A grande valia do contrato por escrito na prestação de serviços advocatícios

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    Mestre

    A grande valia do contrato por escrito na prestação de serviços advocatícios

    Muitos colegas têm dúvidas sobre se é possível fazer um contrato de honorários de forma verbal. De acordo com o artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, a contratação de serviços advocatícios deve ser feita preferencialmente por escrito, embora não seja obrigatória essa forma.

    No entanto, o parágrafo 1º desse mesmo artigo esclarece que o contrato de serviços advocatícios não exige uma forma especial, mas deve definir com clareza e precisão o objeto do serviço, os honorários ajustados, a forma de pagamento, e a extensão do patrocínio. Isso inclui se a representação cobrirá todos os atos do processo ou apenas um grau específico de jurisdição, e também deve abordar o que acontece se a causa terminar em transação ou acordo.

    Portanto, pergunto a você, advogado: você costuma fazer contratos de honorários de forma escrita ou verbal? Na prática jurídica, a clareza e precisão são essenciais para prevenir mal-entendidos e conflitos, assegurando uma atuação ética e profissional.

    E se ocorrer uma situação onde o contrato verbal é questionado em um processo disciplinar? O artigo 48 também prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos de contratação verbal, o que pode complicar a defesa do advogado se os termos do contrato não estiverem claramente estabelecidos e documentados.

    Recentemente, a Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil analisou recurso (Recurso n. 49.0000.2022.005007-2/SCA-TTU) relacionado a esse tema e concluiu que, embora a contratação verbal seja permitida, o advogado tem o ônus de provar os termos acordados, especialmente se o contrato escrito não observar as cláusulas mínimas recomendadas.

    Dada a complexidade dessas questões e os riscos envolvidos, é sempre mais seguro optar por contratos escritos. Eles oferecem uma garantia adicional tanto para o advogado quanto para o cliente, assegurando que ambos os lados compreendem e concordam com os termos do serviço. Portanto, a prática de fazer contratos escritos não é apenas uma recomendação ética, mas uma prática prudente que protege os interesses de todos envolvidos.

    Então, sempre que possível, opte pelo contrato escrito.

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