Abandono Material

  • Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #246048

    Abandono Material

    pai
    Créditos: Light Field Studios | iStock

    No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.

    O artigo fala especificamente do caso da falta de pagamento de pensão. Considera como criminosa, a conduta da pessoa que tenha feito um acordo judicial para pagamento de pensão alimentícia, mas falta com sua obrigação, sem uma justificativa aceitável.

    A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

    Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Abandono material

    Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968)

    Parágrafo único – Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. (Incluído pela Lei nº 5.478, de 1968)

    adoção
    Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

    FONTE:https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/abandono-material

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.