AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
– Embora a r. sentença tenha condenado a agravada a devolver, em dobro, as quantias cobradas indevidamente, consignou que, além desses valores, seriam incluídos na condenação os valores que fossem cobrados indevidamente pela ré – Assim, verifica-se que estão incluídos na condenação todos os valores que forem cobrados indevidamente pela ré, inclusive os posteriores à prolação da r. sentença, por questão de economia processual – Observo que esses valores serão devolvidos, em dobro, apenas quando a fatura de cobrança vier acompanhada do respectivo comprovante de pagamento (artigo 42 do CDC) – Determinação de expedição de ofício à administradora de cartões de crédito Magazine Luíza S/A, bandeira Mastercard, para que se abstenha de incluir, na fatura de cartão de crédito da agravante, novas cobranças por parte da SKY, referentes aos serviços de TV por assinatura cancelados pela consumidora (contrato nº 106332999), pois, embora a administradora de cartões não seja parte no processo, a expedição de ofício para cumprimento dessa determinação não lhe causará qualquer prejuízo – Decisão reformada – Agravo de instrumento provido, com observação.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2061531-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2017; Data de Registro: 23/06/2017)
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