre prescrição e decadência?

    Atua no ramo do Direito Civil em geral, família, sucessões, contratos, imobiliário e consumidor. Tem por finalidade, exercer como advogado prezando sempre pela eficiência e zelo pelo constituinte, pautando pela segurança, celeridade e eficiência, garantindo a máxima satisfação do representado.

    [email protected]
    (83) 99660-6840

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