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- 14/01/2018 às 18:52 #120901
Em resposta a: Diversas Jurisprudências sobre Direito ao Esquecimento
Suporte JuristasMestreAgravo de Instrumento – Obrigação de fazer – Informação verídica na internet sobre o autor – A r. decisão agravada deferiu antecipação de tutela e determinou que as rés, entre as quais o agravado, exclua o nome do autor de seu site de busca – Neste momento de sumária cognição, o alcance da determinação judicial se mostra mais amplo do que o pedido – O autor reclama que a informação lhe causa dificuldades em conseguir novo emprego, mas não há prova inequívoca dessa alegação (essa dificuldade pode ser causada por vários fatores) – Tampouco há prova inequívoca da verossimilhança do alegado direito ao esquecimento desse fato específico – Eventual prejuízo decorrente de discriminação ilegal em razão desse fato pode ser objeto de ação de indenização contra quem de direito – Dá-se provimento ao recurso.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2228043-41.2014.8.26.0000; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2015; Data de Registro: 14/05/2015)
14/01/2018 às 18:49 #120896Em resposta a: Diversas Jurisprudências sobre Direito ao Esquecimento
Suporte JuristasMestreObrigação de fazer. Pedido de remoção de páginas na internet que mencionam procedimentos investigatórios do Ministério Público envolvendo o autor e que foram arquivados. Direito ao esquecimento. Decisão reformada. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2215871-67.2014.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2015; Data de Registro: 28/07/2015)
Agravo de Instrumento – Obrigação de fazer – Informação verídica na internet sobre o autor – A r. decisão agravada deferiu antecipação de tutela e determinou que as rés, entre as quais a agravada, exclua o nome do autor de seu site de busca – Neste momento de sumária cognição, o alcance da determinação judicial se mostra mais amplo do que o pedido – O autor reclama que a informação lhe causa dificuldades em conseguir novo emprego, mas não há prova inequívoca dessa alegação (essa dificuldade pode ser causada por vários fatores) – Tampouco há prova inequívoca da verossimilhança do alegado direito ao esquecimento desse fato específico – Eventual prejuízo decorrente de discriminação ilegal em razão desse fato pode ser objeto de ação de indenização contra quem de direito – Dá-se provimento ao recurso.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2231131-87.2014.8.26.0000; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2015; Data de Registro: 08/07/2015)
FERRAMENTA DE BUSCA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. DIVULGAÇÃO DE SÍTIOS ELETRÔNICOS COM INFORMAÇÃO SOBRE CONDENAÇÃO CRIMINAL. TUTELA DE REMOÇÃO DO ILÍCITO. POSSIBILIDADE. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO ATUAL NA INFORMAÇÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE, APÓS A EXTINÇÃO DA PENA, NÃO PODE CONTINUAR A PRODUZIR EFEITOS EXTRAPENAIS QUE POSSAM LIMITAR O EXERCÍCIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2108414-39.2015.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2015; Data de Registro: 03/07/2015)
Agravo de Instrumento – Obrigação de fazer – Informação verídica na internet sobre o autor – A r. decisão agravada deferiu antecipação de tutela e determinou que as rés, entre as quais a agravada, exclua o nome do autor de seu site de busca – Neste momento de sumária cognição, o alcance da determinação judicial se mostra mais amplo do que o pedido – O autor reclama que a informação lhe causa dificuldades em conseguir novo emprego, mas não há prova inequívoca dessa alegação (essa dificuldade pode ser causada por vários fatores) – Tampouco há prova inequívoca da verossimilhança do alegado direito ao esquecimento desse fato específico – Eventual prejuízo decorrente de discriminação ilegal em razão desse fato pode ser objeto de ação de indenização contra quem de direito – Dá-se provimento ao recurso.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2231221-95.2014.8.26.0000; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2015; Data de Registro: 30/06/2015)
14/01/2018 às 18:12 #120887Em resposta a: Diversas Jurisprudências sobre Direito ao Esquecimento
Suporte JuristasMestreResponsabilidade civil. Imprensa. Reportagem especial a respeito dos quinze anos passados desde o impeachment do autor, então Presidente da República. Referência a relato efetuado pelo próprio irmão do autor, e atinentes a eventos ou fatos que se tornaram públicos, amplamente divulgados na época e levados inclusive a um livro escrito pelo irmão do ex-presidente. Agentes públicos, tanto mais o mandatário maior da Nação, sujeitos de modo mais amplo ao escrutínio público. Dano moral inexistente. Caso, ademais, que não comporta socorro ao chamado direito ao esquecimento. Improcedência. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0006475-29.2011.8.26.0020; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2016; Data de Registro: 08/06/2016)
Ação de obrigação de fazer – Informações sobre processos criminais inseridos no site de buscas da Internet denominado “Google Search” – Pretensão de exclusão dos dados, em virtude da reabilitação criminal concedida – Possibilidade – Aplicação do instituto conhecido como “direito ao esquecimento” – Não configurado o interesse público em manter tais informações – Sentença mantida – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0004144-77.2015.8.26.0297; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales – 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/04/2016; Data de Registro: 27/04/2016)
APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Fazer – Pedido de exclusão de seu nome artístico, “Meg Mellilo”, das páginas de pesquisa da ré, Google, na Internet – Tutela antecipada concedida – Sentença de procedência – Inconformismo – Inaplicável ao caso em tela o direito ao esquecimento, pois a imagem da autora, por sua própria vontade, jamais deixou de ser associada ao erotismo e à pornografia – Autora não demonstrou ao longo do processo ter preocupação com sua privacidade, o que torna injustificada sua pretensão de esquecimento de fatos passados que, sinale-se, repetem-se no presente – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 0160205-48.2010.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2016; Data de Registro: 15/04/2016)
Obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais – Inclusão do nome dos autores em cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas a de escravo – Fato publicado em diversas páginas da internet – Ajuizamento de ação na Justiça Federal que resultou na exclusão do nome da empresa ré do cadastro – Pedido de que as páginas que mencionam a exclusão sejam inibidas pela ré dos resultados apresentados por seu buscador – Possibilidade – Direito ao esquecimento – Irrelevância do tema e ausência de interesse público a justificar a manutenção da notícia, especialmente diante da sentença favorável – Dano moral não caracterizado – Fato que era considerado verídico e atual ao tempo da inserção das matérias jornalísticas – Recurso Parcialmente Provido.
(TJSP; Apelação 1082816-28.2014.8.26.0100; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2016; Data de Registro: 02/03/2016)
Obrigação de fazer, cumulada com indenização. Mecanismo de busca na internet. Pretensão de supressão de qualquer referência, em pesquisas virtuais realizadas, a processos envolvendo a autora. Ausência de indicação precisa do teor das informações cujo acesso se quer ver obviado pelo mecanismo de busca. Processos públicos, mas cujo conteúdo se desconhece, tanto quanto sua época e deslinde. Inviabilidade inclusive de aferição do direito ao esquecimento. Descabimento. Verba honorária bem arbitrada. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido.
(TJSP; Apelação 1002904-21.2015.8.26.0011; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2016; Data de Registro: 24/02/2016)
Apelação criminal. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e comparsaria. Autoria e materialidade demonstradas. Palavra da vítima e de testemunhas policiais. Reconhecimento na etapa investigativa confirmado em Juízo pela vítima, que declarou ter apontado os culpados com certeza na ocasião. Prisão em flagrante a bordo do veículo utilizado pelos roubadores na fuga, cujas placas foram anotadas pela vítima, e na posse do dinheiro subtraído. Negativas isoladas nos interrogatórios. Suficiência à procedência da ação penal. Condenação mantida. Penas. Maus antecedentes. Depuração pelo tempo. Inadmissibilidade. Persistem as condenações anteriores como maus antecedentes, inábeis ao reconhecimento da reincidência após o período depurador. Ainda que se cogitasse do “direito ao esquecimento”, tal conceito não se aplicaria às condenações relativamente recentes e fundadas em crime idêntico ao agora apurado, evidenciando inclinação à delinquência específica. Penas. Reincidência. Condenação não definitiva registrada na folha de antecedentes. Documento que não indica a data do trânsito em julgado do édito para o réu e sua defesa. Afastamento da recidiva, a bem da presunção de inocência. Penas. Exasperação decorrente das causas de aumento de pena do roubo. Inadmissibilidade de imposição de acréscimo de 3/8 com base no número de majorantes. Critério que consagra a vedada utilização de tabelamento de penas (Súmula nº 443 do STJ). Acréscimo de 1/3 consentâneo às circunstâncias do caso concreto. Apelo provimento em parte para reduzir as penas nos termos da fundamentação.
(TJSP; Apelação 0082184-43.2012.8.26.0050; Relator (a): Diniz Fernando; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 26ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 15/08/2015)
14/01/2018 às 17:50 #120879Em resposta a: Diversas Jurisprudências sobre Direito ao Esquecimento
Suporte JuristasMestreAção de obrigação de fazer c.c. danos morais. Prescrição afastada. Veiculação de notícia de cunho ofensivo à honra e imagem do Autor. Não caracterização. Matéria deduzida que se limitou a informar, sem fazer nenhum comentário sobre a honra do autor e de interesse público. Ato que se insere dentro da liberdade de imprensa. Veiculação, na espécie, que não implica em ato ilícito indenizável. Precedentes. Autor absolvido na esfera criminal. Fatos ocorridos há tempos. Direito ao esquecimento. Reintegração na sociedade que justifica as correções necessárias. Afastamento da exclusão integral da notícia. Correção da matéria em relação ao requerente. Criação de um hyperlink no nome do autor, ou nota ao final da matéria, informando que foi absolvido por decisão judicial. Sentença reformada nesta part. RECURSO do autor DESPROVIDO e PROVIDO EM PARTE DA RÉ.
(TJSP; Apelação 0001127-59.2013.8.26.0020; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)
TUTELA ANTECIPADA – Ação de obrigação de fazer – Ocultação de resultados de busca que direcionam a reportagens antigas sobre detenção em flagrante do autor por suposto crime de exercício ilegal da medicina – Indeferimento – Hipótese em que, ao menos em cognição sumária dos elementos por ora disponíveis, tem-se como veraz o fato relatado pelas notícias indexadas pela ré – Divulgação que não pode ser tida como lesiva à honra ou imagem do autor – Ocultação pretendida que, em princípio, ofenderia direito público de conhecimento de matérias jornalísticas históricas – “Direito ao esquecimento” na internet declarada pelo C. STF de repercussão geral e ainda não julgada – Medida, ademais, que não impede o acesso à informação diretamente da fonte, não evitando a ocorrência de eventuais danos à imagem e honra do autor – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2182564-54.2016.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2017; Data de Registro: 12/01/2017)
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO – Autora que pretende a exclusão de vídeo disponibilizado no site da requerida e indenização por danos morais – Procedência parcial do pedido – Inconformismo – Acolhimento parcial – Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP – Requerida que forneceu os dados então utilizados pelo usuário responsável pela disponibilização do vídeo – Direito ao esquecimento – Tese não suscitada na petição inicial – Inovação recursal indevida – Conteúdo do vídeo, ademais, que atualmente não está disponível para visualização – Manutenção do fundamento do MM. Juízo de origem de existência de interesse público, diante da entrevista dada por atendente da própria autora confirmando a emissão de certificado de conclusão do ensino escolar – Honorários advocatícios – Redução para R$ 1.500,00 – Sentença reformada em parte – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1075998-60.2014.8.26.0100; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2016; Data de Registro: 28/11/2016)
OBRIGAÇÃO DE FAZER – Direito ao Esquecimento – Pretensão do autor de supressão de jurisprudência divulgada em site de conteúdo jurídico JusBrasil, acessível pelo mecanismo de busca Google Search, relativa a reclamação trabalhista por ele próprio ajuizada, sob o fundamento de que estaria obstaculizando sua recolocação no mercado de trabalho, na área de telecomunicações – Divulgação das decisões judiciais que é inerente aos princípios da publicidade e da transparência do Poder Judiciário – Inteligência dos arts 5º, XXXIII e LX e 93, IX, da Constituição Federal – Prevalência do interesse na divulgação e preservação da jurisprudência sobre o interesse do autor, mormente porque não lhe ofende a vida privada, a honra, a imagem atributo ou qualquer outro direito da personalidade – Improcedência mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1013949-46.2015.8.26.0003; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2016; Data de Registro: 23/11/2016)
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Direito ao esquecimento. Remoção de conteúdo de sítio eletrônico, relativa a informações de processos judiciais que deveriam tramitar sob segredo de justiça, ou, no mínimo, excluir a referência explícita ao nome da autora, menor de idade à época dos acontecimentos e que tinha imputada a seu desfavor conduta infracional. Decisão agravada indeferiu a tutela de urgência, ao fundamento de ausência de verossimilhança. Inconformismo por parte da autora. Não provimento. Autora não trouxe aos autos elementos que, por si só, convençam da probabilidade do direito. Possibilidade de reexame da questão no curso da instrução. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2205316-20.2016.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2016; Data de Registro: 09/11/2016)
EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER + INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INDISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDO EM SITE DE BUSCA NA INTERNET- FATOS REGISTRADOS NO RESULTADO DAS BUSCAS QUE ERAM VERDADEIROS AO TEMPO DAS ANOTAÇÕES – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA- APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA ACOLHER A PRETENSÃO OBRIGACIONAL- MAIORIA DE VOTOS- INFRINGENTES PELA REQUERIDA – EMPRESA AUTORA QUE TEVE SEU NOME INCLUÍDO NO CADASTRO NACIONAL, DO GOVERNO FEDERAL, QUE REGISTRA EMPRESAS QUE CONTRATARAM EMPREGADOS E OS MATIVERAM EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVOS – RETIRADA POSTERIOR DO NOME DA EMPRESA CO-AUTORA DESSE CADASTRO, FATO QUE NÃO RETIRA A OCORRÊNCIA E LEGITIMIDADE DA INCLUSÃO – EMPRESA QUE PAGOU MULTAS E CELEBROU T.A.C. OBJETIVANDO ALTERAÇÃO DE CONDUTA- FATOS RELEVANTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO, TESE FUNDANTE DO VOTO VENCEDOR DA APELAÇÃO, QUE NÃO SE APLICA AO CASO – REPERCUSSÕES DA RETIRADA PRETENDIDA QUE FAVORECERIA TERCEIROS NÃO LITIGANTES, CUJAS CIRCUNSTÂNCIAS DE INCLUSÃO NO TAL CADASTRO NÃO SE CONHECE – POSSIBILIDADE TECNICAMENTE VIÁVEL E OFERECIDA AOS INTERESSADOS DE INCLUIR REGISTROS NAS ANOTAÇÕES RESULTANTES DA PESQUISA NA INTERNET, RELATANDO A EXCLUSÃO DA EMPRESA DO TAL CADASTRO- ATITUDE PROATIVA NÃO UTILIZADA- EMBARGOS PROCEDENTES- DEMANDA TOTALMENTE IMPROCEDENTE- SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DA SENTENÇA.
(TJSP; Embargos Infringentes 1082816-28.2014.8.26.0100; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2016; Data de Registro: 26/10/2016)
VOTO DO RELATOR EMENTA – RESPONSABILIDADE CIVIL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNET – Autor que busca a retirada de informações sobre sua pessoa (proferidas por terceiros) encontradas em site de buscas da ré – Decreto de procedência – Inadmissibilidade – Ausência de ato ilícito imputável ao provedor/hospedeiro do site de buscas (que não pode responder pelo conteúdo de matérias inseridas por terceiros) – Requerida que apenas permite o acesso dos usuários mediante a ferramenta de busca que disponibiliza na rede, não podendo ser responsável pelo conteúdo das notícias ali veiculadas – Conteúdo das matérias, aliás, verídico – O fato de o autor já haver cumprido pena pelos crimes que lhe foram imputados, não autoriza a retirada de tais informes sobre sua pessoa que, ademais, são públicos – Descabido que o chamado ‘Direito ao Esquecimento’ se sobreponha ao da informação e publicidade dos processos judiciais, consagrados pelo artigo 5º, LX, da Constituição da República – Precedentes – Inócua ainda seria a retirada das matérias relativas ao autor, já que as mesmas também podem ser encontradas em outros sítios de busca – Decreto de improcedência – Medida que se impõe – Mantida a extinção do feito em relação ao corréu Diário de Cuiabá (diante da comprovação da exclusão da reportagem envolvendo o autor, à data do ajuizamento da demnada) – Sentença reformada – Recurso da corré GOOGLE provido, improvido o do autor.
(TJSP; Apelação 1013774-86.2014.8.26.0100; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2016; Data de Registro: 08/07/2016)
14/01/2018 às 17:40 #120873Em resposta a: Diversas Jurisprudências sobre Direito ao Esquecimento
Suporte JuristasMestreApelação – Direitos da personalidade – Pretensão formulada contra empresa de comunicação visando retirada da internet de notícia antiga relativa a investigação criminal envolvendo o autor – Invocação do “direito ao esquecimento” e de prejuízo pela manutenção da informação no site da empresa – Não caracterização de violação aos direitos de personalidade – Proteção à personalidade que não autoriza supressão de conteúdo jornalístico meramente disponível por meio digital – Inexistência de nova utilização da informação arquivada de maneira lesiva ao autor – Ausência de ato ilícito afastando obrigação de indenizar – Ponderação dos interesses em conflito que não autoriza supressão do registro histórico do periódico. Sentença de improcedência. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0005077-59.2013.8.26.0543; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Isabel – 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/09/2017; Data de Registro: 26/09/2017)
Processo redistribuído em cumprimento à Resolução 737/2016 e à Portaria 1/2016. INDENIZAÇÃO. Dano moral. Direito de imagem e à intimidade em contraposição à liberdade de imprensa. Art. 5º, IV, IX e X da CF. Matéria jornalística que divulgou, sem autorização, imagem de um dos apelados e de sua residência, ao tratar de homicídio envolvendo a família. Prévia autorização que era necessária, em que pese o inconteste interesse público da matéria. Imagens da residência que, claramente, foram obtidas clandestinamente e não através da Polícia Civil e de Peritos Criminais. Ainda que assim não fosse, a consulta prévia aos interessados sobre a divulgação seria necessária, sobretudo porque já havia decorrido 10 anos do crime. Pretensão do coapelado em ver sua imagem dissociada do caso, para que possa prosseguir com sua vida normalmente, em analogia ao que vem a jurisprudência qualificando como “direito ao esquecimento”. Dano moral configurado por abuso de direito. Arts. 187 e 927 do CC. Indenização majorada para R$ 150.000,00, ante o caráter puramente sensacionalista da matéria. Sentença de procedência reformada. Apelação desprovida, provido o recurso adesivo.
(TJSP; Apelação 0067726-65.2012.8.26.0100; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2017; Data de Registro: 05/09/2017)
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. CONFLITO ENTRE O DIREITO À INFORMAÇÃO E O DIREITO DE IMAGEM.
Apelante conduzido ao distrito policial quando encontrado em terminal rodoviário em companhia de criança de 7 anos, com a qual não mantinha vínculo de parentesco. Constatou-se ser o mesmo condenado por homicídio qualificado, furtos e roubos qualificados e foragido da Justiça Criminal. Foi retratado em matéria jornalística em 2013, oportunidade em se fez alusão ao histórico do boletim de ocorrência. Pretensão de exclusão de sua imagem dos arquivos de periódico municipal. Impossibilidade. No conflito de interesses entre a liberdade de informação e o direito à imagem, devem ser sopesados o grau de utilidade para o público, a atualidade da imagem, a preservação do contexto originário em que a imagem foi colhida e a necessidade de veiculação da imagem para informar o fato. Periculosidade concreta do apelante e relativa atualidade do ocorrido que justificam o interesse público sobre a manutenção da notícia. Direito ao esquecimento que, ainda que não positivado, encontra guarida na jurisprudência do E. STJ nas hipóteses em que o acusado criminalmente já extinguiu sua punibilidade ou foi absolvido. Recorrente que não comprovou a extinção de sua pena. Ausência de dano moral em decorrência da informação sobre fato verídico. Exercício regular de direito. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Imposição de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/15. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1000565-65.2016.8.26.0040; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense – 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/06/2017; Data de Registro: 27/06/2017)
Apelação – direito à informação versus direito da personalidade – matéria jornalística que veiculou nome do autor na internet – médico cirurgião plástico que vê sua honra e dignidade abalada – direito ao esquecimento – possibilidade – ainda que ausente ilícito na divulgação da notícia, a matéria pode ser retirada do ar por atingir direitos indisponíveis da personalidade – inexistência, ademais, de interesse público na mantença da notícia no site – imprescindibilidade de estabilização dos fatos passados – antinomia de direitos fundamentais que deve ser solvida mediante juízo de ponderação – entendimento e precedentes do C. STJ – prevalência da dignidade da pessoa humana – sentença mantida – recurso de apelação desprovido.
(TJSP; Apelação 1014259-89.2014.8.26.0002; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2017; Data de Registro: 26/06/2017)
Apelação. Direito ao esquecimento. Obrigação de fazer. Ação movida em face do provedor de pesquisa. Retirada de links de acesso a matérias de conteúdo supostamente ofensivo. Procedência do pedido e condenação da ré Google ao pagamento de danos morais ao autor. Recurso de ambas as partes. Ré que é mera facilitadora de acesso. Restrição dos resultados a conteúdos publicamente disponíveis. Impossibilidade. Titularidade de terceiro. URL inexistente, retirada determinada. Responsabilidade. Danos morais. Inexistência. Provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Filtragem prévia de buscas. Impossibilidade. Pretensão do autor parcialmente acolhida, confirmando-se a liminar no que determina a exclusão dos resultados no mecanismo de busca de matérias retiradas do ar em sua origem, afastado, ainda, o pedido indenizatório. Sucumbência recíproca. Sentença reformada para este fim. Parcial provimento do apelo da ré, improvido o recurso do autor.
(TJSP; Apelação 1010656-48.2014.8.26.0506; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2017; Data de Registro: 22/06/2017)
14/01/2018 às 17:36 #120871Em resposta a: Diversas Jurisprudências sobre Direito ao Esquecimento
Suporte JuristasMestreOBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE QUE A RÉ, PROVEDORA DE PESQUISAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PROMOVA A DESINDEXAÇÃO DO NOME DOS AUTORES AOS RESULTADOS QUE FAZEM REFERÊNCIA À SENTENÇA CRIMINAL, AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, QUE OS CONDENOU PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INADMISSIBILIDADE. CASO QUE NÃO SE SUBSUBME ÀQUELES EM QUE A JURISPRUDÊNCIA VEM APLICANDO A TESE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO, NOMEADAMENTE AQUELES EM QUE A PENA JÁ FOI CUMPRIDA HÁ TEMPOS, OU EM QUE O RÉU FOI ABSOLVIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. HIPÓTESE EM QUE O PROCESSO AINDA ESTÁ EM CURSO, SENDO DE INTERESSE PÚBLICO A SUA PUBLICIDADE. FEITO, ADEMAIS, QUE NEM SEQUER CORRE SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO STJ EM CASOS ANÁLOGOSNO SENTIDO DE NÃO SE PODER IMPINGIR AOS PROVEDORES DE PESQUISA NA INTERNET A OBRIGAÇÃO DE FILTRAR OS RESULTADOS DAS PESQUISAS REALIZADAS EM SEU DOMÍNIO ELETRÔNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1126822-86.2015.8.26.0100; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2017; Data de Registro: 29/09/2017)
14/01/2018 às 17:35 #120869Em resposta a: Diversas Jurisprudências sobre Direito ao Esquecimento
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO CÍVEL – Ação de obrigação de fazer – Autor que pretende sejam excluídos determinados links do site de busca do réu – Sentença de improcedência – reforma que se impõe – Direito ao esquecimento – Exclusão pretendida que não configura censura – Direitos da personalidade do autor que devem se sobrepor ao direito da informação – Sentença procedente – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1073052-18.2014.8.26.0100; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2017; Data de Registro: 09/10/2017)
14/01/2018 às 17:34 #120867Em resposta a: Diversas Jurisprudências sobre Direito ao Esquecimento
Suporte JuristasMestreTUTELA PROVISÓRIA. Decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência para que a agravada seja compelida a excluir o nome do agravado dos termos de pesquisa do buscador GOOGLE. Acerto. Ex-detento que cumpriu pena e teve extinta a punibilidade no ano de 2.016. Invocação do direito ao esquecimento. Matéria altamente controvertida no âmbito dos nossos Tribunais. Informações divulgadas em rede da Internet se qualificam como mensagens virtuais no exercício do direito de liberdade de expressão. Necessária ponderação das circunstâncias para solução da antinomia, de modo a estabelecer limites de ambos os direitos e alcançar o saldo mais favorável ao caso concreto. Direito ao esquecimento que não deve ser reconhecido nesta fase processual, à mingua de informação sobre eventual reabilitação criminal e do fumus boni iuris. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2171573-82.2017.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017)
14/01/2018 às 17:32 #120859Tópico: Diversas Jurisprudências sobre Direito ao Esquecimento
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Suporte JuristasMestre[attachment file=146268]
Diversas Jurisprudências sobre Direito ao Esquecimento:
Apelação. Ação cominatória. Provedor de pesquisa. Direito ao esquecimento. Pretensão de tornar indisponíveis os resultados de pesquisa que vinculem o nome do autor ao processo crime extinto em razão do decreto de prescrição da pretensão punitiva estatal. Conteúdo de titularidade de terceiros. Atuação do provedor de pesquisa que se restringe a indexar o conteúdo. Relevância e utilidade das informações que justificam a sua divulgação para a coletividade. Prevalência do princípio da informação no caso concreto. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1126160-88.2016.8.26.0100; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)
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Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – Prescrição – Autor que ajuizou ação de indenização por danos morais em razão da divulgação de matéria jornalística – Pedido indenizatório formulado quando já decorrido o prazo prescricional de três anos previsto pelo artigo 206, §3º, inciso V do Código Civil a contar da data da publicação da matéria – Ausência, ademais, de ilicitude na conduta dos prepostos do requerido – Divulgação de fato verídico sem juízo de valor – Decreto de prisão do autor após a realização de investigação criminal – Sentença criminal absolutória com trânsito em jugado – Direito ao esquecimento – Ausência de interesse atual na manutenção da notícia junto ao site do requerido – Determinação de exclusão – Possibilidade – Preservação de direito de personalidade – Arbitramento de multa para a hipótese de descumprimento – Adequação – Sentença preservada – Recursos não providos.
(TJSP; Apelação 1074790-41.2014.8.26.0100; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017)
MANDADO DE SEGURANÇA – Candidato aprovado em concurso público para provimento do cargo de Encanador – Demissão anterior pela prática de crime contra a Administração Pública – No momento da nomeação, a autoridade coatora houve por bem desclassificar o candidato, no que agiu em conformidade com a regra editalícia – Direito ao esquecimento que se insere na esfera do exame do interesse público, não apagando, ademais, o fato ocorrido – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1005019-40.2017.8.26.0077; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2017; Data de Registro: 17/11/2017)
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OBRIGAÇÃO DE FAZER – Ação cominatória c/c indenizatória – Ocultação de resultados de busca que direcionam a fatos antigos sobre autuações da empresa autora por manutenção de trabalhadores em condições análogas a de escravo – Conteúdo sobre o qual a ré não possui qualquer ingerência – Hipótese em que os próprios autores não negam a veracidade dos fatos relatados pelos sítios indexados pela ré – Ocultação pretendida que ofenderia direito público de informação – “Direito ao esquecimento” na internet não aplicável ao caso – Medida, ademais, que não impede o acesso à informação diretamente da fonte – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1082874-31.2014.8.26.0100; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2017; Data de Registro: 31/10/2017)
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito de esquecimento. Pretensão deduzida contra provedor de internet, a fim de obter o direito ao esquecimento dos fatos passados e constantes de mecanismo de busca, na rede mundial de computadores. Sentença de improcedência. Apela o autor, alegando fazer jus ao direito ao esquecimento, sendo o caso de reformar a sentença, determinando-se que o provedor proceda à exclusão do seu nome da rede, proibindo a publicação de conteúdo ofensivo no endereço eletrônico, vinculado ao seu nome e a extorsão. Cabimento. Ausência de relevância social na manutenção da divulgação. Interesse de cunho privado. Determina-se a supressão dos dados divulgados, assegurando ao autor o direito ao esquecimento. Proibida a publicação de conteúdo ofensivo em qualquer endereço eletrônico e a divulgação de seu nome ligado ao fato narrado na inicial (extorsão), sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o máximo de 30 dias. Invertidos os ônus sucumbenciais. Recurso provido.
(TJSP; Apelação 0001102-24.2015.8.26.0619; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga – 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 18/10/2017)
14/01/2018 às 17:17 #120856Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreCOMPRA E VENDA DE IMOVEL – Deferimento da recuperação judicial não enseja a suspensão de demanda de quantia ilíquida no juízo no qual estiver em curso – Inteligência do artigo 6º, §1º, da Lei nº 11.101/05 – Taxa SATI – Não comprovado o pagamento – Comissão de Corretagem – Prescrição Trienal – Precedente do STJ n° REsp nº 1.551.951/SP – Correção Monetária – Repasse na Planta – Forma prevista para a manutenção do poder aquisitivo da moeda – Descabido o ressarcimento – Danos Morais – Mero descumprimento contratual não enseja indenização – Danos Sociais – Interesses difusos – Ausência de legitimidade para postulá-lo – Admitidos apenas em demandas coletivas. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1005485-51.2015.8.26.0482; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 17:17 #120854Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreEMBARGOS DE TERCEIRO – Pedido de levantamento de penhora de imóvel – Alegação de que a embargante foi constituída, no âmbito da recuperação judicial do grupo econômico da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, com o propósito específico de alienar unidade produtiva das empresas em recuperação judicial, para possibilitar o pagamento de credores, nos termos do artigo 60 da Lei nº 11.101/05, razão pela qual o imóvel penhorado passou a integrar o patrimônio da embargante a partir de decisão do juízo da recuperação judicial – Sentença que julgou improcedente o pedido – Insurgência da embargante – Parcial cabimento – Hipótese em que é descabida a pretensão de levantamento da penhora como se a embargante fosse terceiro estranho à recuperação judicial e o bem penhorado estivesse dela desvinculado – Não obstante, e justamente por tal vínculo, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo da recuperação judicial (8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto) para deliberar sobre a expropriação do imóvel em questão – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0003117-71.2015.8.26.0390; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Granada – Vara Única; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 17:16 #120852Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreEMBARGOS DECLARATÓRIOS (DEVEDORES): EFEITO MODIFICATIVO INADMISSÍVEL – SUPERVENIENTE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM REGULAR PROCESSAMENTO – COMARCA DE CAMPO VERDE – DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO AGRAVO, AFASTANDO OS EFEITOS DO BIÊNIO PARA CRÉDITOS PRETÉRITOS – MATÉRIA AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO DEFINITIVA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA NOVAÇÃO E DA INCLUSÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES – PRECEDENTES – EMBARGOS REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO E DETERMINAÇÃO.
(TJSP; Embargos de Declaração 2159997-92.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 17:09 #120850Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreGRATUIDADE JUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SITUAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER ÀS DESPESAS PROCESSUAIS, QUE JUSTIFICA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Comprovada a situação de impossibilidade de a pessoa jurídica atender às despesas processuais, o que se tem evidenciado na hipótese por se tratar de empresa em liquidação extrajudicial, inegável se apresenta o deferimento da gratuidade judicial, ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte contrária. PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa, quando os elementos de instrução constantes dos autos são suficientes para a solução da controvérsia. PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL DO PAGAMENTO DOS VALORES, CUJO ÔNUS CABIA À RÉ. SITUAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSUFICIENTE PARA IMPEDIR A DECRETAÇÃO DE DESPEJO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A análise dos elementos trazidos aos autos não permite reconhecer a existência de pagamento das prestações indicados na inicial. A afirmação de pagamento de determinados valores deve necessariamente ser provada por documento, cuja falta implica desconsideração da assertiva e prevalecimento da dívida. 2.O fato de a empresa ré se encontrar em recuperação judicial não impede a decretação do despejo diante do inadimplemento da obrigação assumida. PARCERIA AGRÍCOLA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A prova produzida nos autos permite concluir que o contrato foi rescindido por culpa exclusiva da ré, que deixou de efetuar o pagamento correspondente. Diante disso, não há fundamento para acolher o pedido de indenização por rescisão antecipada do contrato. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO DO MONTANTE EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. OBSERVAÇÃO EFETUADA. Por força do que estabelece o artigo 85, § 11, do CPC, uma vez julgado parcialmente procedente o recurso da ré, apenas para conceder os benefícios da gratuidade judicial, daí advém a elevação da verba honorária de sua responsabilidade, fixando-a em 15% sobre o valor da condenação no processo principal e R$ 7.000,00 na ação de reconvenção.
(TJSP; Apelação 1000358-92.2017.8.26.0311; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis – Vara Única; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 17:06 #120848Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial. Pedido de dispensa de apresentação de certidões negativas para contratação com o Poder Público. Indeferimento. Pretensão vedada pelo art. 52, II da Lei nº 11.101/05. Precedentes. Decisão mantida. Agravo desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2129984-13.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 17:03 #120840Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial. Valor da causa. Decisão que determina a retificação do valor atribuído à causa para que corresponda ao valor da dívida sujeita à recuperação. Inadmissibilidade. Inexistência de critério específico para a atribuição do valor da causa na recuperação judicial. Manutenção do valor estimativo atribuído pela recuperanda (R$ 100.000,00). Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico obtido com o pedido, a ser conhecido somente após a concessão da recuperação judicial. Custas complementares que devem ser recolhidas oportunamente. Agravo provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2194863-29.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Itapevi – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 16:59 #120838Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial. Decisão que convola a recuperação judicial em falência. Empresa paralisada desde o ajuizamento da recuperação, ocorrido há mais de dois anos. Stay period há muito superado. Não realização de qualquer ato inerente à recuperação judicial. Plano de recuperação apresentado fora do prazo improrrogável previsto no art. 53 da Lei nº 11.101/2005. Patente inviabilidade econômica da recuperanda. Decisão mantida. Agravo desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2179321-68.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José dos Campos – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 16:58 #120836Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial. Impugnação à relação de credores. Decisão que determina a emenda da petição inicial para recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do incidente, por aplicação analógica do art. 4º, § 8º da Lei Estadual nº 11.608/03. Descabimento. Impugnação à relação de credores que, apresentada tempestivamente, está dispensada do recolhimento das custas processuais. Providência necessária tão somente para as impugnações retardatárias (art. 10, §3º da Lei nº 11.101/05). Precedentes das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Decisão reformada. Agravo provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2096077-47.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 16:56 #120834Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreAgravo de instrumento. Sociedade. Dissolução parcial, com apuração de haveres. Arresto de imóveis e veículos da empresa. Deferimento da sua recuperação judicial. Ordem ratificada pelo Juízo recuperacional. Preservada posse e o uso dos bens à empresa. Ademais, superveniente decisão liberando alguns veículos, porque alienados, inclusive no que superado, em parte, o objeto do recurso, e quanto à exigência de caução havendo agravo próprio. Medida que não é expropriatória e cujo efeito de indisponibilidade já decorre do art. 66 da LREF. Cabimento do bloqueio anteriormente efetivado mormente se não se sabe ainda o destino do pleito de recuperação e posto depois, conforme seja, a medida se supere pelo quanto previsto no plano, então decidindo-se na recuperação a sujeição dos agravados. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte não prejudicada.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2158059-62.2017.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 16:52 #120832Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreRECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PEDRA ANGULAR DA LEI Nº 11.101/2005. TRATAMENTO ISONÔMICO AOS CREDORES. PENHORA DE DINHEIRO EM EXECUÇÃO. CRÉDITO EXECUTADO SUJEITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA DELIBERAR SOBRE OS BENS E ATIVOS DAS RECUPERANDAS. Na recuperação judicial devem ser conjugados os interesses de todos os envolvidos, mormente o empresário e seus credores, cada qual renunciando a parte de seus direitos para alcançar a satisfação dos interesses comuns. Tratamento, isonômico, ademais, dos credores. Crédito que está sujeito ao pedido recuperacional. Competência do Juízo da recuperação para deliberar, exclusivamente, sobre a penhora e a alienação de bens para satisfação do passivo, inclusive sobre os atos constritivos anteriores ao ajuizamento do pedido. A penhora não transmite a titularidade do bem ao exequente. O devedor, pela penhora, na clássica lição de Humberto Theodoro Junior, “não deixa de ser o proprietário dos bens apreendidos judicialmente. Só a expropriação final acarretará a extinção de seu direito dominial”. Enquanto sujeitos ao poder judicial da execução, os bens penhorados, inclusive o dinheiro, continua a pertencer ao devedor e por isso correta a decisão impugnada que reconheceu esse direito. Recurso provido para, reconhecida a competência do Juízo da recuperação, conceder a tutela recursal para determinar a restituição do valor penhorado pelo credor à recuperanda.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2190808-35.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Tatuí – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 16:51 #120830Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreAgravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Crédito formalmente constituído após pedido de recuperação judicial da recorrente – Circunstância que não sujeita o crédito aos termos da recuperação judicial – Inaplicabilidade da Lei 11.101/05 – Inviabilidade da majoração da verba honorária por ter sido fixada no grau máximo permitido pela legislação processual – Decisão confirmada – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2166914-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 16:50 #120828Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial – Determinação para que os bancos credores fiduciários se abstenham de promover os “débitos autorizados” em contas de titularidade das recuperandas ou medidas de busca e apreensão dos bens objeto de garantias fiduciárias – Discussão acerca da natureza do crédito – Supressão de instância potencializada – Ausência de decisão judicial acerca da natureza do crédito – Suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias – Bens de capital essenciais a sua atividade empresarial – Transporte de carga – Caminhões – Abstenção de medidas de busca e apreensão durante o prazo de “stay” – “Débitos autorizados” – Cabimento – Permanência da exigibilidade do cumprimento dos contratos celebrados – Prazo de “stay” – Contagem de prazo não especificada na decisão recorrida – Impossibilidade de apreciação por esta instância revisora – Recurso não conhecido nessa parte – Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido em parte.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2200695-43.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 16:49 #120826Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial – Determinação para que bancos credores fiduciários se abstenham de promover os “débitos autorizados” em contas de titularidade das recuperandas ou medidas de busca e apreensão dos bens objeto de garantias fiduciárias – Discussão acerca da natureza do crédito – Supressão de instância potencializada – Ausência de decisão judicial acerca da natureza do crédito – Suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias – Bens de capital essenciais a sua atividade empresarial – Transporte de carga – Caminhões – Abstenção de medidas de busca e apreensão durante o prazo de “stay” – “Débitos autorizados” – Cabimento – Permanência da exigibilidade do cumprimento dos contratos celebrados – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2202080-26.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 16:48 #120824Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial – Determinação para que bancos credores fiduciários se abstenham de promover os “débitos autorizados” em contas de titularidade das recuperandas ou medidas de busca e apreensão dos bens objeto de garantias fiduciárias – Discussão acerca da natureza do crédito – Supressão de instância potencializada – Ausência de decisão judicial acerca da natureza do crédito – Suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias – Bens de capital essenciais a sua atividade empresarial – Transporte de carga – Caminhões – Abstenção de medidas de busca e apreensão durante o prazo de “stay” – “Débitos autorizados” – Cabimento – Permanência da exigibilidade do cumprimento dos contratos celebrados – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2202108-91.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 16:47 #120822Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreHabilitação de crédito – Recuperação judicial – Verbas rescisórias – Indeferimento confirmado – Crédito reconhecido na Justiça do Trabalho só ganhou existência depois do ajuizamento do pedido de recuperação judicial – Artigo 49 da Lei 11.101/05 – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2215414-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sumaré – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 16:46 #120820Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreRecuperação judicial – Rejeição de embargos de declaração – Aplicação de multa do artigo 1.026, § 1º do CPC de 2015 – Descabimento – Ausente intuito procrastinatório – Multa afastada – Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2216337-56.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 15:59 #120818Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO – PARCERIA AGRÍCOLA E/OU ARRENDAMENTO RURAL – CANA-DE-ACÚCAR – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – AGRAVANTE QUE DEIXOU DE REALIZAR OS PAGAMENTOS AOS AGRAVADOS – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – COLHEITA E VENDA – POSSIBILIDADE – DÍVIDAS EXTRACONCURSAIS – VENDA PELA PRÓPRIA AGRAVANTE – POSSIBILIDADE, MEDIANTE DEPÓSITO DO VALOR DA VENDA NOS AUTOS E DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2146804-10.2017.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis – Vara Única; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 15:57 #120816Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestre*Gratuidade da justiça – embargos à execução – pessoa jurídica em recuperação judicial e devedor solidário – pretensão dos recorrentes de situação econômico– financeira precária (art. 98 do CPC/15) – indeferimento do pedido principal – ausência de elementos e indícios favoráveis à concessão da benesse – acolhida pretensão subsidiária de diferimento do pagamento das custas para o final da demanda – Lei Estadual 11.608/03, art. 5º, IV – agravo parcialmente provido.*
(TJSP; Agravo de Instrumento 2119937-77.2017.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 15:54 #120814Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestre*Embargos de declaração – execução – título extrajudicial – embargos recebidos com efeito suspensivo tão-só em relação à empresa coexecutada (Súmula 581/STJ), que pleiteou e alcançou pedido de recuperação judicial – quanto aos executados pessoas físicas, avalistas, processamento no efeito devolutivo e sem concessão de gratuidade judiciária – inconformismo – agravo que não pode ser conhecido, por falta de requisito de admissibilidade (art. 1015 do CPC/15), quanto ao indeferimento de suspensividade da execução – jurisprudência do TJSP – recurso acolhido apenas para deferir gratuidade de justiça aos coexecutados – na parte conhecida, agravo provido – inexistência de obscuridade, contradição ou omissão – prequestionamento anotado – embargos rejeitados.*
(TJSP; Embargos de Declaração 2109453-03.2017.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 15:54 #120812Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Empresa executada que alega que devem ser desbloqueados valores de sua conta corrente, em razão do deferimento de sua recuperação judicial, aduzindo necessidade de que os atos de constrição ou alienação de patrimônio da empresa devam ser submetidos ao juízo universal da recuperação judicial. Não aplicação desse entendimento neste caso, uma vez que a recuperação judicial foi deferida no mesmo dia em que efetivado o bloqueio de valor na conta corrente da executada. MM. Juízo da execução fiscal que deferiu o pedido de bloqueio via Bacenjud em momento anterior ao do deferimento da recuperação judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2229261-02.2017.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Bragança Paulista – SAF – Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
14/01/2018 às 15:36 #120808Em resposta a: Jurisprudências sobre Recuperação Judicial – Coletânea
Suporte JuristasMestreAPELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL EM FASE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EMPRESA-EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO SUJEITO À RECUPERAÇÃO EM CURSO PELA NOVAÇÃO LEGAL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
1.- No caso, os atos de execução individual promovidos visando a satisfação do crédito pelos exequentes não prevalecem após o início posterior da recuperação judicial da empresa-executada, porque ocorreu novação legal, estando sujeito, portanto, aos termos do processo da recuperação judicial, com fulcro no art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Já homologado o plano, não é possível o credor manter a execução individual, devendo manejar sua habilitação nos autos do processo de recuperação em curso para inclusão no quadro de credores. Jurisprudência firmada pelo C. STJ.
2.- Observe-se que, considerando a inexistência de decisão a respeito de despersonalização da transportadora, bem como pela existência de decisão do Juízo da Recuperação sobre indispensabilidade dos caminhões para as atividades econômicas da mesma, controvérsia a respeito da eventual despersonalização da pessoa jurídica ou da infidelidade do depósito de alguns caminhões por uma de suas sócias, deverá ser conhecida e dirimida nos autos da recuperação judicial. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL EM FASE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LIDE SECUNDÁRIA POR DIREITO DE REGRESSO A SEGURADORA (DENUNCIAÇÃO DA LIDE). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA IMPUTADA À SEGURADORA-LITISDENUNCIADA ATÉ O LIMITE DETERMINADO NA APÓLICE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA INICIADA COM O DEPÓSITO ESPONTÂNEO DE VALOR REFERENTE AO PENSIONAMENTO MENSAL ATÉ SETEMBRO DE 2015, MAS CESSADO PARA COBRIR AS PRESTAÇÕES VINCENDAS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO-MÍNIMO ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 ANOS IDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO PELA SEGURADORA COEXECUTADA. EXTINÇÃO QUE NÃO PODE ALCANÇÁ-LA. PROSSEGUIMENTO COM RELAÇÃO A ELA. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. Com relação à seguradora-litisdenunciada, ora coexecutada, a execução contra si deve prosseguir até demonstração de seu cumprimento integral da condenação para obter a extinção natural e consequente quitação do débito, observando-se, a rigor, os limites fixados na apólice. Isso por que consta nos autos que os valores garantidos pelo reembolso frente às indenizações e coberturas para os riscos contratados foram pagos até setembro de 2015, não havendo informação atual se tais pagamentos atingiram o limite estabelecido na apólice, segundo o título executivo judicial. Daí por que a extinção da ação, nesse capítulo da sentença, dever ser reformada.
(TJSP; Apelação 0005724-29.2008.8.26.0123; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)
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