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Aqui vamos disponibilizar diversas jurisprudências sobre direito autoral de fotografias.
Segue:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005216-02.2013.815.2003 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS APELANTE : José Pereira Marques Filho ADVOGADOS : Wilson Furtado Roberto(OAB-PB 12.189) APELADA : Bar e Restaurante Carne de Sol Bandeirante LTDA. ADVOGADA : Solange de Campos César (OAB-DF 32.477) ORIGEM : Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira JUIZ (a) : Andréa Dantas Ximenes APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, INC.VII, 24 E 108, DA LEI Nº 9.610/98. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO. PUBLICAÇÃO EM SITE DO PROMOVIDO. DANO MORAL “IN RE IPSA”. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. PROVIMENTO PARCIAL. – Consoante expressa disposição contida no art. 7º, inciso VII, da Lei nº 9.610/98, a fotografia é considerada obra intelectual protegida e, quando divulgada sem a indicação do nome do autor, constitui danos, decorrente da violação do direito autoral. – Como se sabe, para que haja o dever de indenizar, necessário se faz a existência de três requisitos, quais sejam: ação ou omissão do agente, nexo causal e o dano. Este teve como causa direta e imediata o ato de utilizar-se, sem autorização, de fotografia de autoria do Promovente/Apelante. – Mesmo considerando ilegal a conduta de reproduzir foto sem autorização do proprietário, tal fato não gera, por si só, direito à reparação, máxime, quando não fica evidente o prejuízo material experimentado pela parte adversa, tampouco os gastos desprendidos com a publicação da imagem.
Segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses (OA), todos os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de direito do Brasil ou de Portugal, que sejam legalmente habilitados para exercer a advocacia no Brasil, podem se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses (OA), desde que o mesmo regime seja adotado para os advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Já os advogados portugueses que desejam advogar no Brasil devem obedecer às condições listadas no Provimento nº 129/08, publicado pelo Conselho Federal da OAB, e que regula a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil. Confira o provimento na íntegra.
Documentação necessária para que os advogados brasileiros possam advogar em Portugal
A lista dos documentos que o advogado deve apresentar para se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses (OA) estão disponibilizados aqui. A taxa de 300 Euros deve ser paga no momento do pedido de inscrição.
Conforme deliberação do Conselho Geral, de 8 de novembro de 2003, os advogados brasileiros não precisam apresentar o Certificado de Residência em Portugal, desde que um advogado português se responsabilize por ele e indique o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro. O advogado português deve assinar um documento contendo a seguinte informação:
“Dr. _______, Advogado(a) com a cédula profissional nº _______________, domicílio profissional sito em __________, Código Postal _____, telefone ____, fax _____ e e-mail _____, declaro que o Exmo. Sr. Dr. _________ está autorizado a indicar como domicílio profissional o meu escritório, mais me comprometendo a receber todas as comunicações da Ordem dos Advogados ao mesmo endereçadas e delas lhe dar o correspondente e atempado conhecimento.”
É preciso verificar no consulado de Portugal no Brasil quais documentos devem ser autenticados, pois a documentação brasileira não tem validade em Portugal sem a devida autenticação consular, apesar de Brasil e Portugal terem acordos de reciprocidade.
Quem precisar de ajuda, favor enviar email para [email protected], ou envie seus comentários por aqui!
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com participação dos tribunais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nasceu para otimizar o Judiciário brasileiro. Para trabalhar dentro desse novo formato, todos os usuários devem saber utilizar o formato de arquivo do tipo PDF.
Por este motivo, o Portal Juristas desenvolveu uma ferramenta de PDF inédita no Brasil para facilitar o manejo de todos os documentos de um Processo Judicial Eletrônico.
O sistema de processo judicial eletrônico
O PJE tem como objetivo principal permitir a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo judicial, independentemente de onde o processo tramita (Justiça Federal, Estadual, Militar, do Trabalho). É uma solução única, segura e econômica. A principal exigência é a certificação digital do tipo ICP-Brasil de quem atuará nos novos processos eletrônicos.A motivação do processo eletrônico é atender aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade. Dessa forma, garante-se maior eficiência por parte do Judiciário. Para que essa tecnologia fosse implementada com sucesso, os usuários se informaram e se capacitaram para operar eletronicamente.
O que é PROJUDI e ESAJ?
PROJUDI é a sigla de Processo Judicial Digital, e pode ser definido como um software que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico. É utilizado via Internet e permite a completa substituição do papel por autos processuais digitais.O portal e-SAJ é uma solução que facilita a troca de informações e agiliza o trâmite processual, utilizando serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça.
Para operar nestes dois tipos de sistemas de processos judiciais eletrônicos, os usuários obedecem a limitações de tipo e tamanho máximo de arquivo. Isso significa que os advogados devem se valer de ferramentas para digitalizar documentos a serem incluídos no processo. Uma delas é a conversão de documentos em PDF.
Ferramenta de PDF para auxiliar no Processo Judicial Eletrônico
Um dos grandes problemas enfrentados pelos advogados e dos demais operadores do Direito na utilização do processo judicial eletrônico é obedecer aos requisitos do documento digitalizado (petições e documentos). Conforme Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por exemplo, o arquivo de texto deve ser em PDF, com no máximo 1,5MB, em formato A4.E o que fazer quando precisar converter um documento de Word, Power Point, Excel, JPG em PDF? E o contrário? Como proteger o documento para que ele não seja alterado?
Todas essas perguntas se resumem em: utilize nossa ferramenta, inédita no país, para converter seus documentos! Não é necessário instalar qualquer programa (cuidado com os vírus da web!), tudo é feito online, de forma prática, segura e rápida!
Economize seu tempo e paciência com a nova ferramenta do Portal Juristas! Acesse https://juristas.com.br/pdf/ e converta seus documentos com um simples clique!
Fórum: Exame de Ordem – OAB