Resultados da pesquisa para 'recuperacao judicial'

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  • Recuperação judicial. Decisão que convola a recuperação judicial em falência. Empresa paralisada desde o ajuizamento da recuperação, ocorrido há mais de dois anos. Stay period há muito superado. Não realização de qualquer ato inerente à recuperação judicial. Plano de recuperação apresentado fora do prazo improrrogável previsto no art. 53 da Lei nº 11.101/2005. Patente inviabilidade econômica da recuperanda. Decisão mantida. Agravo desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2179321-68.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José dos Campos – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Recuperação judicial. Impugnação à relação de credores. Decisão que determina a emenda da petição inicial para recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do incidente, por aplicação analógica do art. 4º, § 8º da Lei Estadual nº 11.608/03. Descabimento. Impugnação à relação de credores que, apresentada tempestivamente, está dispensada do recolhimento das custas processuais. Providência necessária tão somente para as impugnações retardatárias (art. 10, §3º da Lei nº 11.101/05). Precedentes das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Decisão reformada. Agravo provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2096077-47.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Agravo de instrumento. Sociedade. Dissolução parcial, com apuração de haveres. Arresto de imóveis e veículos da empresa. Deferimento da sua recuperação judicial. Ordem ratificada pelo Juízo recuperacional. Preservada posse e o uso dos bens à empresa. Ademais, superveniente decisão liberando alguns veículos, porque alienados, inclusive no que superado, em parte, o objeto do recurso, e quanto à exigência de caução havendo agravo próprio. Medida que não é expropriatória e cujo efeito de indisponibilidade já decorre do art. 66 da LREF. Cabimento do bloqueio anteriormente efetivado mormente se não se sabe ainda o destino do pleito de recuperação e posto depois, conforme seja, a medida se supere pelo quanto previsto no plano, então decidindo-se na recuperação a sujeição dos agravados. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte não prejudicada.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2158059-62.2017.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PEDRA ANGULAR DA LEI Nº 11.101/2005. TRATAMENTO ISONÔMICO AOS CREDORES. PENHORA DE DINHEIRO EM EXECUÇÃO. CRÉDITO EXECUTADO SUJEITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA DELIBERAR SOBRE OS BENS E ATIVOS DAS RECUPERANDAS. Na recuperação judicial devem ser conjugados os interesses de todos os envolvidos, mormente o empresário e seus credores, cada qual renunciando a parte de seus direitos para alcançar a satisfação dos interesses comuns. Tratamento, isonômico, ademais, dos credores. Crédito que está sujeito ao pedido recuperacional. Competência do Juízo da recuperação para deliberar, exclusivamente, sobre a penhora e a alienação de bens para satisfação do passivo, inclusive sobre os atos constritivos anteriores ao ajuizamento do pedido. A penhora não transmite a titularidade do bem ao exequente. O devedor, pela penhora, na clássica lição de Humberto Theodoro Junior, “não deixa de ser o proprietário dos bens apreendidos judicialmente. Só a expropriação final acarretará a extinção de seu direito dominial”. Enquanto sujeitos ao poder judicial da execução, os bens penhorados, inclusive o dinheiro, continua a pertencer ao devedor e por isso correta a decisão impugnada que reconheceu esse direito. Recurso provido para, reconhecida a competência do Juízo da recuperação, conceder a tutela recursal para determinar a restituição do valor penhorado pelo credor à recuperanda.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2190808-35.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Tatuí – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Crédito formalmente constituído após pedido de recuperação judicial da recorrente – Circunstância que não sujeita o crédito aos termos da recuperação judicial – Inaplicabilidade da Lei 11.101/05 – Inviabilidade da majoração da verba honorária por ter sido fixada no grau máximo permitido pela legislação processual – Decisão confirmada – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2166914-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Recuperação judicial – Determinação para que os bancos credores fiduciários se abstenham de promover os “débitos autorizados” em contas de titularidade das recuperandas ou medidas de busca e apreensão dos bens objeto de garantias fiduciárias – Discussão acerca da natureza do crédito – Supressão de instância potencializada – Ausência de decisão judicial acerca da natureza do crédito – Suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias – Bens de capital essenciais a sua atividade empresarial – Transporte de carga – Caminhões – Abstenção de medidas de busca e apreensão durante o prazo de “stay” – “Débitos autorizados” – Cabimento – Permanência da exigibilidade do cumprimento dos contratos celebrados – Prazo de “stay” – Contagem de prazo não especificada na decisão recorrida – Impossibilidade de apreciação por esta instância revisora – Recurso não conhecido nessa parte – Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido em parte.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2200695-43.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Recuperação judicial – Determinação para que bancos credores fiduciários se abstenham de promover os “débitos autorizados” em contas de titularidade das recuperandas ou medidas de busca e apreensão dos bens objeto de garantias fiduciárias – Discussão acerca da natureza do crédito – Supressão de instância potencializada – Ausência de decisão judicial acerca da natureza do crédito – Suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias – Bens de capital essenciais a sua atividade empresarial – Transporte de carga – Caminhões – Abstenção de medidas de busca e apreensão durante o prazo de “stay” – “Débitos autorizados” – Cabimento – Permanência da exigibilidade do cumprimento dos contratos celebrados – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2202080-26.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Recuperação judicial – Determinação para que bancos credores fiduciários se abstenham de promover os “débitos autorizados” em contas de titularidade das recuperandas ou medidas de busca e apreensão dos bens objeto de garantias fiduciárias – Discussão acerca da natureza do crédito – Supressão de instância potencializada – Ausência de decisão judicial acerca da natureza do crédito – Suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias – Bens de capital essenciais a sua atividade empresarial – Transporte de carga – Caminhões – Abstenção de medidas de busca e apreensão durante o prazo de “stay” – “Débitos autorizados” – Cabimento – Permanência da exigibilidade do cumprimento dos contratos celebrados – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2202108-91.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Presidente Prudente – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Habilitação de crédito – Recuperação judicial – Verbas rescisórias – Indeferimento confirmado – Crédito reconhecido na Justiça do Trabalho só ganhou existência depois do ajuizamento do pedido de recuperação judicial – Artigo 49 da Lei 11.101/05 – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2215414-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sumaré – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Recuperação judicial – Rejeição de embargos de declaração – Aplicação de multa do artigo 1.026, § 1º do CPC de 2015 – Descabimento – Ausente intuito procrastinatório – Multa afastada – Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2216337-56.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PARCERIA AGRÍCOLA E/OU ARRENDAMENTO RURAL – CANA-DE-ACÚCAR – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – AGRAVANTE QUE DEIXOU DE REALIZAR OS PAGAMENTOS AOS AGRAVADOS – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – COLHEITA E VENDA – POSSIBILIDADE – DÍVIDAS EXTRACONCURSAIS – VENDA PELA PRÓPRIA AGRAVANTE – POSSIBILIDADE, MEDIANTE DEPÓSITO DO VALOR DA VENDA NOS AUTOS E DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2146804-10.2017.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis – Vara Única; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    *Gratuidade da justiça – embargos à execução – pessoa jurídica em recuperação judicial e devedor solidário – pretensão dos recorrentes de situação econômico– financeira precária (art. 98 do CPC/15) – indeferimento do pedido principal – ausência de elementos e indícios favoráveis à concessão da benesse – acolhida pretensão subsidiária de diferimento do pagamento das custas para o final da demanda – Lei Estadual 11.608/03, art. 5º, IV – agravo parcialmente provido.*

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2119937-77.2017.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    *Embargos de declaração – execução – título extrajudicial – embargos recebidos com efeito suspensivo tão-só em relação à empresa coexecutada (Súmula 581/STJ), que pleiteou e alcançou pedido de recuperação judicial – quanto aos executados pessoas físicas, avalistas, processamento no efeito devolutivo e sem concessão de gratuidade judiciária – inconformismo – agravo que não pode ser conhecido, por falta de requisito de admissibilidade (art. 1015 do CPC/15), quanto ao indeferimento de suspensividade da execução – jurisprudência do TJSP – recurso acolhido apenas para deferir gratuidade de justiça aos coexecutados – na parte conhecida, agravo provido – inexistência de obscuridade, contradição ou omissão – prequestionamento anotado – embargos rejeitados.*

    (TJSP; Embargos de Declaração 2109453-03.2017.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Empresa executada que alega que devem ser desbloqueados valores de sua conta corrente, em razão do deferimento de sua recuperação judicial, aduzindo necessidade de que os atos de constrição ou alienação de patrimônio da empresa devam ser submetidos ao juízo universal da recuperação judicial. Não aplicação desse entendimento neste caso, uma vez que a recuperação judicial foi deferida no mesmo dia em que efetivado o bloqueio de valor na conta corrente da executada. MM. Juízo da execução fiscal que deferiu o pedido de bloqueio via Bacenjud em momento anterior ao do deferimento da recuperação judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2229261-02.2017.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Bragança Paulista – SAF – Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL EM FASE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EMPRESA-EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO SUJEITO À RECUPERAÇÃO EM CURSO PELA NOVAÇÃO LEGAL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO E A EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE, COM OBSERVAÇÃO.

    1.- No caso, os atos de execução individual promovidos visando a satisfação do crédito pelos exequentes não prevalecem após o início posterior da recuperação judicial da empresa-executada, porque ocorreu novação legal, estando sujeito, portanto, aos termos do processo da recuperação judicial, com fulcro no art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Já homologado o plano, não é possível o credor manter a execução individual, devendo manejar sua habilitação nos autos do processo de recuperação em curso para inclusão no quadro de credores. Jurisprudência firmada pelo C. STJ.

    2.- Observe-se que, considerando a inexistência de decisão a respeito de despersonalização da transportadora, bem como pela existência de decisão do Juízo da Recuperação sobre indispensabilidade dos caminhões para as atividades econômicas da mesma, controvérsia a respeito da eventual despersonalização da pessoa jurídica ou da infidelidade do depósito de alguns caminhões por uma de suas sócias, deverá ser conhecida e dirimida nos autos da recuperação judicial. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL EM FASE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LIDE SECUNDÁRIA POR DIREITO DE REGRESSO A SEGURADORA (DENUNCIAÇÃO DA LIDE). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA IMPUTADA À SEGURADORA-LITISDENUNCIADA ATÉ O LIMITE DETERMINADO NA APÓLICE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA INICIADA COM O DEPÓSITO ESPONTÂNEO DE VALOR REFERENTE AO PENSIONAMENTO MENSAL ATÉ SETEMBRO DE 2015, MAS CESSADO PARA COBRIR AS PRESTAÇÕES VINCENDAS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO-MÍNIMO ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 ANOS IDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO PELA SEGURADORA COEXECUTADA. EXTINÇÃO QUE NÃO PODE ALCANÇÁ-LA. PROSSEGUIMENTO COM RELAÇÃO A ELA. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. Com relação à seguradora-litisdenunciada, ora coexecutada, a execução contra si deve prosseguir até demonstração de seu cumprimento integral da condenação para obter a extinção natural e consequente quitação do débito, observando-se, a rigor, os limites fixados na apólice. Isso por que consta nos autos que os valores garantidos pelo reembolso frente às indenizações e coberturas para os riscos contratados foram pagos até setembro de 2015, não havendo informação atual se tais pagamentos atingiram o limite estabelecido na apólice, segundo o título executivo judicial. Daí por que a extinção da ação, nesse capítulo da sentença, dever ser reformada.

    (TJSP; Apelação 0005724-29.2008.8.26.0123; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Apelação. Embargos a execução fiscal. Imposto territorial urbano. Exercícios de 2006 a 2008. Taxas de serviços urbanos. Exercício de 2006. Nulidade dos títulos executivos. Não caracterização. Presunção de liquidez e certeza não ilidida. Observância dos requisitos do artigo 2º, § 5º, da Lei 6.830/80 e do artigo 202 do Código Tributário Nacional. Imposto territorial urbano. Exercícios de 2006 a 2008. Taxas de serviços urbanos. Exercício de 2006. Alegação de ilegitimidade passiva. Inadmissibilidade. Arrematação do imóvel em hasta pública em fevereiro de 2014. Inexistência de responsabilidade da adquirente do bem. Inteligência do artigo 60, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Imposto territorial urbano. Exercícios de 2006 a 2008. Taxas de serviços urbanos. Exercício de 2006. Executada em processo de recuperação judicial. Alegação de suspensão do curso do feito. Inadmissibilidade. Inteligência do estatuído no artigo 187 do Código Tributário Nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Determinação de atos de constrição e de alienação de bens pelo juízo da execução. Inadmissibilidade. Atos que devem ser praticados pelo juízo universal da recuperação judicial. Recurso a que se dá parcial provimento.

    (TJSP; Apelação 0008237-87.2012.8.26.0362; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Guaçu – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    Agravo de instrumento – Recuperação judicial – Pedido de dispensa de apresentação de certidões de regularidade fiscal e de distribuição de pedidos de falência ou recuperação judicial – Inadmissibilidade de dispensa genérica – Necessidade de preservação de igualdade de condições para todos os licitantes – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2073849-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Arujá – 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – EXERCÍCIOS DE 2012 e 2013 – MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ. Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pelo exequente. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – A questão referente à intervenção do Ministério Público tem natureza constitucional e cabe ao Judiciário, de ofício, zelar pelo cumprimento da Constituição da República – Empresa de capitalização em recuperação judicial – Aplicação da regra especial prevista na Lei Federal nº 6.024 de 1974, que prevê as hipóteses de intervenção do Ministério Público – Caso dos autos que não se enquadra em nenhuma das hipóteses – Desnecessidade da intervenção do Ministério Público. NULIDADE DA CDA – DILAÇÃO PROBATÓRIA. Impossibilidade – Discussão de vício na certidão da dívida ativa. Presunção de legitimidade e regularidade do ato administrativo. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser necessária prova produzida pelo administrado para se afastar a exigibilidade da certidão de dívida ativa. Impossibilidade de dilação probatória em exceção de pré-executividade. Súmula 393 do C. Superior Tribunal de Justiça – Decisão reformada – Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2097947-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 1.VARA; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUSPENSÃO DA AÇÃO POR 180 DIAS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Não apreciação em Primeiro Grau de jurisdição – Implicação de supressão de um grau de jurisdição – Recurso não conhecido, nesta parte. AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – Indeferimento ao pedido de justiça gratuita, ante a falta de comprovação da escassez financeira da agravante pessoa jurídica. Recurso não provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2246705-48.2017.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Realização de atos executórios em relação ao avalista, responsável solidário ou coobrigado – Adequação – Inadmissibilidade de suspensão ou extinção da ação – Inteligência do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/05 – Decisão mantida – Recurso não provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2190387-45.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” – Locação de Imóvel – Indeferimento da Justiça Gratuita – Pessoa Jurídica em Recuperação Judicial – Presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência que milita apenas em favor da pessoa natural – Inteligência do art. 99, § 3º, do CPC/2015 – Elementos colhidos dos autos apontam para a existência da alegada situação de dificuldades econômico-financeiras da pessoa jurídica postulante – Gratuidade da Justiça que deve ser deferida – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2215996-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPENHORABILIDADE – Ação de rescisão contratual, com pedido de abstenção do uso de marca e equipamentos e reintegração de posse, em fase de cumprimento de sentença – Pretensão ao reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família – Imóvel que compõe estabelecimento comercial da empresa executada, que se encontra em regime de recuperação judicial – Bem vinculado à recuperação judicial e arrecadado, se confirmada a sentença de convolação em falência – Questão que deverá ser objeto de deliberação pelo Juízo da recuperação judicial – Decisão mantida – Recurso improvido, neste aspecto. MULTA CONTRATUAL – Agravantes que pretendem a redução do valor da condenação referente ao pagamento de multa contratual – Montante apresentado pela exequente em liquidação de sentença – Matéria que havia sido objeto de decisão anterior, em impugnação ao cumprimento de sentença, contra a qual foi interposto recurso, não conhecido em razão da intempestividade – Impossibilidade de reexame desta questão – Artigos 505 e 507, do novo Código de Processo Civil – Questão acobertada pelos efeitos da preclusão – Recurso improvido, neste aspecto. JUSTIÇA GRATUITA – PESSOAS FÍSICAS – Decisão de indeferimento do benefício – Executados, que são comerciantes, alegam não estar em condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família – Pedido indeferido – Agravantes que não comprovaram o valor da sua renda mensal, tampouco a sua atual situação financeira e patrimonial ou a superveniente alteração dela, que justificasse a hipossuficiência alegada – Existência de fundadas razões para o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça – Decisão mantida – Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2153948-35.2017.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Regente Feijó – Vara Única; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória de Rescisão Contratual. Contratos de Distribuição. Pedido de tutela de urgência para a imediata rescisão do vínculo contratual mantido com as Distribuidoras demandadas. Indeferimento. INCONFORMISMO das demandantes deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Pedido de tutela de urgência que não comporta deferimento ante a não configuração dos requisitos do artigo 300 do CPC de 2015, principalmente ante o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão além do risco de conflitância de decisões entre os Juízos da Ação de Rescisão Contratual e do Pedido de Recuperação Judicial e ainda do risco de ingresso precipitado no mérito da discussão. Questão controvertida que exige o desenvolvimento regular do contraditório, com a dilação probatória adequada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2194803-56.2017.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Preposto da agravada que chegou um minuto depois do horário previsto para a instalação da assembleia de credores, participando apenas como ouvinte por determinação de preposto da administradora judicial – Pretensão da recuperanda à incidência rígida do § 3º do art. 37 da Lei nº 11.101/2005, impedindo os credores que não assinaram as listas naquela oportunidade de participarem das futuras designações assembleares – Decisão do Magistrado que permitiu a participação da credora – Recurso não provido, com observação. Dispositivo: recurso não provido, com observação.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2176849-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Taboão da Serra – 1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 20/12/2017)

    Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Stay period. Fixado o entendimento, nesta 2ª Câmara Reservada, que o prazo do art. 6º, par. 4º, da Lei 11.101/05, é de direito material, portanto a ser contado em dias corridos. Decisão revista. Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2140075-65.2017.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/12/2017; Data de Registro: 20/12/2017)

    Ação de cobrança ora em fase de cumprimento de sentença. Sentença que declarou extinta a ação, nos termos do artigo 924 c/c 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da existência de sentença homologatória de recuperação judicial da devedora, condenando a exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso da exequente buscando a inversão dos ônus sucumbenciais. Por aplicação do princípio da causalidade, deve a exequente/apelante arcar com o pagamento de honorários de advogado, notadamente porque já havia nos autos notícia do deferimento do plano de recuperação da devedora, antes do início da execução da sentença. Deu causa a apelante, assim, a que a executada viesse a Juízo para se defender. Recurso provido em parte apenas para redução do valor dos honorários, com esteio em regra de equidade (CPC, art. 85, § 8º).

    (TJSP; Apelação 0008711-92.2017.8.26.0100; Relator (a): Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/12/2017; Data de Registro: 22/12/2017)

    TRANSPORTE DE COISAS. Ação de Cobrança. Preliminar de incompetência do juízo afastada. Inexistência de título executivo ou determinação que comprometa o patrimônio pertencente à empresa apelada, em recuperação judicial. Preliminar de erro material da r. sentença afastada, pois o suposto erro apontado é, na realidade, matéria relativa ao mérito. Preliminar de prescrição afastada. O C. STJ fixou o entendimento de que a taxa de sobrestadia, quando decorre de previsão contratual, gera dívida líquida e certa, o que leva à aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5°, inciso I, do Código Civil. REsp n° 1.355.173-SP. Atraso na devolução dos conteiners incontroverso. Valores que foram devidamente comprovados e, portanto, são devidos. Alegações genéricas de abusividade dos valores. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1012865-45.2016.8.26.0562; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 31/12/2017)

    Indenização por danos morais. Cumprimento de sentença. Decisão guerreada que determinou a suspensão do feito, bem como indeferiu o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo, ante a informação do processamento da recuperação judicial da agravada Oi S/A. Insurgência. Admissibilidade. Valores depositados em juízo antes do processamento da recuperação judicial. Valores que não mais pertenciam ao acervo patrimonial da agravada Oi. Decisão reformada para permitir o levantamento dos valores em sua integralidade. Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2037266-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba – 3° Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 08/01/2018)

    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO DIANTE DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL – PREJUDICADO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESTITUIÇÃO DA QUANTIA RELATIVA À TAXA SATI – APLICAÇÃO DO ART. 1.040, III, DO CPC/15 – TESE FIRMADA PELO C. STJ NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1.551.996/SP – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS NA FORMA SIMPLES, PORQUE AUSENTE MÁ-FÉ NA COBRANÇA – SEM ALTERAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1015149-88.2014.8.26.0564; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 08/01/2018)

    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Requerimento de extinção e suspensão da ação diante de deferimento de recuperação judicial – INDEFERIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ – RENÚNCIA DOS PATRONOS AO MANDATO OUTORGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E ANTES DO SEU JULGAMENTO – INÉRCIA DA RECORRENTE – Patente a falta de pressuposto de admissibilidade de recurso ante a ausência de representação da parte por advogado constituído – RECURSO NÃO CONHECIDO.

    (TJSP; Apelação 1009261-75.2014.8.26.0100; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 08/01/2018)

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