Resultados da pesquisa para 'programa Smiles'

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO

    – Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais – Decisão que indeferiu o pedido de determinação de que o autor se abstenha de utilizar as milhas que foram creditadas pela ré em sua conta Smiles – Reforma que se impõe – Hipótese em que, no dispositivo da sentença, se condenou a ré a repor as milhas subtraídas da conta do autor, no prazo de 5 dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária – Interposição de recurso pela ré – Recebimento no duplo efeito – Agravante que noticiou o cumprimento da decisão judicial para evitar a aplicação da multa diária estipulada – Determinação judicial que não se deu em antecipação de tutela – Recebimento do recurso de apelação no duplo efeito que não permite a execução provisória do julgado – Cumprimento do julgado a fim de não incidir multa diária – Determinação ao autor para que não utilize a quantidade de pontos reposta em sua conta Smiles até o julgamento do recurso de apelação, sob pena de multa diária – Decisão reformada – Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2183651-79.2015.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2016; Data de Registro: 05/02/2016)

    Indenização por danos morais e materiais. Contrato de prestação de serviços. Programa de milhagens “Smiles”. Pontuação utilizada por terceiros, sem a anuência do autor. Sentença que condenou a empresa tão-somente à restituição das “milhas” utilizadas de forma fraudulenta. Apelação da empresa requerida reiterando tese já aduzida em sede de contestação, na qual sustenta ser a culpa exclusiva do autor, que não tomou os devidos cuidados com a administração de seu cadastro online no programa de “milhas”. Fraude causada por terceiros que excluiria a responsabilidade da requerida. Inadmissibilidade da tese. Controvérsia que deve ser solucionada sob o prisma do CDC. Teoria do Risco do Negócio – cabe à prestadora de serviços oferecer meios de proteção adequados a evitar fraudes do cotidiano, e não ao consumidor exclusivamente. Restituição da pontuação devida. Apelação do autor, persistindo no reconhecimento dos danos morais sofridos com a situação. Impossibilidade. A situação descrita não reflete ao chamado dano in re ipsa. Trata-se de mero aborrecimento do cotidiano, que não trouxe prejuízos de monta moral ao autor. Pretensão de indenização afastada. Sentença mantida. Recursos não providos.

    (TJSP; Apelação 1024145-97.2014.8.26.0007; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2016; Data de Registro: 05/08/2016)

    TRANSPORTE AÉREO

    – Responsabilidade contratual – Documentos trazidos com as razões da apelação do requerido – Possibilidade, nos termos do entendimento pacificado pelo C. STJ – Legitimidade passiva da VRG Linhas Aéreas – Responsabilidade solidária para responder à ação, mantida – Precedentes da Corte – Milhas aéreas do programa Smiles-Varig utilizadas para a aquisição de duas passagens aéreas para Lima, capital do Peru – Cancelamento das passagens e não remarcação para o trecho escolhido – Quebra de contrato – Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços – Incidência do CDC – Dano material comprovado que requer ressarcimento com correção monetária a partir dos desembolsos, o que se assenta – Dano moral configurado – Indenização com arbitramento no valor de R$ 15.000,00 a cada um dos autores – Pedido de redução incabível – Fato que decorre da aplicação de regra de experiência comum – Inteligência do art. 375 do NCPC – Correção monetária da data da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora legais contados a partir da citação (natureza contratual), na forma do artigo 405 do Código Civil – Ação parcialmente procedente – Sentença mantida – Recurso não provido, majorados honorários advocatícios ao percentual de 15%, patamar médio (artigo 85, § 11º do NCPC).

    (TJSP; Apelação 0185026-24.2007.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2017; Data de Registro: 15/02/2017)

    Jurisprudências – Milhas aéreas do programa Smiles – TJSP

    TRANSPORTE AÉREO

    – Responsabilidade contratual – Possibilidade, nos termos do entendimento pacificado pelo C. STJ – Legitimidade passiva da Smiles – Responsabilidade solidária para responder à ação, mantida – Precedentes da Corte – Milhas aéreas do programa Smiles utilizadas para a aquisição de passagens aéreas – Cancelamento das passagens e não remarcação para o trecho escolhido – Quebra de contrato – Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços.

    RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO

    (TJSP; Apelação 1000991-87.2016.8.26.0457; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirassununga – 3ª Vara; Data do Julgamento: 17/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017)

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    *APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNATÓRIA E INDENIZATÓRIA – OFERTA PARA AQUISÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO – QUE PERMITE PARTICIPAR EM PROGRAMA DE MILHAS SMILES – PROPAGANDA ENGANOSA – NÃO CONFIGURADA – DANOS MORAIS INDEVIDOS

    – A publicidade enganosa é aquela que provoca uma distorção no processo decisório ao consumidor, levando-o a adquirir produtos e serviços que, se fosse bem informado, possivelmente não os compraria – Ausente veiculação de informação capaz de induzir o consumidor a erro, não há que se falar em propaganda enganosa – Aborrecimentos e dissabores que não ensejam, por si só, indenização por danos morais – Sentença mantida – Recurso desprovido.*

    (TJSP; Apelação 1006577-70.2015.8.26.0286; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    – Transporte aéreo – Responsabilidade contratual – Legitimidade passiva da VRG Linhas Aéreas – Responsabilidade solidária para responder à ação, mantida – Alegada omissão com relação a fatos concretos, pois não poderia ser considerada sucessora antes da homologação da venda pública, fato notório e de fácil constatação em sites públicos – Acórdão expresso ao reconhecer a legitimidade diante da cadeia de consumo havida – Ademais, edital prevendo a assunção das obrigações advindas pelo programa de milhagem Smiles – Incontroverso que as passagens foram adquiridas através desse programa, o qual seria gerido pelo sucessor, responsabilidade remanesce – Omissão relativa a efeito vinculante da ADIN 3439 que é nítida inovação recursal – Pesquisa no site do STF demonstrando o arquivamento da ação em 2011 – Questões regularmente apreciadas – Inexistência de vícios a ser sanado – Descumprimento do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil – Prequestionamento – Desnecessidade de menção expressa de artigos de lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide – Precedentes do C. STF e C. STJ – CPC 2015, art. 1.025 – Embargos rejeitados.

    (TJSP; Embargos de Declaração 0185026-24.2007.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2017; Data de Registro: 03/05/2017)

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